sábado, 29 de junho de 2013

Livro Calculo 1 e 2 de James Stewart + Exercicios Resolvidos PDF Download




Gênero: Calculo
Ano: 2003/2005
Autor: James Stewart

Editora: Thompson
Título: Calculo I & II
Formato: pdf
Idioma: Português
Páginas: 1372 (os dois livros) 1700 (questoes)
Sinopse:
Um dos melhores livros sobre calculo, usado como base nas 

melhores universidades do país.

Um Curso de Cálculo Vol. 1, 2, 3 e 4 - Guidorizzi PDF Download

Um Curso De Cálculo - Vol 1, 2, 3 e 4 - Hamilton L. Guidorizzi


Cálculo II para Leigos - Mark Zegarelli PDF Download

 
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Tenha as informações que precisa para não se curvar a um cálculo e ganhe confiança e progrida nesta complexa matéria!  Preparando-se para Cálculo II? Este divertido e formidável guia está recheado com instruções, conselhos e dicas para lhe ajudar a sacar matemática e mandar bem. Com explicações a fundo dos tópicos-chave de cálculo intermediário, da integração para integrais indefinidas a séries infinitas.  E mais: você vai resolver muitos problemas práticos que lhe ajudarão a atingir um outro nível.


*Aprenda a:

-Substituir variáveis
-Distinguir sequências e séries
-Integrar por partes
-Compreender notações para sequências infinitas
-Arrumar funções
-Trabalhar com convergência e divergência

*Abra este livro e descubra como:

-Trabalhar com integrais indefinidas
-Simplificar funções com substituições variáveis
-Resolver área complexa e problemas de volume
-Entender séries e sequências
-Resolver diferencial e equações multivariáveis-Utilizar retângulos para descomplicar problemas.

Download:

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Saúde e segurança do trabalhador brasileiro




 Saúde e segurança do trabalhador brasileiro
De acordo com relatório elaborado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), cerca de cinco mil trabalhadores morrem no mundo todos os dias por causa de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O documento, denominado Trabalho Decente – Trabalho Seguro, alerta que a maioria da força trabalhista mundial não possui segurança preventiva, serviços médicos nem mesmo compensação para acidentes ou doenças.


No Brasil, cerca de 500 mil pessoas se acidentaram e 2.708 morreram em 2005, segundo o Ministério da Previdência Social. Enquanto os óbitos tiveram uma redução de 4,6%, os acidentes aumentaram 5,6% em relação ao ano anterior. As doenças decorrentes do trabalho chegaram a 30.334.

Para o coordenador de pesquisas do Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (CESTEH), William Waissmann, os números podem ser ainda mais assustadores. “Os acidentes graves, por exemplo, não há como esconder, o que já não acontece com as doenças”.

Trabalho doméstico



Domésticas agora têm direitos iguais aos dos demais trabalhadores

As trabalhadoras domésticas do Brasil comemoram. Com a emenda Constitucional das Empregadas Domésticas, que iguala os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais que atuam em áreas urbanas e rurais, foi corrigida uma histórica injustiça.
Com a emenda, as mudanças que já passaram a valer são: jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, pagamento de horas extras, garantia de salário nunca inferior ao mínimo (hoje em R$ 678) e reconhecimento de convenções ou acordos coletivos.
Outros direitos como seguro-desemprego, indenização em caso de demissão sem justa causa, depósito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho ainda precisam de regulação.
Dignidade – O diretor técnico do DIEESE, Clemente Ganz Lúcio, lembra que a emenda representa não somente a resposta para a questão salarial. “O fato de uma pessoa trabalhar para uma família, e não para uma empresa, não justifica o fato de ela não ter os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador. Agora serão reconhecidos direitos trabalhistas não só relacionados à remuneração, mas à jornada, às férias, à aposentadoria, à assistência de saúde e licença-maternidade”, destaca.
Ganz Lúcio afirma ainda que este é o momento de aumentar a dignidade no trabalho doméstico. “E quem tem esse serviço em casa deve estar preparado para honrar todos os compromissos que estão associados aos direitos desses trabalhadores. Acredito, sim, que nós teremos um processo para ampliar proteção dessas trabalhadoras, que passarão a ter, evidentemente, muito mais dignidade no trabalho”, pondera.
Em resposta aos que dizem que a medida aumentará a precarização, o especialista diz: “Quando se faz uma mudança dessas, sempre aparecem os que dizem que as coisas ficarão piores, que as trabalhadoras serão demitidas ou colocadas na informalidade. Nos anos 1990, por exemplo, diziam que se o salário mínimo aumentasse, haveria desemprego, inflação e informalidade. Nos últimos anos, o salário mínimo teve aumento real, acima de 70%, e o desemprego e a informalidade diminuíram. Não acredito que a consequência de formalizar o emprego doméstico seja a precarização”, avalia.
Regulamentação - O Ministério do Trabalho e Emprego instituiu uma comissão que apresentará propostas para a regulamentação dos direitos do empregado doméstico. Na semana passada, o DOU publicou portaria com a constituição da comissão. O grupo terá 90 dias para apresentar as propostas por meio de Portarias, Resoluções e Instruções Normativas.

Direitos para domésticos

Carteira de trabalho



Como tirar a sua Carteira de Trabalho?
A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS foi instituída através do Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932. Mais tarde, foi regulamentada pelo Decreto nº 22.035, de 29 de outubro de 1932. É um documento obrigatório para todos os empregados com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em qualquer setor de atividade.
Com anotações sobre a vida funcional do trabalhador, a carteira é um dos únicos documentos que reproduzem o histórico de toda a experiência profissional de quem trabalha. Assim, garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como o seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS.
Como solicitar:
Primeira Via - O interessado deverá apresentar:
    - Uma (01) foto 3x4 - Plano 1 ( recente)
    - Carteira de Identidade
    - Comprovante de residência (Cidade, bairro, rua e Cep)

Além destes documentos deverão apresentar:
Menor de Idade
    - Certidão de Nascimento

Maior de Idade e Solteiro:
    - Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal)

Ca

Seguro-Desemprego



O seguro-desemprego é um benefício temporário criado com a finalidade de prestar assistência financeira ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa.

Para ter direito a recebê-lo, o trabalhador deve se enquadrar às seguintes condições:

- ter recebido salários consecutivos nos últimos seis meses;
- ter trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses;
- não estar recebendo nenhum benefício por parte do INSS, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
- não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares;
- estar desempregado, quando do requerimento do benefício;

Como Requerer

Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador deve receber do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido. Com este formulário em mãos, o trabalhador deverá dirigir-se a um dos locais de entrega munido dos seguintes documentos:

- Formulário de “Requerimento do Seguro-Desemprego”, 1ª via da Comunicação de Dispensa (CD, via marrom), 2ª via do Requerimento do Seguro-Desemprego (SD, via verde);
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Carteira de Trabalho;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) devidamente quitado;
- Carteira de Identidade (RG) ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade,ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Comprovante dos dois últimos holerites ou recibos de pagamento para o trabalhador formal; e,
- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- Comunicação de Dispensa e Requerimento do Seguro-Desemprego, no caso do Empregado Doméstico (CDED/RSDED).

FÉRIAS

Aprenda a calcular suas férias
Você pode ainda não saber, mas suas férias são calculadas de acordo com o tempo de trabalho na empresa. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quem possui carteira assinada tem direito a 30 dias de férias depois de completar 12 meses na mesma organização.

Caso a folga não seja possível logo após esse período, a empresa deve liberar o funcionário para as férias nos 11 meses seguintes ou terá de pagar a ele o dobro da remuneração.

Em algumas situações, as férias de 30 dias são divididas em dois períodos. Um deles não pode ser menor que 10 dias seqüenciais. A lei também permite ao empregado “vender” 10 dias das férias à empresa e assim convertê-los em dinheiro.

Descontos e vencimentos
Além do salário base, é necessário saber quanto tempo de trabalho o empregado possui desde o vencimento das últimas férias. Se esse período for de 12 meses, ele receberá o valor integral das férias, acrescido de 1/3 de abono. Se inferior, receberá proporcionalmente, ou seja, 1/12 por mês trabalhado.

No pagamento são descontados as contribuições ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e o Imposto de Renda.

Acidentes de trabalho

Saúde e segurança do trabalhador brasileiro
De acordo com relatório elaborado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), cerca de cinco mil trabalhadores morrem no mundo todos os dias por causa de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O documento, denominado Trabalho Decente – Trabalho Seguro, alerta que a maioria da força trabalhista mundial não possui segurança preventiva, serviços médicos nem mesmo compensação para acidentes ou doenças.

No Brasil, cerca de 500 mil pessoas se acidentaram e 2.708 morreram em 2005, segundo o Ministério da Previdência Social. Enquanto os óbitos tiveram uma redução de 4,6%, os acidentes aumentaram 5,6% em relação ao ano anterior. As doenças decorrentes do trabalho chegaram a 30.334.

Para o coordenador de pesquisas do Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (CESTEH), William Waissmann, os números podem ser ainda mais assustadores. “Os acidentes graves, por exemplo, não há como esconder, o que já não acontece com as doenças”.

Caracterizar e registrar as doenças do trabalho, no Brasil, ainda tem sido uma tarefa muito difícil. Isto acontece, segundo Waissmann, devido às dificuldades em notificá-las e pelo fato de os mecanismos de proteção ao trabalhador não serem muito bem definidos. O acidente é muito mais fácil de se notificar porque se vê, o que não acontece com as doenças, que surgem lentamente e nem sempre são diretamente relacionadas ao trabalho.

Os acidentes mais freqüentes em 2005 – 33% do total – relacionam-se com os ferimentos e lesões ligados ao punho e a mão. Nas estatísticas, as doenças representam apenas 6,1% do número de acidentes registrados – porcentagem quase inalterada de um ano para o outro. Entre as principais estão: asma ocupacional, Lesão por Esforço Repetitivo / Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho, as conhecidas LER/DORT, perda auditiva induzida pelo ruído (PAIR), pneumoconiose e a saúde mental.

As principais doenças do trabalho

DEMISSÕES

 
Câmara amplia para até 90 dias aviso prévio de trabalhador

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 21 de setembro, o Projeto de Lei 3941/89, do Senado, que aumenta dos atuais 30 dias para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Apesar de o projeto ter sido analisado pelas comissões permanentes e contar com substitutivos das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), um acordo entre as lideranças permitiu a aprovação do texto original vindo do Senado. O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, em junho deste ano, a deliberação sobre o tema.
De acordo com o texto, para os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, garantido pela Constituição. A esse período, deverão ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, limitados a 60 (equivalente a 20 anos de trabalho).
Assim, a soma desses períodos perfaz um total de 90 dias de aviso prévio.

Diferenças
A principal diferença em relação aos substitutivos das comissões é a possibilidade de converter os dias em dinheiro. O substitutivo da CCJ previa um acréscimo proporcional ao tempo de serviço de sete dias por ano trabalhado até o 12º ano, inclusive. Dessa forma, o aviso poderia ser de até 84 dias.
No texto da Comissão de Trabalho, seriam acrescentados três dias por mês de serviço a partir do 13º mês de trabalho, podendo o período ser convertido em dinheiro.

Conheça os direitos do trabalhador ao se desligar do emprego

Saúde do trabalhador


Novo modelo de perícia médica pode entrar em funcionamento em 2012
15 de junho de 2011
Um novo modelo de perícias médicas deve iniciar sua operação efetiva em janeiro de 2012. O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild, disse, que o novo modelo passará por um projeto-piloto em dezembro, em algumas cidades onde há agências especializadas em perícia médica. A partir daí, o projeto será levado para outras cidades.
Pela proposta em discussão no Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), quem entrar com pedido de afastamento por motivo de doença de até 120 dias será dispensado de realizar a perícia médica. Hauschild explicou que, inicialmente, o instituto deverá liberar da perícia quem entrar com pedido de auxílio-doença por até 30 dias.
“Queremos flexibilizar as perícias sem que o sistema fique fragilizado. Vamos começar com 30 dias, depois de um ano, podemos estender para 45 dias ou 60 dias. Isso é um processo que teremos que construir ao longo do tempo.”
Atualmente a perícia é exigida para afastamento por motivo de doença acima de 15 dias. Segundo Hauschild, 85% dos benefícios por incapacidade têm prazo de até 120 dias e 60% dos beneficiários não entram com pedido de prorrogação. Os pedidos de até 30 dias representam 15% do total.
Dados do INSS informam que, se o modelo de 120 dias fosse adotado, mais de 1 milhão de perícias iniciais deixariam de ser realizadas por ano.

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