quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Dicionário de Finanças - Termos do Mercado Financeiro


ABERTURA DE CONTA: Ato que inicia o relacionamento entre um cliente e uma instituição financeira.Para abertura de conta de depósitos é obrigatória a completa identificação do depositante, mediante preenchimento de ficha-proposta contendo, no mínimo, as informações que deverão ser mantidas atualizadas pela instituição financeira.
ADMINISTRADOR DE FUNDOS DE INVESTIMENTO: Profissional de carteira de fundo de investimentos, podendo ser pessoa física ou jurídica, com autoridade para comprar ou vender valores mobiliários por conta do fundo.
AGENTE DE CUSTÓDIA: Instituição responsável, perante seus clientes e a CBLC, pela administração de contas de custódia própria e de seus clientes junto ao serviço de custódia. Somente instituições financeiras estão autorizadas a prestar serviços de custódia às contrapartes e a gerenciar a estrutura das sub-contas.
São agentes de custódia da CBLC os seguintes tipos de instituições:
a) corretoras de valores
b) distribuidoras de valores
c) bancos comerciais, múltiplos ou de investimento
Os agentes de custódia podem também manter contas de custódia em nome de seus clientes.
AGENTE LIQUIDANTE: A custódia é um serviço que as Bolsas de Valores e as Sociedades Corretoras
prestam aos investidores e que consiste na guarda de títulos e de valores mobiliários. A manutenção de um título em custódia evita que os investidores tenham que andar com eles fisicamente, entrando em extensas filas para fazer a sua atualização, quando necessário. Em lugar disso, os investidores entregam os seus títulos à Bolsa de Valores ou à Sociedade Corretora, beneficiando-se do sistema de custódia que controla o estoque de títulos, apresentando de forma atualizada e dinâmica as posições de cada investidor.
ALAVANCAGEM: nível de utilização de recursos de terceiros para aumentar as possibilidades de lucro de uma empresa aumentando, conseqüentemente, o grau de risco da operação. Possibilidade de controle de um lote de ações, com o emprego de uma fração de seu valor (nos mercados de opções, termo e futuro), enquanto o aplicador se beneficia da valorização desses papéis, que pode implicar significativa elevação de sua taxa de retorno.
ALUGUEL DE AÇÕES: Serviço de empréstimo de ações realizado por entidades de serviços de liquidação, registro e custódia, mediante autorizações prévias dos titulares das ações, e intermediadas por sociedades corretoras ou distribuidoras de valores mobiliários. Em garantia, o tomador do empréstimo deve caucionar títulos em valor equivalente a 100% do preço do lote de ações objeto do empréstimo, acrescido de adicionais em função da volatilidade do preço das ações. O acionista permanece como proprietário das ações, recebe dividendos e exerce os demais direitos referentes à ação.
O aluguel interessa às áreas de tesouraria de bancos, a formadores de mercado e outros
ARBITRAGEM: operação na qual um investidor aufere um lucro sem risco, realizando transações simultâneas em dois ou mais mercados. Sistemática que possibilita a liquidação física e financeira das operações interpraças, por meio da qual a mesma pessoa, física ou jurídica, atuando no mercado à vista, poderá comprar em uma Bolsa e vender em outra a mesma ação, em iguais quantidades, desde que haja convênio firmado entre as duas Bolsas.
BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN): foi criado em 1964, para atuar como órgão executivo central do Sistema Financeiro Nacional. As suas principais funções são emitir papel moeda e moeda metálica, executar a compra e a venda de Títulos Federais, receber os depósitos compulsórios e voluntários do sistema bancário, realizar operações de redesconto, ser depositário das Reservas Internacionais do País, autorizar o funcionamento, fiscalizar e aplicar penalidades previstas às instituições financeiras.
BANCO DE INVESTIMENTO: Instituição financeira privada constituída sob a forma de companhia, especializada em operações de participação acionária ou societária de caráter temporário em empresas ou financiamentos, a médio e longo prazos, para suprimento de capital fixo ou de movimento, mediante a aplicação de recursos próprios ou captados junto ao público. Administra carteiras de valores e institui, organiza e administra fundos de investimentos, assessora negócios, realiza lançamentos de ações de empresas e outros serviços do gênero.
BANCO LIQUIDANTE: Instituição detentora de conta "Reservas Bancárias" junto ao Banco Central, responsável pela transferência de recursos financeiros em nome e por conta do agente de compensação.
BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS - BBM: Associação civil, sem fins lucrativos, com sede administrativa e foro no Distrito Federal. Ela exerce suas atividades operacionais por meio das corretoras vinculadas a Centrais Regionais de Operações (CROs).
BOLSA DE FUNDOS PUBLICOS: Denominação antiga das Bolsas de Valores no Brasil.
BOLSA DE VALORES: Local que oferece condições e sistemas necessários para a realização de negociação de compra e venda de títulos e valores mobiliários de forma transparente. Além disso, tem atividade de auto-regulação que visa preservar elevados padrões éticos de negociação, e divulgar as operações executadas com rapidez, amplitude e detalhes.
BLOCK-TRADE: leilão de grande lote de ações nas Bolsas de Valores.
BOOKBUILDING: Mecanismo de consulta prévia para definição de remuneração de debênture ou de eventuais variações (ágio ou deságio) no preço de subscrição.Baseia-se na quantidade que investidores têm disposição para adquirir, em diferentes faixas de remuneração.Processo de formação de preços, normalmente através de um leilão de oferta, que auxilia na definição da remuneração e outras características de títulos e valores mobiliários, de forma a refletir as condições de mercado por ocasião de sua efetiva colocação à venda.
CADASTRO DE CLIENTES: Conjunto de dados e informações econômicas, financeiras, comerciais e pessoais ou empresariais, sobre a qualificação de clientes; registro de clientes que operam em bolsa de valores, com informações cadastrais e limite operacional atribuído a eles.
CÂMBIO: Operação financeira em que há compra ou venda de moeda estrangeira;relação entre valores de duas ou mais moedas nacionais.
CARTEIRA: Portfólio (Carteira de títulos e valores mobiliários); conjunto de títulos, ações e contratos de um investidor.
CARTEIRA DE AÇÕES: Conjunto de ações de um investidor.
CARTEIRA DE INVESTIMENTOS: Conjunto de todos os títulos, papéis e créditos do fundo de investimentos.
CBLC (COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA): A CBLC foi criada em 1997 a partir de uma cisão da Bolsa de Valores de São Paulo, em resposta às necessidades do mercado brasileiro de estabelecer uma estrutura moderna depositária. É uma empresa com fins lucrativos pertencente aos participantes do mercado brasileiro. Possui uma estrutura segura de depositária e uma estrutura de contas segregada que garante a proteção dos ativos do investidor final. É a responsável pela compensação, liquidação e controle de riscos das operações realizadas no mercado à vista, a termo e de opções. Essas atividades são realizadas pelos seus Agentes de Compensação. Todas as operações realizadas em Bolsa devem ter o investidor final identificado pelas Sociedades Corretoras, que atuam como os seus intermediários. Essa informação é confidencial e tem seu acesso restrito aos funcionários responsáveis pelo monitoramento do mercado. À medida que os títulos são entregues, a CBLC os transfere da conta do titular vendedor para a conta do titular comprador.
CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO (CDB): É um título de captação de recursos do setor privado. São conhecidos como depósitos a prazo, emitidos por Bancos Comerciais, de Investimento ou de Desenvolvimento. É o mais procurado pelo fato de ser transferível por endosso nominativo, ou seja, pode ser vendido a qualquer hora dentro do prazo contratado com pequeno deságio. A rentabilidade dos CDB´s pode ser pré-fixada ou pós-fixada.
CERFITICADO DE DEPÓSITO INTERBANCÁRIO (CDI): São títulos de emissão de instituições financeiras. As suas características são idênticas às de um CDB, mas a sua negociação é restrita ao mercado interbancário. A sua função é transferir os recursos de uma instituição financeira para outra. As suas vantagens são não haver taxação, ser rápido e seguro.
CÉDULA DE DEBÊNTURES: Valor mobiliário emitido por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento e bancos múltiplos com carteira comercial, de investimento ou de desenvolvimento. É lastreado em debêntures nominativo, escritural ou não, com garantia própria, que confere ao titular direito de crédito contra o emitente, pelo valor nominal e os juros nele estipulados.
CETIP S.A. (Balcão Organizado de Ativos e Derivativos): A Cetip é uma das maiores empresas de custódia e de liquidação financeira da América Latina. Sem fins lucrativos, foi criada em conjunto pelas instituições financeiras e o Banco Central, em março de 1986, para garantir mais segurança e agilidade às operações do mercado financeiro brasileiro. Oferece suporte necessário a toda a cadeia de operações, prestando serviços integrados de custódia, negociação eletrônica, registro de negócios e liquidação financeira. É o local onde se custodiam, registram e liquidam financeiramente as operações feitas com todos os papéis privados e os títulos estaduais e municipais que ficaram de fora das regras de rolagem. Dessa forma, ficam garantidas as operações, pois quem compra tem a certeza da validade do título e quem vende tem a certeza do recebimento do valor. Quando um negócio é realizado através de qualquer um dos sistemas da Cetip, a transferência do título só se completa após a checagem dos itens básicos de segurança, como o código de acesso e a senha. As informações do comprador e do vendedor são casadas. Se houver qualquer divergência nessa comparação, a operação será rejeitada pelo sistema. O negócio só é aceito pelo sistema com a confirmação da liquidação financeira.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS(CVM): órgão federal que disciplina e fiscaliza o mercado de valores mobiliários.
COMMODITIES: o termo designa, nas relações comerciais internacionais, um tipo particular de mercadoria em estado bruto ou produto primário de importância comercial, como é o caso do café, do algodão, do cobre, etc...
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN): órgão federal responsável pela formulação da política da moeda e do crédito. Ele também é responsável pela orientação, pela regulamentação e pelo controle de todas as atividades financeiras desenvolvidas no país.
CLUBE DE INVESTIMENTO: Condomínio constituído por pessoas físicas para aplicação de recursos comuns em títulos e valores mobiliários, dentro de regras específicas estabelecidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários e pelas Bolsas de Valores.
CORRETAGEM: Atividade do corretor; O corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência.
CUSTÓDIA: Guarda de títulos e valores mobiliários, guarda e serviços de administração de ativos financeiros, títulos e valores mobiliário.
DATA DE EXERCÍCIO DA OPÇÃO: Data de registro em pregão da operação de compra ou de venda a vista dos ativo-objeto da opção.
DAY - TRADE: conjugação de operações de compra e de venda, dos mesmos títulos, realizadas em um mesmo dia, para um mesmo comitente, por uma mesma Sociedade Corretora. Elas são liquidadas por meio de um único agente de compensação e cuja liquidação é exclusivamente financeira.
DEALER: Instituição financeira que compra e vende valores mobiliários para sua carteira própria; instituição financeira selecionada pelo Banco Central, que intervém no mercado para participar de leilões informais de câmbio e títulos públicos e regulares a liquidez no mercado. O dealer mantém uma carteira de títulos expressiva, alocando recursos específicos e permanentes, nivelando as operações de open market. É escolhida entre os bancos mais ativos no mercado e tem a responsabilidade de informar os demais bancos sobre o leilão, sob pena de descredenciamento.
DEBÊNTURE: A debênture é um título versátil, o que permite à companhia otimizar seu perfil de endividamento, porque pode ser emitida a prazos longos, e ser amortizada gradualmente. Essa característica permite ainda o financiamento de projetos de porte e aumento na disponibilidade de capital circulante.
DIVIDENDO: Valor distribuído ao acionista como participação nos resultados da companhia. O acionista tem direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto, ou, se este for omisso, metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores: quota destinada à constituição da reserva legal;importância destinada à formação de reservas para contingências e reversão das mesmas reservas formadas em exercícios anteriores;lucros a realizar transferidos para a respectiva reserva e lucros anteriormente registrados nessa reserva que tenham sido realizados no exercício. É distribuído aos acionistas, em dinheiro, na proporção da quantidade de ações possuídas.
DOW JONES: índice utilizado para acompanhar a evolução dos negócios na Bolsa de Valores de Nova York. O seu cálculo é feito a partir de uma média das cotações entre as trinta empresas de maior importância na Bolsa de Valores, as vinte companhias ferroviárias mais destacadas e as quinze maiores empresas concessionárias de serviços públicos.
ESPECULAÇÃO: negociar em qualquer mercado, com o objetivo de auferir lucros no curto prazo, aproveitando uma situação temporária do mercado.
ESTABILIZAÇÃO: Redução ou eliminação da inflação.
EXTRATO DE CUSTÓDIA: Extrato para informar todos os lançamentos que ocorreram na posição de títulos em determinado período e seu saldo atual.
FATO RELEVANTE: Fato que pode influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado de vender, comprar ou reter valores mobiliários emitidos pela companhia. Os administradores podem se recusar a prestar a informação ou deixar de divulgá-la se entenderem que sua revelação porá em risco interesse legítimo da companhia, cabendo à CVM - Comissão de Valores Mobiliários, a pedido dos administradores, de qualquer acionista ou por iniciativa própria, decidir sobre a prestação de informação e responsabilizar os administradores, se for o caso.
FATURAMENTO: Valor total das vendas de produtos ou serviços de uma empresa
FECHADO: Termo usado em pregão de bolsa para confirmar, incondicionalmente, que uma operação de compra e venda foi concluída.
FECHAMENTO: Última cotação diária de um valor mobiliário em bolsa.
FECHAMENTO DE CAPITAL: Situação em que os valores mobiliários de emissão da companhia não são mais admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários
FECHAMENTO DE POSIÇÃO: Operação nos mercados futuro e de opções em que o investidor assume uma posição oposta àquela detida no momento, ou seja, compra ou vende um ativo, título ou valor mobiliário com a finalidade de liquidar por compensação a posição aberta
FENADISTRI: (Federação Nacional das Empresas Distribuidoras de Valores) Associação que reúne sindicatos de distribuidoras de títulos e valores mobiliários
FICHA CADASTRAL: Ficha contendo conjunto de dados e informações econômicas, financeiras, comerciais e pessoais ou empresariais, sobre a qualificação de clientes de instituições financeiras.
FLOOR BROKER: Funcionário de uma sociedade corretora, operador de pregão em uma bolsa.
FREE FLOAT: Quantidade de ações de uma empresa disponível para negociação em mercados organizados. Em mercados de ações desenvolvidos, essa quantidade costuma representar um porcentual significativo do estoque de ações das empresas, com grande participação de ações ordinárias. Nos mercados menos desenvolvidos, a concentração de ações em poder dos acionistas controladores faz com que o total de ações disponível para transações seja menor. Além disso, a disponibilidade de ações não contempla volumes expressivos - ou ao menos razoáveis - de ações ordinárias. Nesses mercados, ações preferenciais - ou classes de ações sem direito de voto - predominam sobre as demais.
FUNDO DE AÇÕES: Fundo de investimento cuja carteira de títulos e valores mobiliários mantém aplicações de, no mínimo, 80% em ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, no fator de risco que dá nome à classe, ou seja, variação de preços de ações admitidas à negociação no mercado a vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado. O fundo deve possuir, no mínimo, 67% da carteira em ações admitidas à negociação no mercado a vista de bolsa de valores.
FUNDO DE RENDA FIXA: Fundo de investimento que busca retorno por meio de investimentos em ativos de renda fixa (sendo aceitos títulos sintetizados através do uso de derivativos), ou indexados a índices de preços. Excluem-se estratégias que impliquem em risco de moeda estrangeira ou de renda variável (ações, etc.). Devem manter, no mínimo, 80% de sua carteira em títulos públicos federais ou ativos com baixo risco de crédito.
GANHO DE CAPITAL: Acréscimo de patrimônio devido a resultados positivos em operações financeiras.
GARANTIA: Ativos, recursos financeiros, direitos, contratos e outros instrumentos depositados para assegurar o cumprimento das obrigações dos participantes,documento, compromisso ou assinatura com que se assegura a execução de direito ou obrigação contratada, ou a satisfação de um crédito.
GESTOR: (administrador de carteira de títulos e valores mobiliários). Empresa que exerce a atividade de administração de carteira de valores mobiliários e de gestão profissional de recursos ou valores mobiliários, com autorização para que essas comprem ou vendam valores mobiliários por conta do investidor. Dentre as atividades realizadas por instituições não financeiras ao Sistema Financeiro Nacional, a administração de carteiras pode ser exercida por empresas, por indivíduos ou por departamentos das próprias instituições financeiras (administrador de fundos de investimento).
HEDGE: cobrir, defender, safar, garantir, proteger, travar. Estratégia pela qual investidores com intenções definidas procuram cobrir-se do risco de variações de preços desvantajosas para seus propósitos.
HEDGER: Aquele que assume, em bolsa, posição contraria à que possui no mercado à vista.O hedger entra no mercado futuro para estabilizar sua estrutura de lucro e reduzir seu risco comercial. O motivo fundamental pelo qual fazer hedge de posições físicas com posições em futuros constitui um meio de proteção adequado é o fato de que o preço a vista e o preço futuro tendem a movimentar-se em harmonia, mantendo, na maior parte das situações, relacionamento extremamente previsível. Esse movimento paralelo de preços manifesta-se porque os mercados físicos, como os futuros, são regidos e influenciados pelos mesmos fatores de formação de preços.
HOME BROKER: é um moderno canal de relacionamento entre os investidores e as Sociedades Corretoras, que torna ainda mais ágil e simples as negociações no mercado acionário, permitindo o envio de ordens de compra e de venda de ações pela Internet e possibilitando o acesso às cotações, o acompanhamento de carteiras de ações, entre vários outros recursos.
HOT MONEY: são aplicações em títulos ou no câmbio, atraídas por taxas de juros elevadas ou diferenças cambiais significativas, de curtíssimo prazo, podendo deslocar-se de um mercado para outro com grande agilidade de flutuações de preços.Fundos que transitam regularmente nos mercados financeiros à procura de resultados elevados em prazos curtos.
ÍNDICE BOVESPA (IBovespa): índice da Bolsa de Valores de São Paulo que mede a lucratividade de uma carteira teórica de ações.
IMPOSTO: Tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
IMPOSTO DE RENDA - IR: Tributo cobrado sobre os rendimentos recebidos durante o período de um ano, seja em atividades profissionais ou comerciais, seja em rendimentos que resultam da aplicação de capitais.
IMPOSTO DE RENDA EM FUNDOS DE RENDA FIXA: a tributação dos fundos de investimento de renda fixa é regulamentada por duas normas: semestralmente, no último dia útil de maio e novembro, o cotista é tributado segundo a natureza da carteira de títulos do fundo, mediante resgate de tantas quotas quantas forem necessárias para satisfazer a taxação; no resgate de quotas, o cotista é tributado em função do prazo de aplicação.
JANELA DE LIQUIDAÇÃO: Intervalo de tempo compreendido entre o horário estabelecido para o final do recebimento de recursos financeiros pela CBLC e o horário no qual a CBLC efetua a transferência de recursos financeiros no STR referentes à liquidação de suas obrigações como contraparte central.
JURO: Custo pago pelo tomador de dinheiro ao doador mais o custo da intermediação financeira.
JURO SOBRE CAPITAL PRÓPRIO: Forma de remuneração ao acionista da empresa, calculado sobre o Patrimônio Líquido da empresa e limitado à variação da TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo.Considerado, para efeito do cálculo do Imposto de Renda (IR) e CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido), como despesa dedutível da base de cálculo, reduzindo o valor de ambos os impostos.
LANCE: Anúncio de preço e quantidade de um ativo ou valor mobiliário, oferecidos em pregão de bolsas para negociação pelos representantes das corretoras.
LEI DA OFERTA E DA PROCURA: Correlação entre a oferta e a procura por determinado bem ou serviço. Os preços tendem a cair quando aumenta a oferta e tendem a subir quando aumenta a procura.
LEILÃO: Venda pública de títulos e valores mobiliários onde quem arremata é aquele que dá o maior lance.
LEILÃO A VIVA VOZ: Venda pública em bolsa de valores em que as ofertas são apregoadas à viva voz pelos representantes das corretoras.
LEILÃO DE LINHAS EXTERNAS: Operação conduzida pelo Banco Central para retirar excesso de reais do sistema financeiro e diminuir a procura por dólar. Na transação o BC determina taxa de venda e de recompra de dólares. Investidores compram o dólar e comprometem-se a revendê-lo em determinada data.
LEILÃO ELETRÔNICO DO BANCO DO BRASIL: Sistema de Interligação de Bolsas de Mercadorias - que permite comprar ou vender, em qualquer local do país, produtos e serviços na área de agronegócios. Os leilões eletrônicos são regulamentados através de Editais de Oferta específicos.
LETRA DE CÂMBIO (LC): Documento de crédito negociável pelo qual se outorga crédito em moeda a uma pessoa ou empresa. É uma ordem de pagamento, com renda fixada e com tempo certo de vencimento. São emitidas por Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (Financeiras), para a captação de recursos para o financiamento da compra de bens e serviços, ou tomadores de crédito pessoal.
LETRA DO TESOURO NACIONAL (LTN): Título de rentabilidade pré-fixada, emitido pelo Governo Federal.
LETRA FINANCEIRA DO TESOURO (LFT): Título de rentabilidade pós-fixada, definida pela Taxa Selic, emitido pelo Governo Federal.
LETRA IMOBILIÁRIA (LI): Título emitido por Sociedades de Crédito Imobiliário, destinado à captação de recursos para o financiamento de construtores e adquirentes de imóveis. As Sociedades de Crédito Imobiliário podem captar depósitos a prazo com correção monetária através de letras imobiliárias, podendo estabelecer convênios com Bancos Comerciais para funcionarem como agentes do Sistema Financeiro de Habitação.
LUCRATIVIDADE: Relação entre o valor atual e o valor pago por um investimento.O valor atual é representado pela cotação do investimento, mais os resultados já distribuídos pelo emissor ou responsável (dividendos, bonificações, prêmios, juros, direitos de subscrição etc).
LUCRO: Resultado econômico positivo atribuído ao capital investido por uma empresa decorrente da exploração da atividade econômica.
LUCRO LÍQUIDO POR AÇÃO: Resultado do valor do dividendo votado pelos acionistas, dividido pelo estoque de ações da empresa.
MAPA DE CONTROLE DO MOVIMENTO DE AÇÕES: Documento que controla o movimento de ações de empresas que integram a carteira de um investidor. Proporciona ao investidor o controle do movimento de ações de empresas que integram sua carteira. Pode adicionar dados numéricos destinados a avaliar a performance da carteira.
MARGEM: montante, fixado pelas Bolsas de Valores ou caixa de registro e liquidação, a ser depositado em dinheiro, títulos ou valores mobiliários, pelo investidor que efetua uma compra ou uma venda a termo ou a futuro, ou um lançamento a descoberto de opções.
MERCADO ABERTO: Mercado de compra e venda de títulos públicos orientado e fiscalizado pelo Banco Central. Instrumento de política monetária para expandir ou contrair as disponibilidades em dinheiro no mercado financeiro e otimizar a liquidez da economia.
MERCADO DE AÇÕES: Segmento do mercado de capitais onde se negociam ações de companhias. Viabiliza a substituição dos acionistas sem alteração do contrato social que é o estatuto da companhia. Os negócios com ações se realizam no mercado de Bolsa e no mercado de balcão.
MERCADO DE CAPITAIS: Segmento do mercado financeiro onde se realizam as operações de compra e venda de ações, títulos e valores mobiliários efetuadas entre empresas, investidores e/ou poupadores, com intermediação obrigatória de instituições financeiras do Sistema de Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários componentes do SFN - Sistema Financeiro Nacional.
MERCADO COMUM: Associação de países para estimular o comércio pela eliminação de encargos aduaneiros e estabelecimento de políticas comerciais comuns.
MERCADO FINANCEIRO: Conjunto dos mercados onde se negociam: moedas (mercado monetário), crédito (mercado de crédito), câmbio (mercado de câmbio) e participações de capital (mercado de capitais).
MERCADO DE OPÇÕES: Segmento de mercado que compreende as operações realizadas em pregão de Bolsa, relativas à negociação de contrato de opções de compra e de venda de ativos-objeto, sobre séries autorizadas pelas Bolsas.
MEGA BOLSA: Sistema de negociação na BVSP - Bolsa de Valores de São Paulo - que engloba os terminais remotos, permitindo o registro de 120.000 operações por dia em um ambiente tecnologicamente avançado. Pelos terminais eletrônicos do Mega Bolsa as Corretoras podem enviar suas ordens de compra ou venda diretamente de seus escritórios, em qualquer parte do território nacional. O sistema reproduz na tela o ambiente de negócios, exibindo os registros de ofertas e propiciando o fechamento automático das operações. As ofertas introduzidas pelos participantes são ordenadas com base na seqüência cronológica do registro, dando-se prioridade ao melhor preço.Além da negociação, o sistema oferece recursos para a realização de consultas e acompanhamento do mercado de ações.
MERGER AND ACQUISITION (M&A): significa fusão e/ou aquisição de uma empresa por outra.
NEGOCIAÇÃO: Processo de compra e venda de um ativo.
NEGOCIAÇÃO COMUM: Negócio fechado no pregão de bolsa por aceitação de oferta apregoada a viva voz.
NEGOCIAÇÃO DIRETA: Operação realizada no pregão de bolsa ou na negociação eletrônica na qual a sociedade corretora atua como compradora e vendedora, representando clientes diferentes.
NEGOCIAÇÃO VIA SISTEMA ELETÔNICO: Compra e venda de ações através de ordens no computador, utilizando terminais instalados nas sedes das sociedades corretoras.
NEGÓCIO CONTRA OFERTA REGISTRADA: Negócio fechado no pregão, através de aceitação de oferta registrada no Posto de Negociação.
NOTA DE CORRETAGEM: Documento que registra a operação realizada em bolsa com indicação da espécie, quantidade de títulos, preço, data do pregão, valor da negociação, da corretagem cobrada e dos emolumentos devidos.
NOTA DO TESOURO NACIONAL (NTN): Título de rentabilidade pós-fixada (a exceção da NTN-F), possuindo diversas séries, cada qual com índice de atualização próprio (IGP-M, Dólar, TR, etc.), emitido pelo Governo Federal.
OFERTA: Quantidade de ativos, instrumentos financeiros, títulos e valores mobiliários oferecidos nos mercados financeiros organizados por tempo e preço determinados.
OFERTA PÚBLICA: Distribuição de títulos e valores mobiliários junto ao público investidor. Colocação junto ao público de determinado número de ações de uma companhia. Caracteriza-se por ser extensiva a não-acionistas da empresa. A companhia aberta que já tenha efetuado distribuição pública de valores mobiliários poderá submeter para arquivamento na CVM - Comissão de Valores Mobiliários.
OPA - OFERTA PÚBLICA DE AÇÕES: Dispositivos que regulam os direitos dos acionistas investidores quando do fechamento do capital de uma companhia.
OPERADOR DE PREGÃO: Representante de uma sociedade corretora que executa ordens de compra e de venda de ações no pregão de uma bolsa.
PARIDADE: Valor ao par; câmbio ao par.
PARTE BENEFICIÁRIA: Título negociável, sem valor nominal, estranho ao capital social da empresa emitente, que confere ao titular direito de crédito eventual contra a companhia sob a forma de participação nos lucros anuais. Companhias abertas não podem mais emitir esses títulos.
PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA: Relação entre o estoque de capital de determinado acionista ou grupo de acionistas e o estoque de capital total da empresa.
PARTICIPANTE: Aquele que adere a plano de benefício de caráter previdenciário;pessoa física ou jurídica que tem relacionamento direto ou indireto com a CBLC na qualidade, cumulativa ou não, de agente de compensação, agente de custódia, agente especial de custódia, participante de negociação, banco liquidante, participante SELIC, investidor ou investidor qualificado.
PATRIMÔNIO: Conjunto dos bens e direitos de uma pessoa ou empresa que têm valor econômico.
PERFIL DO INVESTIDOR: Classificação dos tipos de investidor em função de seus objetivos de investimento, expectativas de retorno e nível de aversão ao risco.
PLANO DIRETOR DO MERCADO DE CAPITAIS: Conjunto de propostas e medidas, elaboradas por cerca de 50 entidades, voltado a fortalecer o mercado de ações. O Programa é coordenado pela APIMEC - Associação dos Profissionais de Investimento no Mercado de Capitais, com apoio inicial do IBMEC - Instituto Brasileiro do Mercado de Capitais.
PORTFÓLIO: Carteira de títulos e valores mobiliários.
POSTO DE NEGOCIAÇÃO: Sistema de negociação contínua utilizado no pregão viva voz pelas bolsas, tendo como objetivo distribuir uniformemente o fluxo de operações pelo recinto de negociações.Local do pregão onde se efetuam e registram operações com determinada mercadoria ou ativo financeiro.
PREGÃO: Variação de leilão, em que se negociam, verbalmente ou por meios eletrônicos, preços e quantidades dos ativos negociados; sessão em que se efetuam negócios com ativos registrados em uma bolsa, diretamente na sala de negociações e/ou por sistemas de negociação eletrônica; modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, promovida exclusivamente no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública. Poderá ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.
PREGÃO A VIVA VOZ: Pregão onde preços e quantidades são negociados verbalmente.
PREGÃO ELETRÔNICO: Modalidade de licitação que utiliza a Internet, através do portal de compras oficiais, para agilizar o processo de compras governamentais e estimular a desburocratização do processo; qualquer sistema eletrônico de negociação por terminais.
PROTEÇÃO DE CARTEIRA: Qualquer operação que tenha por objetivo neutralizar riscos diferentes do parâmetro de referência de um fundo de investimento, ou sintetizar riscos que atrelem o fundo ao parâmetro de referência, limitado ao valor do seu patrimônio.
QUADRO DE COTAÇÕES: local no recinto de negociações das Bolsas de Valores onde os diversos preços e as quantidades de ações negociadas são apresentados.
QUOTA: parte ideal de um fundo ou de um clube de investimento, cujo valor é igual à divisão de seu patrimônio líquido pelo número existente de quotas.
QUOTA (DE FUNDO OU CLUBE DE INVESTIMENTO): Valor mobiliário correspondente a uma fração ideal do patrimônio líquido de um fundo ou clube de investimentos. Equivale ao valor do patrimônio líquido dividido pelo número de quotas emitidas. Pode ser fracionada. Propriedade das quotas dá direito de voto ao investidor.
QUOTA DE ABERTURA: Valor da quota para fins de cotização ou de resgate, em fundo de investimento. Refere-se aos preços dos ativos no fechamento do dia anterior, atualizado para o dia, aplicando a taxa DI. O cotista sabe, no ato da aplicação ou do resgate, quantas quotas serão adquiridas ou resgatadas.
QUOTA DE FECHAMENTO: Valor da quota para fins de cotização ou de resgate, em fundo de investimento.Refere-se aos preços dos ativos no dia da operação. É calculada após o encerramento das atividades de negociação do dia. O cotista sabe quantas quotas serão adquiridas ou resgatadas depois que a quota é calculada.
RALLY: Aumento diferenciado na cotação de um ativo financeiro, em sucessão a um período de baixa ou estagnação nos preços.
REALIZAÇÃO DE LUCROS: Venda de investimentos quando as cotações permitem ao investidor obter boa margem de lucro;venda de investimentos com lucro, quando o mercado apresenta tendência de reversão.
REDESCONTO: são duas as operações de redesconto no Brasil: redescontos de liquidez ou especiais. Os especiais são refinanciamentos de operações específicas, previstas por lei como financiamentos de produtos agrícolas, à exportação de manufaturados, etc. O redesconto trata-se de uma operação eventual, para cobrir o caixa de bancos com problemas momentâneos de liquidez. Caso um banco se programe para um volume de saque líquido na compensação de um determinado dia e, na verdade, ele foi superior a esta quantia, para que as operações deste banco sejam honradas o Bacen empresta o valor necessário ao banco, cobrando uma taxa de juros superior à taxa média cobrada no mercado financeiro.
REEMBOLSO DE CAPITAL: Operação pela qual, nos casos previstos em lei, a empresa paga aos acionistas dissidentes de deliberação da Assembléia Geral o valor de suas ações. O estatuto pode estabelecer normas para a determinação do valor de reembolso que, entretanto, somente poderá ser inferior ao valor de patrimônio líquido constante do último balanço aprovado pela assembléia geral, se estipulado com base no valor econômico da companhia a ser apurado em avaliação.
REGISTRO DA COMPANHIA ABERTA NA CVM: Determinação legal para que a companhia possa validamente distribuir valores mobiliários. Documentação remetida à CVM - Comissão de Valores Mobiliários - compreende: histórico da empresa, atividades que a empresa realiza, estrutura da organização da empresa, propriedades, unidades operacionais e equipamentos relevantes, administração, pessoal, contingências judiciais e administrativas, informações julgadas relevantes e outras, solicitadas pela CVM.
REGISTRO EM BOLSA: condição para que uma empresa tenha as suas ações admitidas à cotação em uma Bolsa de Valores, desde que satisfaça as normas estabelecidas pela mesma.
REGULAMENTO: Conjunto de regras ou disposições estabelecidas para que as leis sejam executadas, efetivando-se as determinações legislativas.
RENDA FIXA: Tipo de aplicação na qual a lucratividade é contratada previamente ou segue taxas de mercado. Título cujo rendimento está previamente definido.
Pode ser pré-fixado ou pós-fixado.
RENDA NACIONAL: Valor equivalente ao Produto Interno Bruto de um país.
RENDA VARIÁVEL: Tipo de investimento no qual a lucratividade não é contratada, e depende de cotação nos mercados organizados.
RENDIMENTO: Produto de uma aplicação financeira.
RENTABILIDADE: Define-se como a taxa de desconto em que o Valor Presente do fluxo de caixa futuro de um investimento se iguala ao custo do investimento. É calculada mediante um processo de tentativa e erro.Quando os valores presentes líquidos do custo e dos retornos se igualam a zero, a taxa de desconto utilizada é a TIR. Se essa taxa excede o retorno exigido - chamada taxa de atratividade - o investimento é aceitável. Pode haver mais de uma TIR para determinado conjunto de fluxos de caixa.
RESGATE (EM FUNDOS DE INVESTIMENTO): Normas que regulam o resgate de quotas de fundo de investimento. O regulamento estabelece o prazo a decorrer entre o pedido de resgate e a data de conversão de quotas, assim entendida a data da apuração do valor da quota para efeito do pagamento do resgate. A conversão de quotas se dá pelo valor da quota do dia na data da conversão, ressalvadas as hipóteses previstas para os fundos de curto prazo, fundos referenciados e fundos de renda fixa.
RESERVA DE CAPITAL: Parcela deduzida do lucro da empresa com finalidade prevista em estatuto;parcela do lucro da empresa não distribuída aos acionistas nem incorporada ao capital.
RESULTADO ECONÔMICO DAS AÇÕES: Os rendimentos das ações provêm de duas fontes distintas: os resultados obtidos pelas companhias e distribuídos aos acionistas e os resultados obtidos pela negociação nos mercados organizados, sem a participação direta das companhias. Esses resultados classificam-se em:resultados obtidos pelas companhias, dividendos, bonificações, recompra, juro sobre capital próprio, resultados obtidos no mercado, lucro ou prejuízo nas operações de compra e venda e valor de mercado.
SALA DE NEGOCIAÇÕES: Sala do pregão das bolsas. Local adequado ao encontro dos representantes de corretoras e à realização, entre eles, de transações de compra e venda de ativos, em mercado livre e aberto.
SELIC (SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA): O Selic foi criado em 1979 pela Andima - Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro - em parceria com o Banco Central. O SELIC é um sistema eletrônico, computadorizado on line, que processa o registro, a custódia e a liquidação financeira das operações realizadas com títulos públicos, garantindo segurança, agilidade e transparência aos negócios. Somente as instituições credenciadas no Mercado Financeiro têm acesso ao sistema. Através do Selic, os negócios têm liquidação imediata. Os operadores das instituições envolvidas, após acertarem os negócios envolvendo títulos públicos, transferem essas operações, via terminal, ao Selic. O computador imediatamente transfere o registro do título para o banco comprador e faz o crédito na conta do banco vendedor. Ambas as partes envolvidas têm a certeza da validade da operação efetuada.
SERVIÇO DE CUSTÓDIA: Serviço de custódia fungível e infungível de ativos administrado pela CBLC, enquanto depositária.
SHORT SALE: Venda a descoberto de um valor mobiliário ou de uma posição em mercados futuros, com objetivo de aproveitar tendência de queda nos preços ou proteger ganhos numa posição comprada.
SISBEX - Sistema de Negociação de Títulos Públicos e outros Ativos: Sistema de negociação secundária de títulos públicos. No sistema podem ser negociados títulos do Tesouro, do Banco Central e dos estados e municípios em diversas modalidade operacionais - à vista, compromissadas ou termo. É um conjunto de aplicativos que permite a negociação e o registro de operações realizadas com títulos e outros ativos.
SOCIEDADE ANÔNIMA: empresa que tem o capital dividido em ações, com a responsabilidade de seus acionistas limitada proporcionalmente ao valor de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
SOCIEDADE CORRETORA DE CÂMBIO: Sociedade corretora autorizada a operar em câmbio. É interveniente na compra e venda de moeda estrangeira nas atividades de exportação e importação e opera no mercado flutuante de moeda estrangeira.
SOCIDADE CORRETORA DE VALORES: Empresa constituída sob as formas de sociedade anônima ou sociedade limitada.Promove a aproximação entre compradores e vendedores de títulos e valores mobiliários, proporcionando-lhes negociabilidade adequada por meio de operações realizadas em recinto próprio (pregão das Bolsas de Valores), dando segurança ao sistema e liquidez aos títulos transacionados.
SPREAD: taxa adicional de risco cobrada pelo mercado financeiro, sobretudo o internacional. É variável de acordo com a liquidez do tomador, o volume de empréstimo e o prazo de resgate.
SWAP: concessão de empréstimos recíprocos entre bancos, em moedas diferentes e com taxas de câmbio idênticas. O swap costuma ser utilizado para antecipar recebimentos em divisas estrangeiras.
STOCK: Estoque de ações de uma companhia.
TABELA DE CORRETAGEM: Incidia sobre o total das operações realizadas por um investidor em bolsa de valores, em cada dia de negociação.
TAG ALONG: Direito de alienação de ações conferido a acionistas minoritários, em caso de alienação de ações realizada pelos controladores da companhia.
TAKEOVER: Processo de aquisição do controle societário de uma empresa por outro grupo, através da compra de ações da empresa.Pode ser amigável (quando há acordo prévio entre as partes) ou hostil.
TAXA BÁSICA FINANCEIRA (TBF): Para o seu cálculo é utilizado uma amostra das 30 maiores instituições financeiras do país, a partir da remuneração mensal média dos CDB´s e RDB´s no prazo de 30 a 35 dias. É uma espécie de TR mas sem o redutor. Tem por finalidade remunerar um novo tipo de caderneta de poupança com prazo mínimo de 90 dias.
TAXA DE CUSTÓDIA: Taxa cobrada pela manutenção das ativos de seus clientes sob guarda de uma instituição custodiante.
TÍTULO PATRIMONIAL DA BOLSA: desde que autorizada pelo Banco Central do Brasil, no qual deverá previamente se registrar, a Sociedade Corretora deverá adquirir um título patrimonial da Bolsa de Valores em que deseja ingressar como membro.
TÍTULO PÚBLICO: O Governo Federal emite títulos com a finalidade de captar recursos para financiar as atividades operacionais, como educação, saúde, etc. Esses são os chamados Títulos da Dívida Pública. Os emissores desses títulos são o Banco Central do Brasil e o Tesouro Nacional. Os títulos públicos podem ser pré-fixados ou pós-fixados. Têm como função a cobertura do déficit orçamentário do Governo, assim como operações por antecipação de receita. Além disso, eles são mecanismos de financiamento do governo via mercado financeiro, uma vez que o Banco Central vende-os a Instituições Financeiras, a uma determinada taxa de juros. Os compradores pagam à vista e alguns vão ao mercado diariamente obter recursos, repassando esses títulos aos investidores, com o compromisso de recomprá-los no dia seguinte e pagando uma taxa diária.
TRADING POST: sistema de negociações contínuas realizadas por meio de postos de negociações, tendo como objetivo dar homogeneidade aos trabalhos em função da quantidade de negócios, permitindo assim, distribuir uniformemente o fluxo de operações pelo recinto (sala de negociações).
TROCA DE TÍTULO: Procedimento que permite às instituições financeiras trocar título, quando se tratar de operação liquidada financeiramente nas câmaras de compensação e liquidação autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
UNDERWRITINGDE MELHORES ESFORÇOS (best efforts): Subscrição em que a instituição financeira se compromete a realizar os melhores esforços para a colocação junto ao mercado das sobras do lançamento. Não há comprometimento por parte do intermediário para a colocação efetiva de todas as ações. A empresa assume os riscos da aceitação ou não das ações lançadas por parte do mercado.
UNDERWRITING DE STAND-BY: Subscrição em que a instituição financeira se compromete a colocar as sobras junto ao público em determinado espaço de tempo, após o qual ela mesmo subscreve o total das ações não colocadas.
Decorrido o prazo, o risco de mercado é do intermediário financeiro.
UNDERWRITER: Instituições financeiras especializadas em operações de lançamentos de ações no mercado primário. No Brasil, tais instituições são, em geral, bancos múltiplos ou bancos de investimentos, sociedades distribuidoras e corretoras que mantêm equipes formadas por analistas e técnicos capazes de orientar os empresários, indicando-lhes as condições e a melhor oportunidade para que uma empresa abra seu capital ao público investidor, por meio de operações de lançamento.
UNDERWRITING: Esquema de lançamento de ações mediante subscrição pública, para o qual uma empresa encarrega um intermediário financeiro que será o responsável por sua colocação no mercado.
VALOR: Atributo que confere a qualquer objeto a natureza de bem econômico;quantidade monetária equivalente a uma mercadoria, em função de sua capacidade de ser negociada no mercado;título negociável.
VALOR DA QUOTA (DE FUNDO OU CLUBE DE INVESTIMENTO): Resultado da divisão do patrimônio líquido do fundo ou do clube de investimentos pelo número de quotas emitidas. Esses valores são apurados, ambos, no encerramento do dia, assim entendido o horário de fechamento dos mercados em que o fundo atue.
VALORIZAÇÃO DA CARTEIRA: Indicador divulgado em termos porcentuais que busca traduzir o ganho de valor da carteira de investimento durante um determinado período de tempo.
VALOR NOMINAL DA AÇÃO: Valor mencionado no estatuto social de uma empresa e atribuído a uma ação representativa de seu capital.
VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO: Resultado da divisão entre o patrimônio líquido e o número de ações da empresa.
VOLATILIDADE: indica o grau médio de variação das cotações de um título em um determinado período.
WAI - WEALTH ADDED INDEX: Índice de geração de riqueza, desenvolvido pela consultoria Stern Stewart, mede a riqueza criada por uma empresa a partir de sua valorização no mercado de Bolsa. O WAI negativo significa que a empresa destruiu riqueza.
WARRANT: Título que dá ao portador a opção (chamada de não-padronizada) de comprar ações de companhias abertas, debêntures simples ou conversíveis em ações de emissão de companhias abertas, oriundas de distribuições públicas registradas na CVM - Comissão de Valores Mobiliários, e notas promissórias registradas para distribuição pública; certificado negociável de propriedade de mercadoria armazenada em companhia de armazéns gerais, garantido pelo penhor da própria mercadoria.
YIELD: Taxa de retorno de um investimento de capital. O mesmo que taxa interna de retorno.
ZANGÃO: Jargão do mercado para corretor que opera com títulos e ações sem ser credenciado.

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