Medida Provisória 528/2011
convertida na
Lei 12.469/2011
Base de Cálculo (R$)
|
Alíquota (%)
|
Parcela a Deduzir do IR (R$)
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Até 1.787,77
|
-
|
-
|
De 1.787,78 até 2.679,29
|
7,5
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134,08 |
De 2.679,30 até 3.572,43
|
15
|
335,03 |
De 3.572,44 até 4.463,81
|
22,5
|
602,96 |
Acima de 4.463,81
|
27,5
|
826,15 |
Dedução por dependente: R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos).TABELA DO IRF EXCLUSIVA PARA PLR 2014 - VIGÊNCIA DE 01.01.2014 a 31.12.2014Tabela Aplicável Exclusivamente para Participação nos Resultados (MP 597/2012, convertida na Lei 12.832/2013)
Valor do PLR Anual (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) De 0,00 a 6.270,00 - - De 6.270,01 a 9.405,00 7,5 470,25 De 9.405,01 a 12.540,00 15 1.175,63 De 12.540,01 a 15.675,00 22,5 2.116,13 Acima de 15.675,00 27,5 2.899,88Nota: Consoante disposto no §6º do art. 3º da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.
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