PLANILHA DE 
 ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Para o cálculo 
dos custos da mão de obra, é necessário se determinar quais as incidências 
sociais (INSS, FGTS) e trabalhistas (provisão de férias, 13º salário e DSR) 
sobre os valores das remunerações pagas.
Neste tópico, procuramos apresentar, resumidamente, 4 
cálculos diferentes, que não compreendem todas as situações possíveis, pois cada 
empresa ou atividade tem suas próprias características de composição de custos.
Assim sendo, nos cálculos apresentados estão apenas os 
quesitos básicos relativos às férias, 13º salário, DSR e encargos sociais - FGTS 
e INSS. Para obter o valor real, acrescente-se o vale transporte e as médias de 
incidência de aviso prévio, auxílio afastamento por doença ou acidente e 
indenização de aviso prévio.
 ESTATÍSTICAS POR EMPRESA
O aviso prévio (indenizado) não está incluso nas 
 planilhas de cálculo apresentadas, porque para se calcular o valor exato (ou 
 estimado) é necessário saber qual o "índice de rotatividade" da empresa. Por 
 exemplo: se a média de permanência dos empregados na empresa são de 20 
 meses, então o índice de rotatividade/ano é de 60% (12/20). Então a 
 "previsão de indenização" mensal seria de 60% dividido por 12 = 5% + 
 encargos sociais e trabalhistas. 
Quanto ao auxílio-doença, é a mesma sistemática, ou seja, 
 é necessário que cada empresa saiba quantos dias/ano/empregado foram pagos, 
 para calcular, estatisticamente, qual a sua previsão mensal. 
Exemplo:
No ano a empresa pagou um total de 400 dias de 
 atestados/auxílio doença/afastamentos, num total desembolsado de R$ 
 14.800,00 no ano, a este título. 
A empresa teve 200 empregados que trabalharam no mesmo ano (tanto admitidos 
 quanto demitidos e aqueles que permaneceram na empresa).
O total da folha de pagamento salarial no ano foi de R$ 1.530.000,00.
Então o "índice" de atestados foi de R$ 14.800,00 dividido por R$ 
 1.530.000,00 igual a 0,96732% sobre a folha. 
Acrescer a este índice os respectivos encargos sociais e trabalhistas.
1ª SITUAÇÃO
EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES - CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO DE MENSALISTA
| Encargos Sociais | (%) | (%) | 
| 
13º Salário | 
8,33 % | |
| 
Férias | 
11,11 % | |
| 
INSS | 
0,00 % | |
| 
SAT | 
0,00 % | |
| 
Salário Educação | 
0,00 % | |
| 
INCRA/SEST/SEBRAE/SENAT | 
0,00 % | |
| 
FGTS | 
8,00 % | |
| 
FGTS/Provisão de Multa para Rescisão
     | 
4,00 % | |
| 
Total FGTS | 
12,00 % | |
| 
FGTS s/ 13º e Férias | 
2,33 % | |
| 
SOMA BÁSICO | 
33,77 % | 
Conclusão: sobre um salário de mensalista de R$ 
1.800,00, uma empresa optante pelo Simples Nacional terá um custo mínimo de 
encargos de R$ 607,86, totalizando o custo de mão de obra para este salário de 
R$ 2.407,86 (R$1.800,00 + 33,77%).
2ª SITUAÇÃO
 EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES - CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO/HORA
Nesta situação, o custo percentual deve ser acrescido do 
Descanso Semanal Remunerado (DSR), e pode ser calculado como segue:
| Encargos Sociais | (%) | (%) | 
| 
13º Salário | 
10,00 % | |
| 
Férias | 
13,33 % | |
| 
Descanso Semanal 
   Remunerado | 
20,00 % | |
| 
INSS | 
0,00 % | |
| 
SAT | 
0,00 % | |
| 
Salário Educação | 
0,00 % | |
| 
INCRA/SEST/SEBRAE/SENAT | 
0,00 % | |
| 
FGTS | 
8,00 % | |
| 
FGTS/Provisão de Multa para Rescisão
    | 
4,00 % | |
| 
Total 
   FGTS | 
12,00 % | |
| 
FGTS s/ 13º e Férias | 
5,20 % | |
| 
SOMA BÁSICO | 
60,53 % | 
Conclusão: 
sobre um salário/hora de R$9,20, uma empresa optante pelo Simples Nacional terá 
um custo mínimo de encargos de R$ 5,569/hora, totalizando o custo de mão de obra 
para esta hora de R$14,769 (9,20 + 60,53%).
3ª SITUAÇÃO
EMPRESA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES - CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO DE MENSALISTA
| Encargos Sociais | (%) | (%) | 
| 
13º Salário | 
8,33 % | |
| 
Férias | 
11,11 % | |
| 
INSS | 
20,00 % | |
| 
SAT até  | 
3,00 % | |
| 
Salário Educação | 
2,50 % | |
| 
INCRA/SENAI/SESI/SEBRAE | 
3,30 % | |
| 
FGTS (a partir de 01.01.2007) | 
8,00 % | |
| 
FGTS/Provisão de Multa para Rescisão | 
4,00 % | |
| 
Total Previdenciário | 
40,80 % | |
| 
Previdenciário sobre 
    13º / Férias / DSR | 
7,93 % | |
| 
SOMA BÁSICO | 
68,17 % | 
Conclusão: 
sobre um salário mensal de R$2.450,00, uma empresa não optante pelo Simples 
Nacional terá um custo mínimo de encargos de R$1.670,17, gerando o custo total 
de mão de obra para este salário de R$4.120,17 (R$2.450,00 + 68,17%).
 4ª SITUAÇÃO
EMPRESA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES - CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO/HORA
Nesta situação, o custo percentual deve ser acrescido do 
Descanso Semanal Remunerado (DSR), e pode ser calculado como segue:
| Encargos Sociais | (%) | (%) | 
| 
13º Salário | 
10,00 % | |
| 
Férias | 
13,33 % | |
| 
Descanso Semanal 
   Remunerado | 
20,00 % | |
| 
INSS | 
20,00 % | |
| 
SAT até  | 
3,00 % | |
| 
Salário Educação | 
2,50 % | |
| 
INCRA/SENAI/SESI/SEBRAE | 
3,30 % | |
| 
FGTS (a partir de 01.01.2007) | 
8,00 % | |
| 
FGTS/Provisão de Multa para Rescisão | 
4,00 % | |
| 
Total Previdenciário | 
40,80 % | |
| 
Previdenciário sobre 13º 
   / Férias / DSR | 
17,68 % | |
| 
SOMA BÁSICO | 
101,81 % | 
Conclusão: 
sobre um salário/hora de R$10,50, uma empresa não optante pelo Simples Nacional 
terá um custo mínimo de encargos de R$10,690/hora, totalizando o custo total de 
mão de obra para esta hora de R$21,19 (R$10,50 + 101,81%).
ESCLARECENDO ALGUNS 
 CÁLCULOS
Encargos mensal sobre 13º 
Salário 
13º Salário = Percentual total : número de meses do ano
13º Salário = 100% : 12
13º Salário = 8,33 %
O encargo mensal sobre 13º Salário para o horista é o mesmo que do mensalista, 
acrescido do percentual do DSR:
13º Salário = 8,33% + 20%
13º Salário = 10,00%
Encargos mensal sobre Férias
Férias = Percentual total : número de meses do ano x 1/3 Constitucional
Férias = (100% : 12) x 1,3333
Férias = (8,33 %) x 1,3333
Férias = 11,11 %
O encargo mensal sobre férias para o horista é o mesmo que do mensalista, 
acrescido do percentual do DSR:
Férias = 11,11% + 20%
Férias = 13,33%
Cálculo do DSR
O Descanso 
Semanal Remunerado é encontrado considerando-se os número de dias úteis do mês e 
o número de domingos e feriados como podemos observar melhor no tópico
Descanso Semanal Remunerado.
Para efeito de 
apuração de encargos, iremos considerar como média mensal um número fixo de 25 
(vinte e cinco) dias úteis e 5 (cinco) domingos/feriados. 
DSR = total de 
domingos/feriados : número de dias úteis do mês
DSR = 5 : 25
DSR = 20%
Nota: a) Há empresas que consideram 1/6 (um domingo por semana) como 
média de encargos sociais, ou seja, 16,67%. No entanto, a prática adotada pela 
maioria é a do cálculo demonstrado acima. 
b) Se a empresa já considerar o DSR no valor hora pago ao empregado, o 
percentual de acréscimo referente ao DSR demonstrado nas tabelas acima, não deve 
ser considerado.
Previdenciário sobre 13º Salário e / Férias / DSR
Como os encargos 
previdenciários incide sobre 13º salário, férias e DSR, precisamos considerar 
este acréscimo no cálculo de encargos mensais.
- 
 Considerando a 4ª situação, temos:
Previdenciário = (percentual 13º salário + percentual férias + percentual DSR) + 
encargos previdenciários
Previdenciário = (10,00 + 13,33 + 20,00) + 40,80%
Previdenciário = 43,33 + 40,80%
Previdenciário = 17,68%
FGTS / PROVISÃO DE MULTA 
 PARA RESCISÃO
A partir de 
01.10.2001, foi instituído a contribuição social de 10% (dez por cento) sobre o 
saldo do FGTS em caso de despedida sem justa causa, passando de 40% (quarenta 
por cento) para 50% (cinquenta por cento).
Assim, a 
provisão da multa será de 50% (cinquenta por cento) do valor mensal depositado 
de FGTS que é de 8% (oito por cento).
Provisão 
FGTS/Rescisão = percentual da multa x percentual mensal depositado
Provisão 
FGTS/Rescisão = 50% x 8%
Provisão 
FGTS/Rescisão = 4% (quatro por cento)
PLANILHA 
 DE CÁLCULO EM EXCEL
Utilize a seguinte planilha de cálculo em Excel para 
conferir, alterar ou efetuar outras simulações: clique 
aqui para abrir a planilha.
EMPRESAS DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 
 INFORMAÇÃO - ALÍQUOTA DIFERENCIADA
As alíquotas de que tratam os incisos I e III do art. 22 da 
Lei no 8.212/91, em relação às empresas que prestam serviços de tecnologia da 
informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC, poderão ser 
reduzidas pela subtração de um décimo do percentual correspondente à razão entre 
a receita bruta de venda de serviços para o mercado externo e a receita bruta 
total de vendas de bens e serviços.
 
 
Muito boa...... Esclareceu-me muito alguns pontos..... Obrigado
ResponderExcluirExtremamente clara as informações.
ResponderExcluirAgradecido.