ÁGIO POR EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA (fundo de
comércio ou goodwill): Benefícios econômicos futuros decorrentes de ativos que
não são passíveis de serem individualmente identificados nem separadamente
reconhecidos. O goodwill é composto por
bens intangíveis que valorizam a empresa e o negócio; tais como o bom
relacionamento com os clientes, moral elevado dos empregados, bom conceito nos
meios empresariais, boa localização, etc.
AÇÕES (OU QUOTAS) EM TESOURARIA: Instrumentos patrimoniais
(de capital), como ações ou quotas, da própria entidade, possuídos pela
entidade ou outros membros do grupo consolidado.
ADOÇÃO INICIAL DA CONTABILIDADE PARA PMEs: Situação em que a
entidade apresenta, pela primeira vez, suas demonstrações contábeis anuais de
acordo com a NBC TG 1.000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas,
independentemente de ter sido o seu arcabouço contábil anterior o IFRS completo
ou outra prática contábil.
AMORTIZAÇÃO: Representa a conta que registra a diminuição do
valor dos bens intangíveis registrados no ativo permanente, é a perda de valor
de capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou
comercial e quaisquer outros, com existência ou exercício de duração limitada.
ARRENDAMENTO MERCANTIL: Acordo por meio do qual o arrendador
transfere ao arrendatário, em troca de pagamento, ou série de pagamentos, o
direito de uso de determinado ativo por um período de tempo acordado entre as
partes. Também conhecido como leasing.
ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO: Arrendamento que
transfere substancialmente todos os riscos e benefícios vinculados à posse do
ativo. O título de propriedade pode ou não ser futuramente transferido.
Contabilmente esta operação caracteriza um financimanto onde o bem deve,
inclusive, ser ativado.
ARRENDAMENTO MERCANTIL OPERACIONAL: Arrendamento que não
transfere substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à posse do
ativo. É a operação de leasing propriamente dita, onde se realiza um simples
aluguel do bem.
ATIVIDADE DE FINANCIAMENTO: Atividade que resulta em
alterações no tamanho e na composição do patrimônio integralizado e dos
empréstimos da entidade. São os recursos obtidos do Passivo Não Circulante e do
Patrimônio Líquido. Devem ser incluídos aqui os empréstimos e financiamentos de
curto prazo. As saídas correspondem à amortização destas dívidas e os valores
pagos aos acionistas a título de dividendos, distribuição de lucros.
ATIVIDADE DE INVESTIMENTO: Aquisição e alienação de ativos
de longo prazo e de outros investimentos não incluídos em equivalentes de
caixa. São os gastos efetuados no Realizável a Longo Prazo, em Investimentos,
no Imobilizado ou no Intangível, bem como as entradas por venda dos ativos
registrados nos referidos subgrupos de contas.
ATIVIDADE OPERACIONAL: As principais atividades geradoras de
receita da entidade e de outras atividades que não sejam atividades de
investimento ou de financiamento. São explicadas pelas receitas e gastos
decorrentes da industrialização, comercialização ou prestação de serviços da empresa.
Estas atividades têm ligação direta com o capital circulante líquido da
empresa.
ATIVO: São todos os bens, direitos e valores a receber de
uma entidade. Contas do ativo têm saldos devedores, à exceção das contas
retificadoras (como depreciação acumulada e provisões para ajuste ao valor de
mercado).
ATIVO CIRCULANTE: Dinheiro em caixa ou em bancos; bens,
direitos e valores a receber no prazo máximo de um ano, ou seja realizável a
curto prazo, (duplicatas, estoques de mercadorias produzidas, etc); aplicações
de recursos em despesas do exercício seguinte.
ATIVO CONTINGENTE: Ativo possível, que resulta de
acontecimentos passados e cuja realização será confirmada apenas pela
ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos, não
totalmente sob controle da entidade.
ATIVO DIFERIDO: Subgrupo de contas de despesas
pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuiriam, efetivamente,
para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem
tão-somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional.
ATIVO FINANCEIRO: Qualquer ativo que seja dinheiro,
instrumento patrimonial de outra entidade, direito contratual de receber
dinheiro ou outro ativo financeiro de outra entidade; ou contrato que será ou
que poderá vir a ser liquidado pelos instrumentos patrimoniais (como ações) da
própria entidade.
ATIVO FISCAL DIFERIDO: Tributo recuperável em períodos
futuros, referente a diferenças temporárias, compensação de prejuízos fiscais
não utilizados e compensação de créditos fiscais não utilizados.
ATIVO IMOBILIZADO: Ativos tangíveis que são disponibilizados
para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por
outros, para investimento, ou para fins administrativos e espera-se que sejam
usados por mais de um período contábil.
ATIVO INTANGÍVEL: Ativo identificável não monetário sem
substância física. Tal ativo é identificável quando é separável, isto é, capaz
de ser separado ou dividido da entidade e vendido, transferido, licenciado,
alugado ou trocado, tanto individualmente ou junto com contrato, ativo ou
passivo relacionados; ou ainda origina direitos contratuais ou outros direitos
legais, independentemente de esses direitos serem transferidos ou separáveis da
entidade ou de outros direitos e obrigações.
ATIVO PERMANENTE: Grupo de contas que englobavam recursos
aplicados em todos os bens ou direitos de permanência duradoura, destinados ao
funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os
direitos exercidos com essa finalidade. O Ativo Permanente era composto de subgrupos:
Investimentos, Imobilizado, Intangível e Diferido. A partir de 04.12.2008 tal
terminologia foi extinta pela MP 449/2008, passando a integrar o Ativo Não
Circulante.
ATIVO NÃO CIRCULANTE: São incluídos neste grupo todos os
bens de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da sociedade
e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade.
O Ativo Não Circulante será composto dos seguintes subgrupos:
Ativo Realizável a
Longo Prazo
Investimentos
Imobilizado
Intangível
BALANÇO: É um quadro (mapa, gráfico, etc.) onde é
demonstrada a situação econômica/ financeira da empresa na data a que o balanço
diz respeito. O balanço avalia a riqueza, isto é, o valor da empresa, mas não
demonstra o seu resultado, apenas o apresenta em valor total, sendo a sua
demonstração feita num outro documento chamado "demonstração de
resultados". O balanço é composto por duas partes, que se encontram sempre
em equilíbrio.O Ativo é igual ao Passivo mais o Patrimônio Líquido.
BALANÇO PATRIMONIAL: É a demonstração contábil destinada a
evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição
patrimonial e financeira da entidade. Demonstração que apresenta a relação de
ativos, passivos e patrimônio líquido de uma entidade em data específica.
BASE FISCAL: A mensuração, conforme lei fiscal aplicável, de
ativo, passivo ou instrumento patrimonial.
BENEFÍCIO A EMPREGADO:Todas as formas de retribuição dada
pela entidade em troca dos serviços prestados pelo empregado.
BENEFÍCIO POR DESLIGAMENTO: Benefício a título de
indenização por encerramento do contrato com empregados em virtude de decisão
de a entidade terminar o vínculo empregatício do empregado antes da data normal
de aposentadoria ou decisão do empregado de aderir a demissão voluntária em
troca desse benefício.
BENS: Tudo que pode ser avaliado economicamente e que
satisfaça necessidades humanas.
BENS DE CONSUMO: São bens não duráveis ou que são gastos ou
consumidos no processo produtivo - depois de consumidos, representam despesas,
tais como: combustíveis e lubrificantes, material de escritório, material de
limpeza, etc.
BENS DE RENDA: Não destinados aos objetivos da empresa
(imóveis destinados à renda ou aluguel).
BENSFIXOS OU IMOBILIZADOS: Representam os bens duráveis, com
vida útil superior a 1 ano, como imóveis, veículos, máquinas, instalações,
equipamentos, móveis e utensílios.
BENS INTANGÍVEIS: Não possuem existência física, porém,
representam uma aplicação de capital indispensável aos objetivos sociais, como
marcas e patentes, fórmulas ou processos de fabricação, direitos autorais,
autorizações ou concessões, ponto comercial e fundo de comércio.
CAIXA: Dinheiro em caixa e depósitos à vista.
CAPITAL DE TERCEIROS: Representam recursos originários de terceiros
utilizados para a aquisição de ativos de propriedade da entidade. Corresponde
ao passivo exigível.
CAPITAL PRÓPRIO: São os recursos originários dos sócios ou
acionistas da entidade ou decorrentes de suas operações sociais. Corresponde ao
patrimônio líquido.
CAPITAL SOCIAL: É o valor previsto em contrato ou estatuto,
que forma a participação (em dinheiro, bens ou direitos) dos sócios ou
acionistas na empresa.
CAPITAL TOTAL À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA: Corresponde à soma do
capital próprio com o capital de terceiros. É também igual ao total do ativo da
entidade.
CLASSE DE ATIVOS:Grupo de ativos de natureza e uso similares
nas operações da entidade.
COLIGADA: Entidade, incluindo aquela não constituída na
forma de sociedade, sobre a qual o investidor tem influência significativa e
que não é nem controlada nem participação em empreendimento controlado em
conjunto (joint venture).
COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS: União de entidades ou negócios
separados produzindo demonstrações contábeis de uma única entidade que reporta.Operação
ou outro evento por meio do qual um adquirente obtém o controle de um ou mais
negócios, independentemente da forma jurídica da operação.
COMPONENTE DE ENTIDADE: Operações e fluxos de caixa que
podem ser claramente distinguidos, operacionalmente e para fins de
demonstrações contábeis, das demais operações da entidade.
COMPREENSIBILIDADE: A qualidade da informação de modo a
torná-la compreensível por usuários que têm conhecimento razoável de negócios e
atividades econômicas, bem como de contabilidade, e a disposição de estudar a
informação com razoável diligência.
CONTABILIDADE: É a ciência que estuda e controla o
patrimônio, objetivando representá-lo graficamente, evidenciar suas variações,
estabelecer normas para sua interpretação, análise e auditagem e servir como
instrumento básico para a tomada de decisões de todos os setores direta ou
indiretamente envolvidos com a empresa.
CONTABILIDADE CIVIL: É exercida pelas pessoas que não têm
como objetivo final o lucro, mas sim o instituto da sobrevivência ou bem-estar
social.
CONTABILIDADE PRIVADA: Ocupa-se do estudo e registro dos
fatos administrativos das pessoas de direito privado, tanto as físicas quanto
as jurídicas, além da representação gráfica de seus patrimônios, dividindo-se
em civil e comercial.
CONTABILIDADE PÚBLICA: Ocupa-se com o estudo e registro dos
fatos administrativos das pessoas de direito público e da representação gráfica
de seus patrimônios, visando três sistemas distintos: orçamentário, financeiro
e patrimonial, para alcançar os seus objetivos, ramificando-se conforme a sua
área de abrangência em federal, estadual, municipal e autarquias.
CONTAS DE RESULTADO: Registram as receitas e despesas,
permitindo demonstrar o resultado do exercício.
CONTAS PATRIMONIAIS: Representam os elementos ativos e
passivos (bens, direitos, obrigações e situação líquida).
CONTAS RETIFICADORAS DO ATIVO: São contas redutoras
classificadas no ativo, tendo saldos credores, por isso são demonstradas com o
sinal (-).
CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO: Contrato por meio do qual
o governo ou outro órgão do setor público contrata com operadora privada para
desenvolver (ou aprimorar), operar e manter os ativos de infraestrutura do
concedente, tais como ruas, pontes, túneis, aeroportos, empresas de geração,
transmissão ou distribuição de energia, prisões, hospitais, etc.
CONTRATO DE CONSTRUÇÃO: Contrato especificamente negociado
para a construção de ativo ou de combinação de ativos que estejam intimamente
interrelacionados ou interdependentes em termos da sua concepção, tecnologia e
função ou do seu propósito ou utilização.
CONTRATO DE SEGURO: Contrato pelo qual uma parte (segurador)
aceita um risco de seguro significativo de outra parte (segurado), aceitando
indenizar o segurado no caso de evento específico, futuro e incerto (evento
segurado) afetar adversamente o segurado.
CONTRATO ONEROSO: Contrato em que os custos inevitáveis de
atender às obrigações do contrato excedem os benefícios econômicos que se
espera receber com ele.
CONTROLADA: Entidade, incluindo aquela sem personalidade
jurídica, tal como uma associação, controlada por outra entidade (conhecida
como controladora).
CONTROLADORA: Entidade que possui uma ou mais controladas.
CONTROLE CONJUNTO (Joint Venture): Controle compartilhado
ajustado em contrato sobre uma atividade econômica. Ele existe apenas quando as
decisões financeiras e operacionais estratégicas relacionadas à atividade
exigem o consentimento unânime das partes que partilham do controle
(empreendedores).
CONTROLE (De Entidade): Poder de governar as políticas
operacionais e financeiras da entidade de modo a obter benefícios de suas
atividades.
CUSTO AMORTIZADO DE ATIVO FINANCEIRO OU PASSIVO FINANCEIRO:
Montante pelo qual o ativo financeiro ou o passivo financeiro é mensurado pelo
valor de seu reconhecimento inicial, mais os juros acumulados com base no
método da taxa efetiva de juros, menos as amortizações de principal, menos
qualquer redução (direta ou por meio de conta de retificação) por ajuste ao
valor recuperável ou impossibilidade de recebimento.
CUSTO ATRIBUÍDO (Deemed Cost): O valor justo remensurado de
ativo na data da transição para as normas internacionais de contabilidade
prevista na NBC TG 1.000 que trata da Contabilidade para Pequenas ou Médias
Empresas.
CUSTOS DOS EMPRÉSTIMOS: Juros e outros custos incorridos
pela entidade com empréstimo de recursos.
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA (DFC): Relaciona o conjunto
de ingressos e desembolsos financeiros de empresa em determinado período.
Procura-se analisar todo deslocamento de cada unidade monetária dentro da
empresa.
DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (DLPA): Tem
por objetivo demonstrar a movimentação da conta de lucros ou prejuízos acumulados,
ainda não distribuídos aos sócios titular ou aos acionistas, revelando os
eventos que influenciaram a modificação do seu saldo. Essa demonstração deve,
também revelar o dividendo por ação do capital realizado.
DEMONSTRAÇÃO DE MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (DMPL):
Fornece a movimentação ocorrida durante os exercícios nas contas componentes do
Patrimônio Líquido, faz clara indicação do fluxo de uma conta para outra além
de indicar a origem de cada acréscimo ou diminuição no PL.
DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS (DOAR): Tem
por objetivo a demonstração contábil destinada a evidenciar num determinado
período as modificações que originaram
as variações no capital circulante líquido da Entidade. E apresentar
informações relacionadas a financiamentos (origens de recursos) e investimentos
(aplicações de recursos) da empresa durante o exercício, onde, estes recursos
são os que afetam o capital circulante líquido (CCL) da empresa.
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE: Demonstração que
começa com lucro ou prejuízo do período e a seguir mostra os itens de outros
resultados abrangentes do período.
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE): Destina-se a
evidenciar a formação de resultado líquido do exercício, diante do confronto
das receitas, custos e despesas apuradas segundo o regime de competência.
DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO (DVA): Evidencia, de forma
sintética, os valores correspondentes à formação da riqueza gerada pela empresa
em determinado período e sua respectiva distribuição.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (OU FINANCEIRAS): Representação
monetária estruturada da posição patrimonial e financeira em determinada data e
das transações realizadas por uma entidade no período findo nessa data.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS COMBINADAS: Demonstrações contábeis
de duas ou mais entidades controladas por um único investidor.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS: Demonstrações
contábeis da controladora e suas controladas apresentadas como se fossem uma
única entidade.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INTERMEDIÁRIAS: Demonstração
contábil que contém um conjunto completo de demonstrações contábeis ou um
conjunto de demonstrações contábeis condensadas para um período intermediário.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS PARA FINS GERAIS: Demonstrações
contábeis direcionadas às necessidades gerais de informação financeira de vasta
gama de usuários que não estão em posição de exigir demonstrações feitas sob
medida para atender suas necessidades particulares de informação.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS SEPARADAS: Aquelas apresentadas por
uma controladora, um investidor em um sócio com investimento em entidade
controlada em conjunto, nas quais os investimentos são contabilizados com base
na participação societária direta ao invés de se basear nos resultados
declarados e nos ativos líquidos contábeis das entidades investidas.
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA: Representa o desgaste de bens físicos
registrados no ativo permanente, pelo uso, por causas naturais ou por
obsolescência.
DESEMPENHO: Relação das receitas e das despesas da entidade
na forma em que estão divulgadas na demonstração do resultado e do resultado
abrangente.
DESPESAS: São gastos incorridos para, direta ou
indiretamente, gerar receitas. As despesas podem diminuir o ativo e/ou aumentar
o passivo exigível, mas sempre provocam diminuições na situação líquida.
DESPESAS ANTECIPADAS: Compreende as despesas pagas
antecipadamente que serão consideradas como custos ou despesas no decorrer do
exercício seguinte. Ex: seguros a vencer, alugueis a vencer e encargos a
apropriar.
DESPESAS TRIBUTÁRIAS: Valor total incluído na demonstração
do resultado para o período contábil referente aos tributos sobre o lucro
corrente e diferido.
DESRECONHECIMENTO: Retirada (baixa na maior parte das vezes)
de ativo ou passivo reconhecido anteriormente do balanço patrimonial da
entidade.
DIFERENÇAS TEMPORAIS: Diferenças entre o valor contábil de
ativo, passivo ou outro item nas demonstrações contábeis e sua base de cálculo
fiscal que a entidade espera que vá afetar o lucro tributável quando o valor
contábil do ativo ou passivo for recuperado ou liquidado (ou, no caso de itens
que não sejam ativos ou passivos, que afetarão o lucro tributável no futuro).
DIREITO DE AQUISIÇÃO: Na transação de pagamento baseado em
ações, o direito da contraparte de receber dinheiro, outros ativos ou
instrumentos patrimoniais da entidade quando o direito da contraparte não for
mais condicionado à satisfação de quaisquer condições de aquisição.
DIREITOS: Valores a serem recebidos de terceiros, por vendas
a prazo ou valores de nossa propriedade que se encontram em posse de terceiros.
DISPONÍVEL: Composto pelas disponibilidades imediatas,
representadas pelas contas de caixa, bancos conta movimento, cheques para
cobrança e aplicações no mercado aberto.
DUPLICATA: Título de crédito cuja quitação prova o pagamento
de obrigação oriunda de compra de mercadorias ou de recebimentos de serviços. É
emitida pelo credor (vendedor da mercadoria) contra o devedor (comprador), pelo
qual se deve ser remitida a este último para que a assine (ACEITE),
reconhecendo seu débito. Este procedimento é denominado aceite.
EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO (Joint Venture):
Acordo contratual por meio do qual duas ou mais partes empreendem uma atividade
econômica que está sujeita ao controle conjunto. Empreendimentos conjuntos
podem assumir a forma de operações controladas conjuntamente, ativos
controlados conjuntamente ou entidades controladas conjuntamente.
EMPRÉSTIMO A PAGAR: Passivos financeiros que não obrigações
comerciais de curto prazo a pagar em condições de crédito normais.
ENTIDADE GOVERNAMENTAL: Entidade do governo federal,
estadual ou municipal, agências governamentais e órgãos semelhantes, sejam
locais, nacionais ou internacionais.
EQUAÇÃO FUNDAMENTAL DA CONTABILIDADE: Ativo = Passivo
Exigível + Patrimônio Líquido.
EQUIVALENTE DE CAIXA: Investimentos de curto prazo,
altamente líquidos, que são prontamente conversíveis em dinheiro, e que estão
sujeitos a risco insignificante de alterações no seu valor até sua efetiva
conversão em caixa.
ESTOQUES: Representam os bens destinados à venda e que
variam de acordo com a atividade da entidade. Ex: produtos acabados, produtos
em elaboração, matérias-primas e mercadorias.
EXAUSTÃO: É o esgotamento dos recursos naturais não
renováveis, em virtude de sua utilização para fins econômicos, registrados no
ativo permanente.
EXERCÍCIO SOCIAL: É o espaço de tempo (12 meses), findo o
qual as pessoas jurídicas apuram seus resultados; ele pode coincidir, ou não,
com o ano-calendário, de acordo como que dispuser o estatuto ou o contrato
social. Perante a legislação do imposto de renda, é chamado de período-base
(mensal ou anual) de apuração da base de cálculo do imposto devido.
EXIGÍVEL À LONGO PRAZO: Até 04.12.2008, classificavam-se
como exigibilidades com vencimento após o encerramento do exercício
subseqüente. A partir desta data, tais exigibilidades são denominadas
"Passivo Não Circulante", no entanto, tal nomenclatura ainda é
utilizada para fins de análise dos demonstrativos contábeis.
FATOS ADMINISTRATIVOS: São os que provocam alterações nos
elementos do patrimônio ou do resultado. Por essa razão, também são denominados
fatos contábeis.
FATOS MISTOS OU COMPOSTOS: São os que combinam fatos
permutativos com fatos modificativos, logo podem ser aumentativos (combinam
fatos permutativos com fatos modificativos aumentativos), ou diminutivos
(combinam fatos permutativos com fatos modificativos diminutivos).
FATOS MODIFICATIVOS: São os que provocam alterações no valor
do patrimônio líquido (PL) ou situação líquida (SL), podem ser aumentativos
(quando provocam acréscimos no valor do patrimônio líquido) ou diminutivos
(quando provocam reduções no valor do patrimônio líquido).
FATOS PERMUTATIVOS: São os que não provocam alterações no
valor do patrimônio líquido (PL) ou situação líquida (SL), mas podem modificar
a composição dos demais elementos patrimoniais.
FLUXOS DE CAIXA: Entradas e saídas de caixa e equivalentes
de caixa.
FUNÇÕES DA CONTABILIDADE: Registrar, organizar, demonstrar,
analisar e acompanhar as modificações do patrimônio em virtude da atividade
econômica ou social que a empresa exerce no contexto econômico.
GANHOS: Aumentos em benefícios econômicos e, como tais, não
são diferentes em sua natureza das receitas.
GRUPO ECONÔMICO: Controladora e todas as suas controladas.
IMOBILIZADO: Bens e direitos destinados às atividades da
empresa; terrenos, edifícios, máquinas e equipamentos, veículos, móveis e
utensílios, obras em andamento para uso próprio, etc.
INSTRUMENTO FINANCEIRO: Contrato que origina um ativo
financeiro de uma entidade e um passivo financeiro ou instrumento patrimonial
de outra entidade.
INSTRUMENTO FINANCEIRO COMPOSTO: Instrumento financeiro que,
do ponto de vista do emissor, inclui um componente de dívida e um componente
patrimonial.
INSTRUMENTO FINANCEIRO NEGOCIADO EM MERCADO ORGANIZADO:
Instrumentos negociados, ou em processo de emissão para negociação em mercado
de ações (em bolsa de valores nacional ou estrangeira ou em mercado de balcão,
incluindo mercados locais ou regionais).
INVESTIMENTOS: Recursos aplicados em participações em outras
sociedades e em direitos de qualquer natureza que não se destinam à manutenção
da atividade da empresa. O conceito principal é que a empresa não deve usar os
bens nas suas atividades rotineiras; ações, patentes, obras de arte, imóveis
destinados ao arrendamento, imóveis não utilizados.
ITENS MONETÁRIOS: Unidades monetárias disponíveis e ativos e
passivos a serem recebidos ou pagos em valor fixo ou determinável de unidades
monetárias.
LICENÇA REMUNERADA ACUMULÁVEL: Ausências remuneradas que
serão compensadas em períodos futuros, quando não totalmente compensadas no
período corrente (como férias).
LUCRO TRIBUTÁVEL (Prejuízo Fiscal): O lucro (prejuízo) para
um período de declaração sobre o qual tributos sobre o lucro são pagáveis ou
recuperáveis, determinados de acordo com as regras estabelecidas pelas
autoridades tributárias. Lucro tributável é igual à receita tributável menos
quantias dedutíveis da receita tributável.
LUCROS ACUMULADOS: Resultado positivo acumulado da entidade.
Enquanto não distribuídos ou capitalizados, consideram-se como reservas de
lucros.
MATERIALIDADE: Omissões ou declarações inexatas de itens são
materiais se elas puderem, individual ou coletivamente, influenciar as decisões
econômicas de usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis. A
materialidade depende do tamanho e da natureza da omissão ou imprecisão julgada
nas circunstâncias que a envolvem. O tamanho e natureza do item, ou a
combinação de ambos, poderia ser o fator determinante.
MENSURAÇÃO: Processo de determinação de quantias monetárias
com que os elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e
apresentados no balanço patrimonial, na demonstração do resultado e na
demonstração do resultado abrangente.
MÉTODA DA TAXA EFETIVA DE JUROS: Método de cálculo do custo
amortizado de ativo ou passivo financeiro (ou grupo de ativos ou passivos
financeiros) e de alocação da receita ou da despesa de juros sobre o período
pertinente (método do juro composto).
MÉTODO DE CRÉDITO UNITÁRIO PROJETADO: Método de avaliação
atuarial que percebe cada período como originando uma unidade adicional de
direito ao benefício e mede cada unidade separadamente para constituir a
obrigação final (o que algumas vezes é chamado de método de benefício acumulado
proporcional ao tempo de serviço ou como método de anos/benefício de serviço).
MOEDA DE APRESENTAÇÃO: Moeda em que as demonstrações
contábeis são apresentadas.
MOEDA FUNCIONAL: Moeda do ambiente econômico principal em
que a entidade opera.
MUDANÇA DE ESTIMATIVA CONTÁBIL: Ajuste do valor contábil de
ativo ou passivo, ou a quantia da baixa periódica de ativo, que resulte da
estimativa da situação de ativos e passivos, bem como de benefícios futuros
esperados e obrigações a eles relacionadas. Mudanças nas estimativas contábeis
resultam de novas informações ou novos desdobramentos e, por isso, não são
correção de erros.
NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE: Normas e
Interpretações adotadas pela Junta Internacional de Normas Contábeis (IASB).
Tais normas englobam as Normas Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRS),
as Normas Internacionais de Contabilidade (IAS) e as Interpretações
desenvolvidas pelo Comitê de Interpretações das Normas Internacionais de
Relatórios Financeiros (IFRIC) ou pelo antigo Comitê Permanente de
Interpretações (SIC).
NOTA PROMISSÓRIA: Título de dívida líquida e certa pelo qual
a pessoa se compromete a pagar a outra uma certa quantia em dinheiro num
determinado prazo. Por se tratar de título emitido pelo devedor a favor do
credor, dispensa a formalidade do aceite.
NOTAS EXPLICATIVAS (NE): Visam fornecer as informações
necessárias para esclarecimento da situação patrimonial, ou seja, de
determinada conta, saldo ou transação, ou de valores relativos aos resultados
do exercício, ou para menção de fatos que podem alterar futuramente tal
situação patrimonial, ou ainda, poderá estar relacionada a qualquer outra das
Demonstrações Financeiras. As notas explicativas contêm informações além
daquelas apresentadas no balanço patrimonial, na demonstração do resultado
abrangente, na demonstração do resultado, nas demonstrações dos lucros ou
prejuízos acumulados e do valor adicionado (se apresentadas), na demonstração
das mutações do patrimônio líquido e na demonstração dos fluxos de caixa;
oferecendo descrições narrativas ou composição de valores apresentados nessas
demonstrações e informações sobre itens que não se qualificam para o
reconhecimento nessas demonstrações.
OBRIGAÇÕES: São dívidas ou compromissos de qualquer espécie
ou natureza assumidos perante terceiros, ou bens de terceiros que se encontram
em nossa posse.
OBRIGAÇÃO PÚBLICA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (Accountability):
Obrigação de prestação de contas aos fornecedores de recursos presentes e
potenciais e outros externos à entidade que tomam decisões econômicas, mas não
estão em posição de exigir relatórios feitos sob medida para atender suas
necessidades particulares de informação. A entidade tem responsabilidade
pública se seus instrumentos de dívida ou patrimoniais são trocados em mercado
de ações ou estiver no processo de emissão de tais instrumentas para troca em
mercado de ações (em bolsa de valores nacional ou estrangeira ou em mercado de
balcão, incluindo mercados locais ou regionais); ou se possuir ativos em
condição fiduciária perante grupo amplo de terceiros como um de seus principais
negócios. Esse é o caso típico de bancos, cooperativas de crédito, companhias
de seguro, corretoras de seguro, fundos mútuos, bancos de investimento, etc.
OPERAÇÃO DESCONTINUADA: Componente da entidade que foi
alienado ou detido para venda, e representa um ramo separado de negócios
importante, ou área geográfica de operações; é parte de um plano coordenado
único para liquidar um ramo separado de negócios importante, ou área geográfica
de operações; ou é uma controlada adquirida exclusivamente com vistas à
revenda.
OUTROS RESULTADOS ABRANGENTES: Itens de receita e despesa
(incluindo ajustes de reclassificação de receita) que não são reconhecidos como
resultado, conforme exigido ou permitido por esta Norma.
PARTICIPAÇÃO DE NÃO CONTROLADORES:Parte do patrimônio
líquido da controladanão atribuível, direta ou indiretamente, à controladora
(comumente conhecida como participação de minoritários).
PASSIVO: Obrigação presente da entidade, derivada de eventos
já ocorridos,, cuja liquidação se espera resulte em saída de recursos capazes
de gerar benefícios econômicos.
PASSIVO A DESCOBERTO: Quando o total de ativos (bens e
direitos) da entidade é menor do que o passivo exigível (obrigações).
PASSIVO CIRCULANTE: Obrigações ou exigibilidades que deverão
ser pagas no decorrer do exercício seguinte; duplicatas a pagar, contas a
pagar, títulos a pagar, empréstimos bancários, imposto de renda a pagar,
salários a pagar.
PASSIVO CONTINGENTE: Obrigação possível que resulta de
acontecimentos passados e cuja existência será confirmada apenas pela
ocorrência ou não de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente
sob controle da entidade; ou obrigação presente que resulta de acontecimentos
passados, mas que não é reconhecida.
PASSIVO DE BENEFÍCIO DEFINIDO (Valor Presente):Valor
presente da obrigação de benefício definido no final do período contábil,
deduzido do valor justo nesse mesmo período de quaisquer ativos do plano (se
houver), dos quais as obrigações devem ser liquidadas diretamente.
PASSIVO EXIGÍVEL: São as obrigações financeiras para com
terceiros. Contas do passivo exigível têm saldos credores.
PASSIVO FINANCEIRO: Qualquer passivo que seja obrigação contratual
de entregar dinheiro ou outro ativo financeiro para outra entidade ou de trocar
ativos ou passivos financeiros com outra entidade sob condições que são
potencialmente desfavoráveis à entidade; ou ainda um contrato que será ou
poderá vir a ser liquidado por meio de instrumentos patrimoniais da própria
entidade e pelo qual a entidade é ou pode ser obrigada a receber um número
variável de instrumentos patrimoniais da própria entidade.
PASSIVO FISCAL DIFERIDO: Tributo a pagar ou a compensar em
períodos contábeis futuros, referente a diferenças temporárias.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO: Valor que os proprietários têm aplicado.
Contas do patrimônio líquido têm saldos credores, divide-se em: Capital social;
Reservas de capital; Reservas de reavaliação, Reservas de lucros; e
Lucros/Prejuízos acumulados.
PASSIVO NÃO CIRCULANTE: Obrigações da entidade, inclusive
financiamentos para aquisição de direitos do ativo não-circulante, quando se
vencerem após o exercício seguinte.
PERDAS POR DESVALORIZAÇÃO (Impairment): Valor contábil do
ativo que excede (a) no caso de estoques, seu preço de venda menos o custo para
completá-lo e despesa de vendê-lo ou (b) no caso de outros ativos, seu valor
justo menos a despesa para a venda.
PERÍODO DE DIVULGAÇÃO: Período coberto pelas demonstrações
contábeis ou por demonstração contábil intermediária.
PERÍODO INTERMEDIÁRIO: Período de prestação de contas menor
que um exercício social completo.
PERMANENTE: Até 04.12.2008, relacionavam-se com bens e
direitos classificáveis nos investimentos, imobilizado, diferido e intangível.
Após esta data, este grupo passou a denominar-se Ativo Não Circulante,
extinguindo-se também o subgrupo do diferido.
POLÍTICA CONTÁBIL: Princípios, bases, convenções, regras e
práticas específicos aplicados pela entidade na elaboração e apresentação das
demonstrações contábeis.
POSIÇÃO FINANCEIRA: Relação de ativos, passivos e patrimônio
da entidade na forma em que estão divulgados no balanço patrimonial.
PREJUÍZOS ACUMULADOS: Conta que registra as perdas
acumuladas da entidade, já absorvidas pelas demais reservas ou lucros
acumulados.
PRINCÍPIOS CONTÁBEIS: Regras que passaram a ser seguidas e
aceitas - constituindo-se a teoria que fundamenta a Ciência Contábil. No
Brasil, os princípios contábeis são os estabelecidos pela Resolução CFC 750/93
- sendo utilizados na formação deste glossário.
PRINCÍPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Existe em função do fato
de que a moeda – embora universalmente aceita como medida de valor – não
representa unidade constante de poder aquisitivo. Por conseqüência, sua
expressão formal deve ser ajustada, a fim de que permaneçam substantivamente
corretos – isto é, segundo as transações originais – os valores dos componentes
patrimoniais e, via de decorrência, o Patrimônio Líquido.
PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA: É o Princípio que estabelece
quando um determinado componente deixa de integrar o patrimônio, para
transformar-se em elemento modificador do Patrimônio Líquido.
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE: Afirma que o patrimônio da
Entidade, na sua composição qualitativa e quantitativa, depende das condições
em que provavelmente se desenvolverão as operações da Entidade. A suspensão das
suas atividades pode provocar efeitos na utilidade de determinados ativos, com
a perda, até mesmo integral, de seu valor. A queda no nível de ocupação pode
também provocar efeitos semelhantes.
PRINCÍPIO DA ENTIDADE: Reconhece o Patrimônio como objeto da
Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação
de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes,
independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma
sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins
lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com
aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE: Refere-se, simultaneamente, à
tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações,
determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta,
independentemente das causas que as originaram.
PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA: Determina a adoção do menor valor
para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se
apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações
patrimoniais que alterem o Patrimônio Líquido.
PRINCÍPIO REGISTRO
PELO VALOR ORIGINAL: Determina que os componentes do patrimônio devem ser
registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior,
expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação
das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem
agregações ou decomposições no interior da Entidade.
PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO: Imóvel (terreno ou
construção, ou parte de construção, ou ambos) mantido pelo proprietário ou
arrendatário sob arrendamento para receber pagamento de aluguel ou para
valorização de capital, ou ambos, que não seja para o uso na produção ou
fornecimento de bens ou serviços ou para fins administrativos ou para venda no
curso normal dos negócios.
PROVISÃO: Acréscimo de exigibilidade cujo valor e/ou prazo
de pagamento ainda não está totalmente definido.
PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS: Conta que registra as
perdas verificadas em períodos anteriores num determinado valor para cobertura
das duplicatas que venham a ser consideradas incobráveis.
REALIZÁVEL À LONGO PRAZO: Direitos realizáveis após o
término do exercício subseqüente; direitos derivados de vendas, adiantamentos
ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, acionistas, diretores ou
participantes no lucro (não constituem negócios usuais).
RECEITAS: São entradas de elementos para o ativo da empresa,
na forma de bens ou direitos que sempre provocam um aumento da situação
líquida. Aumento de benefícios econômicos durante o período contábil na forma
de entradas ou aumentos de ativos ou reduções de passivos que resultam em
aumento no patrimônio líquido, com exceção daqueles relativos a contribuições
de capital feitas por proprietários.
RECONHECIMENTO: O processo de incorporação ao balanço
patrimonial ou à demonstração do resultado e do resultado abrangente de item
que atende à definição de elemento e que é provável benefício econômico futuro
associado com o item flua para ou da entidade e que tenha custo ou valor que
pode ser mensurado com confiança.
REGIME DE CAIXA: Quando, na apuração dos resultados do
exercício são considerados apenas os pagamentos e recebimentos efetuados no
período. Só pode ser utilizado em entidades sem fins lucrativos, onde os
conceitos de recebimentos e pagamentos muitas vezes identificam-se com os
conceitos de receitas e despesas.
REGIME DE COMPETÊNCIA: Quando, na apuração dos resultados do
exercício, são considerados as receitas e despesas, independentemente de seus
recebimentos ou pagamentos. É obrigatório nas entidades com fins lucrativos.
RESERVAS DE CAPITAL: São contribuições recebidas por
proprietários ou de terceiros, que nada têm a ver com as receitas ou ganhos.
RESERVAS DE LUCROS: São obtidas pela apropriação de lucros
da companhia ou da empresa por vários motivos, por exigência legal, estatutária
ou por outras razões.
RESERVAS DE REAVALIAÇÃO: Indicavam acréscimo de valor ao
custo de aquisição de Ativos já corrigidos monetariamente, baseado no mercado,
até 31.12.2007. A possibilidade de formação de tais reservas foi extinta pela
Lei 11.638/2007.
RESULTADO ABRANGENTE: Mutação no patrimônio líquido durante
um período resultante de transações e outros eventos, exceto mutações
resultantes de transações de capital com proprietários e em sua condição de
proprietários (igual à soma do lucro ou prejuízo líquido do período com os outros
resultados abrangentes).
RESULTADO DE EXERCÍCIO FUTURO: Compreende as receitas
recebidas antecipadamente (receita antecipada) que de acordo com o regime de
competência pertence a exercício futuro, deduzido das respectivas despesas e
custos. Este grupo foi extinto pela MP 449/2008.
RESULTADO DO PERÍODO: Total das receitas menos as despesas,
excluindo os itens de outros resultados abrangentes.
RESULTADO OPERACIONAL: lucro ou prejuízo operacional -
representa o resultado das atividades, principais ou acessórias, que constituem
objeto da pessoa jurídica.
SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL: Assistência dada pelo governo na
forma de transferências de recursos a uma entidade em troca do cumprimento de
certas condições relacionadas às suas atividades operacionais.
TAXA EFETIVA DE JUROS: Taxa que desconta os pagamentos ou
recebimentos futuros de caixa estimados, durante a vida esperada do instrumento
financeiro ou, quando apropriado, por um período mais curto, ao valor contábil
líquido do ativo ou passivo financeiro.
TEMPESTIVIDADE: Oferecer a informação nas demonstrações
contábeis dentro do período adequado para a decisão.
TRANSAÇÃO COM PARTES RELACIONADAS: Transferência de
recursos, serviços ou obrigações entre partes relacionadas, independentemente
do preço cobrado.
TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO BASEADA EM AÇÕES: Uma transação na
qual a entidade recebe bens ou serviços (incluindo serviços de empregado) como
compensação por instrumentos patrimoniais da entidade (incluindo ações ou
opções de ação), ou adquire bens ou serviços contraindo passivos com o
fornecedor desses bens ou serviços por valores que são baseados no preço das
ações da entidade ou outros instrumentos patrimoniais da entidade.
TRIBUTO CORRENTE: Tributo a pagar (recuperável) referente ao
lucro tributável (prejuízo fiscal) para o período de declaração corrente e
períodos passados.
TRIBUTO DIFERIDO: Tributo a pagar (recuperável), referente
ao lucro tributável (prejuízo fiscal) para períodos de declaração futuros, em
decorrência de transações ou eventos passados.
TRIBUTOS SOBRE O LUCRO: Todos os impostos nacionais e
estrangeiros que têm como base lucros tributáveis. Imposto de renda também
inclui impostos tais como impostos retidos na fonte, que são pagos por
controlada, coligada ou empreendimento controlado em conjunto em distribuições
de resultado para a entidade.
UNIDADE GERADORA DE CAIXA: Menor grupo de ativos
identificáveis que gera entradas de caixa que são, em grande parte,
independentes de entradas de caixa de outros ativos ou grupos de ativos.
VALOR CONTÁBIL: Valor em que um ativo ou passivo é
reconhecido no balanço patrimonial.
VALOR DEPRECIÁVEL: Custo do ativo, ou outra quantia
substituta do custo (nas demonstrações contábeis), menos o seu valor residual.
VALOR EM USO: Valor presente de fluxos de caixa futuros que
se espera venha a ser gerado com um ativo ou uma unidade geradora de caixa.
VALOR INTRÍNSECO: A diferença entre o valor justo das ações
pelo qual a contraparte tem direito (condicional ou incondicional) de
subscrever, ou o direito de receber, e o preço (se existir) que a contraparte
tem que pagar por essas ações. Por exemplo, uma opção de ação tem um preço de
exercício de $ 15, e a ação tem um valor justo de $ 20; o valor intrínseco,
então, é de $ 5.
VALOR JUSTO: Valor pela qual um ativo pode ser trocado, um
passivo liquidado, ou um instrumento patrimonial concedido, entre partes
conhecedoras e dispostas a isso, em uma transação em que não haja relação de
privilégio entre elas.
VALOR JUSTO MENOS DESPESAS PARA VENDER: Valor que pode ser
obtido com a venda de ativo ou unidade geradora de caixa, em uma transação entre
as partes, isentas de interesse, que devem ser conhecedoras e dispostas a isso,
menos as despesas da venda.
VALOR PRESENTE: Estimativa do valor presente descontado de
fluxos de caixa líquidos no curso normal dos negócios.
VALOR RECUPERÁVEL: O maior valor entre o valor justo
diminuído das despesas de venda de um ativo e seu valor em uso.
VALOR RESIDUAL DE ATIVO: Valor estimado que a entidade
obteria no presente com a alienação do ativo, após deduzir as despesas
estimadas da alienação, se o ativo já estivesse com a idade e com a condição
esperada no fim de sua vida útil.
VIDA ÚTIL: Período ao longo do qual se espera que um ativo
esteja disponível para uso pela entidade, ou o número de unidades de produção
ou de unidades similares que se espera obter do ativo pela entidade.
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