Ação: Título emitido por uma empresa de capital aberto, que representa a menor parcela em que se divide o
capital de sociedade anônima. Indica ser o seu possuidor o proprietário de certa fração de determinada
empresa.
Ação ordinária: Modalidade de ação que proporciona participação nos resultados econômicos de uma
empresa; confere a seu titular o direito de voto em assembléia. Permite o direito de eleger a diretoria/conselho
da empresa. Contudo, quando ocorre uma distribuição de dividendos, os proprietários de ações ordinárias só
receberão os dividendos após os proprietários de ações preferenciais terem recebido o seu percentual fixo.
Ação preferencial: Modalidade de ação que garante ao acionista uma maior participação nos resultados da
empresa. Dá prioridade no recebimento de dividendos e restituição do capital em caso de extinção da empresa.
Em contrapartida, não dá direito a voto. Geralmente, são as ações de maior quantidade disponível e,
conseqüentemente, oferecem uma maior liquidez.
Acionista: Aquele que possui ações de uma sociedade anônima.
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