quarta-feira, 26 de junho de 2013

APOSENTADORIA



Saiba como requerer a aposentadoria por idade ou por tempo de serviço 

 
O benefício da aposentadoria por idade pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pelo portal da Previdência Social na Internet (http://www.previdencia.gov.br/), pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais (idade mínima e carência).


Têm direito ao benefício de aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e as trabalhadoras do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, os homens, e a partir dos 55 anos, as mulheres.
Em relação à carência, é necessário que o/a trabalhador/a possa comprovar o mínimo de 180 contribuições para ter direito ao benefício previdenciário por idade.
De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários de contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação.

Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.
As informações sobre os dados do trabalhador no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias”, mediante senha de acesso, obtida através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou solicitada em qualquer Agência da Previdência Social.
A inclusão do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência dependerá da apresentação de "Certidão de Tempo de Contribuição" emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é necessário apresentar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.
Caso as informações cadastrais do/a trabalhador/a, vínculos e remunerações constem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será necessário apresentar os seguintes documentos:
- Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);
- Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Cadastro de Pessoa Física - CPF (documento obrigatório).
Aposentadoria por tempo de contribuição
Da mesma forma que o anterior, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pela Central 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a uma tabela progressiva.
Vale ressaltar que a aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.

Conheça os direitos do trabalhador ao se aposentar

Quando um trabalhador se aposenta, seja por idade ou por tempo de serviço, e continua a exercer suas atividades, o ato de se aposentar não encerra o contato de trabalho vigente. Segundo a orientação jurisprudencial do TST (Tribunal Superior do Trabalho), para que o contrato de trabalho seja extinto após a aposentadoria, faz-se necessário que qualquer das partes, empregado ou empregador, se manifeste em tal sentido.

Caso o contrato de trabalho seja encerrado por iniciativa do empregado que se aposentou (pedido de demissão), os direitos a receber deste trabalhador são os mesmos de uma rescisão normal: saldo de salário, horas extras, adicional noturno (quando houver), férias proporcionais e décimo-terceiro salário proporcional. Neste caso, porém, o trabalhador poderá sacar os valores existentes em sua conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Já no caso de o trabalhador se aposentar e continuar prestando serviço e cumprindo seu contrato de trabalho, se o empregador resolver demitir este empregado sem justa causa, ele deverá efetuar o procedimento normal deste tipo de rescisão, pagando uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS do trabalhador.

Aposentado que volta a trabalhar
O aposentado que retornar ao trabalho terá que voltar a contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial. Esses trabalhadores terão direito a salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional, caso a perícia médica da Previdência Social recomende.

Teto em 2013
O teto da aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi de R$ 3.916,20 a R$ 4.157,05. Já o valor mínimo, pago a trabalhadores da iniciativa privada, é equivalente ao salário mínimo de R$ 678. Os valores valem desde 1º de janeiro.
O maior salário de contribuição previdenciária também será de R$ 4.157,05.
A aposentadoria e todos os benefícios pagos pelo INSS, além da aposentadoria, foram reajustados em 6,15.



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