quarta-feira, 26 de junho de 2013

Saúde do trabalhador


Novo modelo de perícia médica pode entrar em funcionamento em 2012
15 de junho de 2011
Um novo modelo de perícias médicas deve iniciar sua operação efetiva em janeiro de 2012. O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild, disse, que o novo modelo passará por um projeto-piloto em dezembro, em algumas cidades onde há agências especializadas em perícia médica. A partir daí, o projeto será levado para outras cidades.
Pela proposta em discussão no Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), quem entrar com pedido de afastamento por motivo de doença de até 120 dias será dispensado de realizar a perícia médica. Hauschild explicou que, inicialmente, o instituto deverá liberar da perícia quem entrar com pedido de auxílio-doença por até 30 dias.
“Queremos flexibilizar as perícias sem que o sistema fique fragilizado. Vamos começar com 30 dias, depois de um ano, podemos estender para 45 dias ou 60 dias. Isso é um processo que teremos que construir ao longo do tempo.”
Atualmente a perícia é exigida para afastamento por motivo de doença acima de 15 dias. Segundo Hauschild, 85% dos benefícios por incapacidade têm prazo de até 120 dias e 60% dos beneficiários não entram com pedido de prorrogação. Os pedidos de até 30 dias representam 15% do total.
Dados do INSS informam que, se o modelo de 120 dias fosse adotado, mais de 1 milhão de perícias iniciais deixariam de ser realizadas por ano.

“Se eu tenho um altíssimo volume de benefícios de curto prazo e um volume alto de benefícios em que as pessoas não pedem prorrogação, aparentemente tenho um cenário que não precisaria fazer perícia. Eu ouço o médico assistente e acolho o tempo de afastamento necessário.”
A proposta também define quem poderá se beneficiar com esse modelo, que são os segurados obrigatórios – empregado, contribuinte individual, avulso, doméstico e segurado especial (que são os trabalhadores rurais sem empregados) – que tenham contribuído de 24 a 36 meses no período anterior ao pedido do benefício. Quem não se encaixar nessas condições terá de fazer a avaliação.
Ele informou também que o INSS está tomando cuidados para evitar fraudes, como a adoção de certificação digital, uma assinatura digital de documentos, para trazer mais confiabilidade ao sistema eletrônico de armazenamento de dados.
“A Dataprev já foi notificada por nós para desenvolver um programa para que todos os consultórios médicos possam baixar para o seu computador o formulário de atestado eletrônico e, com a certificação digital, enviar para a base de dados do INSS. Essa seria a nossa segurança quanto ao atestado.”
Segundo dados do INSS referentes a abril, há 3.333 médicos peritos em atividade no Brasil e, no período, eles fizeram 581.154 perícias – uma média de 174 perícias mensais por médico – sendo que o instituto recebeu 700 mil pedidos de beneficiários no mês. No acumulado do ano, até abril, foram feitas 2,59 milhões de perícias no país.
De acordo com o presidente do INSS, com a adoção do novo modelo, os peritos poderão se dedicar mais a atividades como revisão dos benefícios por invalidez e dos judiciais, o acompanhamento nas empresas sobre as condições do ambiente de trabalho, a realização de laudos de insalubridade, dentre outras.

Saiba o que são os exames médicos admissional e demissional
O Exame Admissional é um exame médico simples e obrigatório, solicitado pelas empresas antes de firmar a contratação de um funcionário com carteira assinada. O exame médico admissional está previsto no artigo 168 da CLT, o qual diz:

“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I - na admissão; II - na demissão; III – periodicamente”.

O Exame Admissional é necessário para comprovar o bom estado de saúde físico e mental do novo funcionário para exercer a função a que será destinado. É realizado por um médico com especialização em medicina do trabalho, pois é ele quem identifica doenças ocupacionais.

O exame inicia com uma entrevista sobre doenças ou licenças de empregos anteriores, dando ênfase aos empregos anteriores, bem como possíveis agentes nocivos a que este trabalhador esteve exposto. O médico questiona se o trabalhador sofre alguma doença ou mal estar, mede pressão arterial, batimentos cardíacos etc. Após o exame e a entrevista, o médico emite o Atestado Médico de Capacidade Funcional.

A prática é uma garantia para o empregador e para o empregado porque, se ao longo do tempo de trabalho o empregado adquirir alguma doença em decorrência de suas funções, ele poderá ser indenizado por isso. Para o empregador, o exame admissional é necessário para saber se o candidato ao emprego está apto para exercer as funções que dele serão exigidas, dando maior garantia de que o trabalho será realizado.

É importante lembrar que no exame admissional não são permitidos testes de gravidez, de esterilização e exame de HIV (AIDS), por serem considerados práticas discriminatórias.

Exame Demissional 
Diferentemente do admissional, o exame demissional é realizado quando do desligamento do trabalhador de suas atividades, visando documentar as condições de saúde do funcionário naquele momento. Ele é necessário para que, futuramente, o trabalhador não alegue que foi demitido com problemas de saúde causados pelo seu trabalho.

O mesmo artigo 168, da CL T, e a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), item 7.4.1, da Portaria nº 3.214/78, obrigam o empregador a submeter o empregado, por ocasião da demissão, a um exame médico demissional, desde que o último exame médico periódico tenha sido realizado há mais de:

- 135 dias para as empresas de graus de risco 1 e 2, segundo o quadro I da NR-4;

- 90 dias para as empresas de graus de risco 3 e 4, segundo o quadro I da NR-4.

Esses prazos poderão ser ampliados em mais 135 ou 90 dias, dependendo do grau de risco, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) referente ao exame médico demissional é um documento obrigatório para a homologação da rescisão do contrato de trabalho. Sendo assim, a não realização do exame médico demissional pode trazer conseqüências ao empregador.

É importante que o exame demissional seja feito para deixar claro que na data do desligamento o trabalhador estava apto ao trabalho, gozando de sua plena saúde.

Saiba quais são os benefícios da ginástica laboral
Você sabe o que é ginástica laboral? Trata-se de uma série de exercícios físicos praticados no ambiente de trabalho com o objetivo de colocar o trabalhador, ou uma equipe de trabalhadores, em boas condições físicas e mentais para o exercício do trabalho diário.

Normalmente, a ginástica laboral é baseada em técnicas de alongamento nas várias partes do corpo, desde os membros, passando pelo tronco à cabeça.  Recomenda-se que a prática seja orientada ou supervisionada por um especialista no assunto, que pode ser um profissional de Educação Física ou Fisioterapia.

Dentre os benefícios à saúde do trabalhador, a prática da ginástica laboral melhora a condição física e psicológica do trabalhador; favorece a integração (quando praticada em grupo) dos trabalhadores, melhorando a participação e produção em equipe; corrige vícios posturais; melhora a disposição ao trabalho; reduz patologias e casos de Ler/Dort (Lesões por Esforços Repetitivos / Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) e diminui os níveis de estresse e tensão geral.

Para as empresas que adotam a prática os benefícios são a diminuição no número de acidentes de trabalho; redução nos gastos com serviços médicos; diminuição de faltas de trabalhadores por motivo de doenças; aumento na produção das empresas e na satisfação do empregado.

As atividades propostas pela ginástica laboral são as seguintes:

- atividades de curta duração (10 a 15 minutos);
- atividades de pouca exigência física, tais como alongamentos, relaxamento, recreação e consciência corporal;
- atividades Preparatórias ou de Aquecimento são as realizadas antes de iniciar o trabalho, para preparar as estruturas que serão solicitadas durante as tarefas;
- atividades compensatórias ou de pausa são as realizadas em pequenos intervalos durante o expediente e
- atividades de relaxamento ou final de expediente são as realizadas ao término das atividades do funcionário com o objetivo de aliviar o cansaço e a tensão muscular.

Mortalidade materna diminui no Brasil, diz Ministério da Saúde

Nova publicação do Ministério da Saúde, Saúde Brasil 2009, reúne as principais análises e indicadores em saúde no país, disponibilizando dados referentes à saúde da mulher. O levantamento aponta redução da taxa de mortalidade materna no Brasil. A taxa passou de 140 a cada 100 mil nascidos vivos, em 1990, para 75 a cada 100 mil nascidos vivos, em 2007. Mostra ainda que que o aborto passou de quarta para quinta causa de mortalidade materna no país no ano de 2007.
A redução dos óbitos por causas obstétricas diretas foi o principal fator que levou à redução da taxa de mortalidade materna no país. As mortes por complicações durante a gravidez, parto e puerpério diminuíram 56% nos 18 anos de cobertura do levantamento, o que, segundo o documento, se deve à ampliação do acesso aos cuidados hospitalares com acompanhamento das mulheres antes, durante e após o parto.
Atualmente, 98% dos partos no Brasil são realizados em hospitais e 89% são feitos por médicos. O nùmero de mulheres grávidas que realizam pelo menos quatro consultas pré-natal no Sistema Único de Saúde (SUS) aumentou em 30% desde 1996, estando em quase 90%.
Todas as causas específicas de morte materna diminuíram entre os anos de 1990 e 2007. As mortes por hipertensão diminuíram em 63%, por hemorragia 58%, por infecções puerperais 47%, por aborto 80% e por doenças do aparelho circulatório complicadas pela gravidez, parto ou puerpério 51%.





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