quarta-feira, 26 de junho de 2013

FÉRIAS

Aprenda a calcular suas férias
Você pode ainda não saber, mas suas férias são calculadas de acordo com o tempo de trabalho na empresa. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quem possui carteira assinada tem direito a 30 dias de férias depois de completar 12 meses na mesma organização.

Caso a folga não seja possível logo após esse período, a empresa deve liberar o funcionário para as férias nos 11 meses seguintes ou terá de pagar a ele o dobro da remuneração.

Em algumas situações, as férias de 30 dias são divididas em dois períodos. Um deles não pode ser menor que 10 dias seqüenciais. A lei também permite ao empregado “vender” 10 dias das férias à empresa e assim convertê-los em dinheiro.

Descontos e vencimentos
Além do salário base, é necessário saber quanto tempo de trabalho o empregado possui desde o vencimento das últimas férias. Se esse período for de 12 meses, ele receberá o valor integral das férias, acrescido de 1/3 de abono. Se inferior, receberá proporcionalmente, ou seja, 1/12 por mês trabalhado.

No pagamento são descontados as contribuições ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e o Imposto de Renda.

Prazo de pagamento
De acordo com a legislação, as férias devem ser pagas em até dois dias antes do início do descanso. O empregado deve assinar a quitação do pagamento, documento em que aparece a data de início e de término das férias. As empresas já têm um modelo formatado, mas é sempre bom checar se as datas e os valores estão corretos.

Data para as férias

A lei não estipula dia da semana para início ou término das férias. Por isso, o empregador pode definir datas de acordo com seus interesses. A regra não é válida para trabalhadores menores de 18 anos, que podem ajustar o período de descanso do trabalho às férias escolares. Os familiares que trabalham na mesma organização também podem ter férias na mesma ocasião.

 
Afinal, é vantajoso vender parte das férias?
Todo trabalhador tem o direito de pedir ao seu empregador que ele compre 1/3 de suas férias. Cabe, porém, ao empregador aceitar o pedido ou não, desde que ele ocorra dentro do prazo estipulado por lei.

Segundo a Consolidação das Leis do trabalho (CLT), o abono pecuniário (conversão de parte das férias em dinheiro) deverá ser requerido pelo trabalhador até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Se ultrapassado esse prazo, o empregador terá de conceder o período integral de férias a que o trabalhador tiver direito.

Diz o artigo nº 143 da CLT:”É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Parágrafo 1º § O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

Parágrafo 2º § Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.”

Trabalhador deve autorizar

Apesar de decisão sobre a vanda das férias ser do empregador, é necessário que o trabalhador concorde e, inclusive, autorize por escrito esta venda. Se o empregador comprar esse 1/3 de férias sem a autorização do trabalhador, deverá pagar o montante referido ao período em dobro.

Há casos em que o empregador obriga o trabalhador a vender suas férias integrais, o que é proibido por Lei. Isso porque a legislação trabalhista entende que as férias do trabalhador são uma questão de saúde e que o trabalhador tem o direito de gozar, a cada período aquisitivo, ao menos 2/3 das férias.

Em outros casos, o empregador obriga o trabalhador a assinar o recibo de venda de 1/3 das férias, mas faz com que ele trabalhe durante todo o período que seria destinado ao gozo de suas férias. Neste caso, mesmo tendo o empregador pago “por fora” por estes dias trabalhados, o trabalhador pode entrar na justiça do Trabalho e receber todo o montante de férias mais o acréscimo de 1/3 mais as multas e juros incidentes. Para isso, é necessário que o trabalhador comprove a situação por meio de testemunhas ou provas materiais (e-mails mandados e recebidos ou documentos assinados que contenham datas comprovando a situação).

Vale a pena vender?

Quando se aproxima o período das tão sonhadas férias, o trabalhador pode ficar em dúvida se é mais vantajoso gozar os 10 dias a que tem direito, ou vendê-los e usufruir do dinheiro obtido.

Nesta situação, vale a máxima “cada caso é um caso” e o trabalhador deve refletir muito bem qual a sua situação e necessidade, antes de tomar uma decisão.

Do ponto de vista da saúde, é muito mais vantajoso para o trabalhador gozar suas férias integralmente, para um melhor descanso e consequente restabelecimento físico e mental. Vender parte deste período, dependendo do grau de estresse e cansaço em que se encontra o trabalhador, pode significar, depois, um gasto ainda maior com médicos e medicamentos.

Por outro lado, não adianta nada o trabalhador gozar suas férias integrais se uma pendência financeira, por exemplo, está lhe tirando a tranquilidade e as noites de sono. Neste caso, vender os 10 dias de férias e quitar esta dívida pode ser até mais salutar.

Uma vantagem para o trabalhador que optar por vender seus 10 dias de férias é que sobre o valor recebido não é mais descontado o Imposto de Renda. Ou seja, o valor será recebido integralmente.

Ao sair de férias trabalhador deve receber abono de 1/3 do salário
As férias são um direito constitucional do trabalhador ao qual ele terá direito após cada período de 12 meses de trabalho. 

Nos primeiros 12 meses, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias. Nos 12 meses seguintes o empregador deve, obrigatoriamente, conceder estes dias de folga remunerada ao empregado. Mas quem escolhe quando o empregado tira férias é o empregador.

Se o empregador não liberar o funcionário nos 11 meses seguintes ao mês em que ele adquire o direito, terá de pagar ao empregado o dobro da remuneração.

Além da remuneração mensal a qual o trabalhador tem direito durante o período das férias, o empregador deve pagar um adicional que corresponde a 1/3 do salário do empregado. O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias.

As horas extras habitualmente realizadas devem ser incluídas na remuneração das férias.

Em algumas situações, as férias de 30 dias são divididas em dois períodos. Um deles não pode ser menor que 10 dias seqüenciais. A lei também permite ao empregado “vender” 10 dias das férias à empresa e assim convertê-los em dinheiro.

O empregado deve assinar a quitação do pagamento, documento em que aparece a data de início e de término das férias. As empresas já têm um modelo formatado, mas é sempre bom checar se as datas e os valores estão corretos.

A lei não estipula dia da semana para término das férias, mas elas não podem começar aos domingos, feriados nem em dias compensados. Por isso, o empregador pode definir datas de acordo com seus interesses. A regra não é válida para trabalhadores menores de 18 anos, que podem ajustar o período de descanso do trabalho às férias escolares. Os familiares que trabalham na mesma organização também podem ter férias na mesma ocasião.

Quem tem medo de tirar férias?
Pode parecer estranho, mas enquanto a maioria dos trabalhadores aguarda com expectativa pelas “tão sonhadas férias”, para um grande número de pessoas, a possibilidade de interromper as atividades profissionais e curtir um período de descanso remunerado está mais para um pesadelo.

A gerente financeira Ana Carolina Mattos, 30 anos, é uma das pessoas que admite ter verdadeiro pavor de sair de férias. Trabalhando há um ano e nove meses em uma editora, ela sabe que suas férias estão próximas, mas não consegue sequer pensar na possibilidade de se ausentar do trabalho sem ficar tensa.

“Como sou a única responsável pelo departamento financeiro da empresa, fico nervosa de pensar que alguém vá fazer meu trabalho de forma diferente da que faço”, explica. Ela sabe que tudo será feito durante a sua ausência, mas diz ter certeza de que quando voltar haverá acréscimo de trabalho.

Mesmo assim, Ana Carolina pretende tirar 15 dias de férias este ano. Ela pretende viajar para algum lugar que não tenha internet nem agência bancária, mas acredita que não vai ser fácil se desligar. “Acho que, em alguns momentos, eu vou, sim, pensar em como as coisas estão andando no trabalho, principalmente nos primeiros dias”, revela.

Medo de ser demitido
Diferente de Ana Carolina, que teme que decisões importantes sejam tomadas na sua ausência, em uma agência de propaganda de São Paulo, os empregados raramente tiram férias, e quando tiram, são ameaçados de demissão.

O redator publicitário Marcos Costa (o nome é fictício, a pedido dele) conta que na agência as férias não são muito “encorajadas” pelos patrões. “Eu sei de gente do atendimento que ia tirar férias, mas foi ameaçada. Se tirasse naquele momento não voltava mais. O finalizador aqui, por exemplo, não tira férias há mais de dois anos porque é o único que pode fazer seu trabalho”, revela o redator.

O redator conta que tirou suas últimas férias em setembro do ano passado, por 15 dias, e que conseguiu se desligar do trabalho. “Para mim, o que estressa mais é não viajar e ficar em casa, porque aí fico só resolvendo problemas como consertos e arrumações da casa”, afirmou.

Vale lembrar que as férias não são um favor concedido pelo empregador para seus funcionários, mas um direito do trabalhador garantido por lei. Caso o empregador esteja negligenciando este direito, o trabalhador pode denunciá-lo em qualquer Delegacia Regional do Trabalho (DRT), ficando o empregador sujeito a multas e outras punições. A relação de endereços das DRTs está no site do Ministério do Trabalho.

Freelancer também tem receios
Não são só os empregados contratados que sentem medo de tirar férias. A jornalista freelancer (que trabalha por conta própria) Gisele Cristina Cichinelli conta que, em todos os anos, a questão das férias acaba se tornando um fator estressante em sua vida.

“Fico muito nervosa pela dificuldade de programar quando vou sair férias”, conta. Segundo a jornalista, que escreve para diversas revistas, como um trabalho pode “puxar” outro, ela nunca recusa as propostas que recebe. “Se eu recusar, corro o risco de nunca mais ser procurada por aquela empresa”, diz.

Gisele conta que suas últimas férias, tiradas há um ano, duraram uma semana. “Para poder tirá-las, tive de me programar com muita antecedência e avisar muito antes todos os editores com os quais trabalho”, revela.

Para este ano, a jornalista ainda não conseguiu programar quando vai tirar uns dias de descanso. “Outro fator gerador de estresse é que preciso combinar minhas férias com as do meu marido, o que quase nunca é possível. Jamais conseguimos tirar mais do que uma semana juntos”, conta.

Pesquisa
Como a gerente, muitas outras pessoas sofrem para descansar, de acordo com uma pesquisa realizada no Brasil pela ISMA (International Stress Management Association), associação internacional com filiais em 12 países, que tem por objetivo a prevenção e o tratamento do estresse. O levantamento, realizado entre novembro e dezembro de 2005, com 678 homens e mulheres profissionais, de 25 a 55 anos, em São Paulo e Porto Alegre, 38% dos entrevistados alegaram ter medo de sair de férias.

E os motivos são variados. Dos que têm problemas em se ausentar do trabalho, 46% disseram ter receio de que decisões importantes sejam tomadas na sua ausência; 32% disseram temer que ocorram mudanças durante o período, como fusões, aquisições, reestruturações, cortes etc.; 19% disseram que têm medo de serem demitidos durante as férias; e 3% disseram temer que ninguém perceba que eles estão ausentes.

 “É um comportamento diferente do apresentado pelo indivíduo viciado em trabalho (workaholik), por exemplo, pois este tipo costuma evitar sair de férias por se tratar de uma pessoa que só se identifica com o trabalho, negligenciando outros aspectos da vida, como relacionamentos afetivos, amigos, família etc.”, explica a presidente da ISMA-BR, doutora Ana Maria Rossi.

Segundo a psicóloga, entre as principais causas do medo de se ausentar no trabalho está a insegurança. “As constantes pressões enfrentadas pelos profissionais, com acréscimos de responsabilidades, ambientes altamente competitivos e falta de transparência na comunicação por parte das empresas acabam gerando tensão e estresse”, diz.

Pavor de descansar
Para a doutora Ana Maria Rossi, o medo de sair de férias é um fator gerador de ansiedade e angústia e, em casos extremos, pode ocasionar doenças psicossomáticas. “O estresse afeta o sono, causa distúrbios no aparelho gastrointestinal, dores de cabeça, tensão muscular e, se não for tratado, pode se tornar um sintoma crônico”, adverte.

“Para a empresa é igualmente ruim porque um funcionário com altos níveis de estresse pode cometer mais erros, sofrer acidentes no trabalho, comprometer a qualidade de seu trabalho, correndo o risco, inclusive, de ficar afastado por motivos de saúde”, explica.

Segundo a psicóloga, o ideal é que as pessoas se programem para tirar férias mais freqüentes e por um tempo menor, com o objetivo de obter o maior benefício do descanso. “Pesquisas demonstram que uma pessoa leva em média 10 dias para se descontrair. Se esta mesma pessoa tirar férias mais freqüentes, esse período se encurta”, diz Ana Maria.

O que diz a lei
O Capítulo IV da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz que todo empregado tem o direito ao gozo de um período de 30 dias de férias por ano, sem prejuízo da remuneração, ou seja, sem nenhum desconto na folha de pagamento.

As férias devem ser concedidas pelo empregador nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Por exemplo, se o empregado completa um ano de empresa no mês de março, o patrão terá até o mês de março do ano seguinte para conceder as férias ao trabalhador, conforme a conveniência do empregador.

A remuneração das férias compreende um salário mensal do empregado, acrescido de mais um terço do valor do salário. E, caso haja horas extras habitualmente prestadas, serão incluídas na remuneração das férias.

A lei diz também que o aviso de férias deve ser entregue ao empregado com pelo menos 30 dias de antecedência. E que, se as férias forem concedidas após o prazo determinado por lei, o empregador deve pagar a remuneração em dobro.

Em relação ao pagamento da remuneração das férias, este deve ser efetuado em até dois dias antes do início do período de descanso.  Caso o trabalhador tenha dúvidas em relação ao direito de tirar férias, deve consultar o sindicato de sua categoria profissional para obter outras informações específicas sobre a sua condição.

Melhorar as condições de trabalho ao redor do mundo é o principal objetivo deste site, parte de um projeto internacional que reúne entidades sindicais e instituições de pesquisa. Participe de nossa pesquisa on line e contribua com essa iniciativa. É fácil, rápido e sigiloso.

Trabalhador menor de 18 anos ou maior de 50 é obrigado a tirar férias em período único

A legislação trabalhista brasileira estabelece que o trabalhador tenha direito a gozar de 20 a 30 dias consecutivos por ano de férias, sendo que aqueles que têm apenas 20 dias devem ter a compensação pelos outros 10 em forma de acréscimo no salário.
Uma prática muito comum é a divisão das férias em dois períodos, quando o trabalhador goza inicialmente 10 dias e deixa para tirar os 20 dias restantes em outro período; ou, da mesma forma, quando o trabalhador divide suas férias em dois períodos de 15 dias. A legislação brasileira apenas determina que nenhum destes períodos seja inferior a 10 dias corridos.
Vale lembrar que, para os trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50 é obrigatório o gozo de férias em um único período. Já para quem está fora desta faixa etária e pretende dividir o período de férias, ambos os períodos devem ser gozadas necessariamente entre 12 e 24 meses decorridos desde data da sua contratação, ou desde as últimas férias.
O objetivo das férias é proporcionar um período de descanso. Sendo assim, o trabalhador não pode se privar das férias nem por vontade própria e deverá consumir no mínimo 1/3 do período.
No Brasil, o direito às férias foi conquistado, junto com outros direitos dos trabalhadores, após as greves operárias do início do século XX na luta por melhores condições de trabalho, melhores salários e garantias trabalhistas.
Você sabia?
O termo Férias provém do latim 'feria, -ae', singular de 'feriae, -arum', que significava, entre os romanos, o dia em que não se trabalhava por prescrição religiosa.
A palavra latina encontra-se também na denominação dos dias da semana do calendário elaborado pelo imperador romano Constantino, no século III d.C., que os santificou com o nome de 'feria' e o sentido de comemoração religiosa: 'Prima feria, Secunda feria, Tertia feria, Quarta feria, Quinta feria, Sexta feria e Septima feria'.
No século IV, ainda por influência da Igreja, 'prima feria' foi substituído por 'Dominicus dies' (dia do Senhor) e 'septima feria' transformou-se em 'sabbatu', dia em que os primeiros judeus cristãos se reuniam para orar. A língua portuguesa foi a única a manter a palavra 'feira' nos nomes dos dias de semana.



Férias ajudam a manter corpo e mente saudáveis
Se até Deus descansou no sétimo dia, após passar seis construindo o mundo, por que nós, pobres mortais, não deveríamos fazê-lo? Tirar 30 dias de férias a cada 12 meses é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada. E, segundo o clínico-geral Gleidson Cuence, especialista em Medicina do Trabalho pela Santa Casa de São Paulo, faz muito bem à saúde e pode evitar problemas lá na frente.

O especialista recomenda férias principalmente para aqueles que têm funções altamente estressantes, como as da área de telemarketing. “Quem trabalha em telemarketing tem um desgaste mental muito grande por lidar com o público. Além disso, nem sempre quem trabalha com atendimento é muito feliz com o que faz”, diz.

Para a turma dos desgostosos, Cuence recomenda “desligamento total” nas férias. “As pessoas que gostam do trabalho têm menos necessidade de férias, pois têm prazer naquilo que fazem”, ressalta. Mas isso não significa que não precisem de descanso, pelo contrário. O corpo, segundo o médico, precisa dar uma pausa, e total. “Não adianta nada tirar férias e ficar em casa pensando nos problemas, nas dívidas para pagar. O ideal é viajar, buscar um lugar diferente”, frisa.

A venda do descanso
O que dirá o zelador João Antônio (nome fictício), de 74 anos, que há 17 anos não sabe o que é férias? “É difícil tirar férias porque, no local onde trabalho, não existe outra pessoa para ocupar minha função”, diz, resignado. Ele, então, costuma “vender” as férias - algo que legalmente não é permitido, mas é feito por muitas empresas de forma camuflada. Assim, não descansa, mas engorda o orçamento.

Apesar disso, ele afirma não se sentir cansado, mas a filha dele, Ludmila (nome fictício), entrega: “Ele gostaria, sim, de poder tirar férias para viajar, rever a família.” O zelador nasceu em uma cidade do Interior do Estado de São Paulo e nem se lembra quando foi a última vez em que esteve lá. No entanto, esse desejo deverá ser realizado em 2007 quando, segundo Ludmila, o pai vai exigir o direito de tirar férias.

O publicitário Roberto Carlos dos Santos, 41 anos, decidiu “vender” as férias para ganhar um dinheiro a mais há nove anos, quando estava de casamento marcado com a esposa, Kelly, de 39 anos. “Não reclamo, pois foi bom financeiramente, ajudou bastante. Mas depois senti muito cansaço”, lembra.

O trabalhador tem o direito garantido por lei de vender um terço de suas férias (10 dias) e folgar os 20 restantes. Dependendo a função, o médico Gleidson Cuence indica os 30 dias, já que o corpo, acostumado a um ritmo acelerado, “demora um pouco” para desacelerar. “A pessoa deve avaliar como se sente”, orienta.
Porém, tanto em um como em outro caso, descansar é fundamental.

Aproveite suas férias com saúde!
16 de dezembro de 2009
Após um ano inteiro de trabalho, é natural que qualquer pessoa esteja aguardando ansiosamente pelas "tão sonhadas férias". Nas férias o trabalhador tem a oportunidade de repor as energias aplicadas ao longo do ano laboral. Especialistas afirmam que, apesar de ser facultado ao trabalhador "vender" parte das férias ao empregador, é recomendável que se reserve ao menos 20 dias para o descanso.

As férias devem ser utilizadas para descansar, passar um tempo com a família e, se possível, conhecer novos lugares. Mas, para se aproveitar o período com saúde, é preciso estar atento à alimentação e observar as condições climáticas do local escolhido para a viagem. Dependendo do destino, os cuidados com a exposição ao sol e proteção contra o calor, frio e clima seco precisam ser redobrados.

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), neste período, gripe, queimaduras, intoxicação alimentar e desidratação tornam-se freqüentes. Para ajudar na prevenção destes e outros problemas, a Anvisa orienta os viajantes para alguns cuidados que, se tomados, garantirão ao trabalhador em férias uma excelente “companhia”: a saúde.

Cuidados com a alimentação

Na hora das refeições, a Agência orienta o turista a observar as condições do local onde o alimento está sendo preparado, exposto e servido. Restaurantes ou lanchonetes devem estar organizados e limpos para evitar a aproximação de insetos, roedores e até de animais domésticos. O lixo precisa estar tampado e em local próprio.

Os equipamento usados no manuseio dos alimentos e as condições de higiene de quem vai manipulá-los são outros itens importantes. Para evitar a proliferação de bactérias nas refeições, o ideal é que os pratos sejam servidos muito quentes ou muito frios. A presença de alguns microrganismos capazes de provocar doenças pode não alterar a aparência do alimento, caso das bactérias do gênero salmonella, que provocam vômitos, diarréia e podem levar à morte.

Observe o prazo de validade dos alimentos antes de comprá-los e consumi-los. Verifique também o rótulo desses produtos, que deve conter informações, além da validade, sobre o nome e o endereço do fabricante, a lista de ingredientes do alimento e a tabela de informações nutricionais.

Viagens demandam maior cuidado. O abuso das comidas típicas do local pode provocar prejuízos ao organismo. Em viagens, as pessoas tendem a consumir os pratos típicos da região visitada e não observar atentamente as condições de preparo dos alimentos. A tendência é reforçada durante as festas de fim de ano, que coincidem com a chegada do verão.

O consumo de sanduíches também requer cuidado, especialmente em regiões quentes, característica comum em todo o Brasil durante esta época. O ideal é que eles estejam armazenados numa temperatura de 4ºC (temperatura de geladeira) ou, no máximo, até os 10ºC. Dificilmente o sanduíche guardado num isopor, que foi exposto ao sol durante todo o dia, vai alcançar esta condição.

O inseparável protetor solar
Durante os quatro meses do verão, que começa no próximo dia 21, aumenta no Brasil a incidência dos raios ultravioleta, que podem causar queimadura solar, envelhecimento precoce e até câncer de pele. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) prevê para os meses de dezembro, janeiro e fevereiro, temperaturas acima do normal nas regiões Norte e Nordeste e em parte das regiões Sudeste e Centro-Oeste do país.

Para aproveitar o verão e ao mesmo tempo se prevenir dos efeitos indesejados do sol, o melhor amigo é o protetor solar.  Mas, segundo a Anvisa, alguns cuidados também devem ser observados na sua utilização. A aplicação, por exemplo, deve ser feita, no mínimo, 30 minutos antes da exposição ao sol. Todos os protetores solares, até mesmo os resistentes à água, devem ser reaplicados após duas horas de exposição, após nadar ou mergulhar, secar-se com toalha, praticar exercícios físicos ou suar excessivamente.

Outras medidas podem complementar a prevenção aos raios solares. O uso de roupas apropriadas, como por exemplo, as de tecidos leves, que cubram a maior parte do corpo e de chapéu com aba larga, que proteja não apenas a cabeça, mas o pescoço e as orelhas, amenizam o problema. Óculos de sol e protetor labial também auxiliam na proteção.

Os pais devem ter a atenção redobrada com as crianças. Os bebês devem ficar protegidos sempre que expostos ao sol, inclusive quando estiverem na cadeirinha, dentro do automóvel. Durante os passeios ao ar livre, use sempre sombrinhas e proteja as crianças com chapéus e roupas apropriadas. Mas atenção: para usar protetor solar em crianças menores de seis meses de idade é preciso consultar o médico.

Vale ainda a conhecida dica do horário de exposição: evite o período entre 10 horas da manhã e 4 horas da tarde, quando a intensidade dos raios atinge seu máximo. E o mais importante: os raios ultravioleta podem refletir em qualquer superfície como concreto, areia e água. Por isso, as recomendações que você leu valem também para quem está na sombra ou debaixo do guarda-sol.

Auxílio médico e controle epidemiológico

Caso o trabalhador resolva viajar, deve estar atento a doenças comuns ou notificadas na área que pretende visitar e se informar sobre a possível necessidade de vacinar-se. Os sintomas da febre amarela, dengue e malária, por exemplo, são parecidos.

Qualquer manifestação de anormalidade clínica, como dores no corpo e febre, deve ser comunicada ao médico e também à autoridade sanitária e à tripulação do vôo ou de outro meio de transporte para o controle epidemiológico.

No Brasil, o viajante pode procurar mais orientações nos postos de atendimento da Anvisa localizados em aeroportos, portos e passagens de fronteiras. O Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde orienta a administração da vacina contra febre amarela em crianças a partir de nove meses de idade.

A imunização deve ser aplicada dez dias antes da viagem para áreas de risco. No Brasil, as regiões norte e centro-oeste são as que mais registram casos de febre amarela. A vacinação é gratuita e está disponível na rede pública de saúde.

Não existe vacina contra a malária. Por isso, a melhor forma de prevenção contra a doença é evitar o contato com o mosquito transmissor que é do gênero anopheles, conhecido como muriçoca, carapanã ou sovela. Os sintomas da malária são febre, suor em excesso, calafrios e dor de cabeça intermitentes. As áreas de risco são a região norte e parte do centro-oeste.

Assim como a malária, a dengue não possui vacina. A doença é transmitida pelo mosquito Aedes aegypti. O período de maior atenção pelas autoridades de saúde é o verão, logo após os períodos chuvosos, já que o mosquito precisa de água parada para se reproduzir.






 
 
 

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