quarta-feira, 26 de junho de 2013

FGTS


FGTS é direito e patrimônio do trabalhador

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Têm direito ao benefício todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a partir de 05/10/1988. Antes dessa data, o direito ao FGTS era opcional. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safristas e os atletas profissionais (jogadores de futebol, por exemplo).

 O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. É facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado. A opção pelo recolhimento estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício.

 Com o FGTS, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio, além de poder adquirir a casa própria utilizando os recursos de sua conta vinculada. Além disso, os recursos do FGTS financiam programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana.
Meu Salário é parte de um projeto internacional desenvolvido por entidades sindicais e de pesquisa. Por meio de uma pesquisa disponível nos sites ao redor do mundo, as entidades responsáveis pelo projeto têm como objetivo elaborar estudos para ajudar a melhorar as condições de trabalho. Colabore com a iniciativa. 


Como funciona

No início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na Caixa Econômica Federal em nome dos seus empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O depósito deve ser feito até o dia 7 do mês subseqüente ao mês trabalhado.

No caso de contrato de trabalho firmado nos termos da Lei n.º 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. Importante dizer que o FGTS não é descontado do salário do trabalhador, ele é uma obrigação do empregador.

Além dos valores depositados, as contas do FGTS têm um rendimento. Todo dia 10 elas recebem uma atualização monetária mensal mais juros de 3% ao ano.

O trabalhador pode conferir se os depósitos estão sendo feitos por meio do extrato do FGTS que o trabalhador recebe em sua casa a cada dois meses. Se não estiver recebendo o extrato, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em qualquer agência da CEF.

Se o trabalhador perceber que empregador não está depositando os valores devidos ele deve procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.

Possibilidades de saque

Os valores do FGTS pertencem exclusivamente aos empregados que, em situações específicas, podem dispor do total depositado em seus nomes. A movimentação da conta vinculada do FGTS pelo trabalhador pode ocorrer conforme as seguintes hipóteses de saque:

- Demissão sem justa causa;
- Rescisão antecipada, sem justa causa, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado, por obra certa ou do contrato de experiência;
- Exoneração do diretor não empregado, sem justa causa, por culpa recíproca ou de força maior, por deliberação da assembléia ou da autoridade competente de órgão público;
- Rescisão do contrato de trabalho, inclusive do contrato a termo, por motivo de culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão do contrato de trabalho em decorrência da extinção total ou parcial da empresa, inclusive em razão de falência, do fechamento de quaisquer estabelecimentos, filiais ou agências da empresa ou do falecimento do empregador individual;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive dos trabalhadores temporários;
- Término do mandato de Diretor que não foi conduzido ao cargo;
- Decretação de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art.37 - II, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário, ocorrida após 28/07/2001;
- Aposentadoria com ou sem continuidade na empresa, inclusive a invalidez;
- Rescisão do contrato de trabalho, a pedido ou com justa causa, relativo a vínculo empregatício firmado após a aposentadoria;
- Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias;
- Trabalhador portuário avulso que requereu ao órgão local de gestão de mão-de-obra o cancelamento de seu registro profissional, até o dia 31 de dezembro de 1994;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública forem assim reconhecidos, por meio de portaria do Governo Federal;
- Necessidade grave e premente pessoal, decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de residência do trabalhador, cuja situação de emergência ou de estado de calamidade pública tenha sido formalmente reconhecido pelo Governo Federal - código 19L;
- Falecimento do titular da conta;
- Trabalhador com valor de até R$ 100,00, em 10/07/2001 - somente para contas oriundas dos Planos Econômicos, de trabalhador que aderiu aos termos da Lei Complementar nº110/2001;
- Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV (SIDA/AIDS);
- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer);
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, e possuir conta cujo saldo seja decorrente do complemento dos planos econômicos, quando formalizada a adesão até 30/12/2003;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem depósitos, cuja movimentação do titular da conta tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
- Permanência do titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS,
- Permanência da conta sem depósito por três anos ininterruptos, para os contratos rescindidos até 13/7/1990 e, para os demais, a permanência do trabalhador por igual período fora do regime do FGTS;
- Utilização da conta vinculada do FGTS para aquisição de moradia própria, concluído ou sem construção;
- Utilização da conta vinculada do FGTS para amortização ou liquidação do saldo devedor;
- Utilização da conta vinculada do FGTS para abatimento de prestações;

O pedido de saque deve ser feito nas agências da Caixa. Os documentos exigidos variam de caso a caso. O trabalhador deve se informar na Caixa ou na empresa.

Meu Salário é parte de um projeto internacional desenvolvido por entidades sindicais e de pesquisa. Por meio de uma pesquisa disponível nos sites ao redor do mundo, as entidades responsáveis pelo projeto têm como objetivo elaborar estudos para ajudar a melhorar as condições de trabalho.



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