Cálculo
de INSS nas Horas Extras
A legislação previdenciária - Lei 8.212/91
art. 28º - que fundamenta o recolhimento das verbas salariais, contempla a
incidência sobre as horas extras e o descanso semanal remunerado. Assim, os
valores das horas extras e dsr devem ser somados as demais verbas salariais ou
rescisórias para compor a base de cálculo.
Exemplo:
Salário - R$ 900,00
Horas Extras - R$ 100,00
Dsr - R$ 15,38
Base de cálculo - R$ 1.015,38
Após a apuração da base de cálculo é
necessário submete-la a tabela de encargos
sociais para a efetivação apuração do valor devido.
Cálculo
de IRRF nas Horas Extras
A Secretaria da Fazenda, através Regulamento de Imposto de Renda 1999 art. 43 que fundamenta o recolhimento das verbas salariais e rescisórias, contempla a incidência sobre as horas extras e o descanso semanal remunerado. Assim, os valores das horas extras e dsr devem ser somados as demais verbas salariais ou rescisórias para compor a base de cálculo.
Exemplo:
Salário - R$ 900,00
Horas Extras - R$ 100,00
Dsr - R$ 15,38
Base de cálculo - R$ 1.015,38
Após a apuração da base de cálculo é
necessário submetê-la a tabela de encargos
sociais para a efetivação apuração do valor devido.
FGTS nas Horas Extras
Fundo
de Garantia - A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras
e adicionais eventuais. (Enunciado 63 do TST)
Exemplo:
1º
- Apurado o valor da horas extras ( R$ 70,00 ) + DSR de (
R$ 10,77 ) = R$ 80,77.
2º
- FGTS é calculado com base em 8%
3º
- FGTS = R$ 80,77 x 8% = R$ 6,46
ENCARGOS SOCIAIS
INSS
Use
a Tabela de Cálculo Prático
Acesse
a Tabela de Incidência de INSS
Como
usar a Tabela de Contribuição?
A
Tabela de Contribuição do INSS possui 4 faixas de contribuição, cada faixa
possui um valor que ao ser atingido pela base de cálculo - os salários que
somados devem pagar o INSS - passa pagar a alíquota correspondente.
Devemos saber que um empregado pode ter em seu recibo de pagamento mais de um
tipo de rendimento.
Exemplo
1: salário, hora extra, adicional noturno, etc. esse rendimento são somados e
posteriormente se aplica a tabela.
Outra
questão é quando há faltas e atrasos. Esses eventos devem ser deduzidas da
somatória dos rendimentos, e depois se aplica a tabela.
Exemplo
2: Rendimentos somados R$ 1.630,00 (-) R$ 65,00 faltas (=) R$ 1.565,00 (x)
11% (=) R$ 172,15
Exemplo
3: Se um empregado recebe um salário de R$ 800,00, ele está na faixa 1 e sua
alíquota é 8%. Então o cálculo da contribuição é R$ 800,00 x 8% = R$
64,00.
Exemplo
4: Se
um empregado recebe um salário de R$ 2.030,00, ele está na faixa 2 e sua
alíquota é 11%. Então o cálculo da contribuição é R$ 2.030,00 x 11% = R$
223,30.
Exemplo
5: Se
um empregado recebe um salário de R$ 4.000,00, ele está na faixa 4 e NÃO
possui alíquota e sim um valor teto de R$ 334,29. Se fossemos aplicar a
alíquota de 11%, ele pagaria R$ 440,00, porém a legislação limitou
o desconto ao teto indicado.
TABELA
DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E
TRABALHADOR AVULSO,
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008 |
||
FAIXA
|
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
|
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)
|
1
|
de R$ 0,00 até R$ 911,70
|
8 %
|
2
|
de R$ 911,71 até R$ 1.519,50
|
9%
|
3
|
de R$ 1.519,50 até R$ 3.038,99
|
11%
|
4 | Acima de R$ 3.038,99 | R$ 334,29 |
TETO INSS: R$ 334,29
Contribuinte
Individual: autônomo ou empresário => 20% sobre o valor recebido pela
prestação de serviços até o limite do teto.
Contribuinte
Facultativo: optante pelo regime de INSS => 20% sobre a contribuição
que deseja participar até o limite do teto.
Nota:
Nenhuma base de cálculo (contribuinte individual ou empregado) deve ser menor que R$
415,00 e nem maior que R$ 3.038,99, assim o valor a recolher fica entre R$ 83,00 e R$
334,29. Para o contribuinte facultativo o limite do teto é de 20% de
R$ 3.038,99 (R$ 607,80).
IMPOSTO DE RENDA
Use
a Tabela de Cálculo Prático
Acesse
a Tabela de Incidência do IRRF
Legislação
auxiliar IRRF
Como
se calcula o Imposto de Renda?
O
cálculo de imposto de renda é baseado na somatória dos rendimentos salariais
do empregado. Esses rendimentos salariais são o salário, as horas extras,
adicional noturno, adicional insalubridade, entre outros. Após a somatório,
para dar continuidade ao cálculo, deve-se deduzir os descontos ou abatimentos
que a legislação autoriza, e dentre eles temos: INSS, Dependentes, entre
outros. Quando se conclui essa conta, o resultado é uma valor que passa a se
chamar Base de Cálculo Mensal, após a apuração aplica-se a alíquota
na qual o resultado se encontra e deduz a parcela de desconto permitida.
Exemplo
1: Salário R$ 1.000,00 (-) INSS R$ 110,00 (=) Base de cálculo R$
890,00 ==> Alíquota 0% IRRF (=) R$ 0,00
Exemplo
2: Salário R$ 2.000,00 (-) INSS R$ 220,00 (=) Base de cálculo R$ 1.780,00
==> Alíquota 15% (=) R$ 267,00 (-) Dedução R$ 205,92(=) IRRF R$ 61,08.
Exemplo
3: Salário R$ 5.000,00 (-) INSS R$ 334,29 (-) 1 Dependente R$ 137,99 (=) Base
de cálculo R$ 4.527,72 ==> Alíquota 27,5% (=) R$ 1.245,12 (-)
Dedução R$ 548,82 (=) IRRF R$ 696,30.
A PARTIR DE
01 DE JANEIRO DE 2008
Base de cálculo mensal em R$
|
Alíquota %
|
Parcela a deduzir do imposto em R$
|
Até 1.372,81 |
-
|
-
|
De 1.372,82 até 2.743,25 |
15,0
|
205,92
|
Acima de 2.743,25 |
27,5
|
548,82
|
Para efeito de determinação da base de cálculo sujeita à
incidência do imposto na fonte, poderão ser deduzidas do rendimento
bruto:
a)
Dependente: R$ 137,99;
b)
Desconto do INSS da folha
c)
Faltas e atrasos;
d)
Pensão Alimentícia;
Nota: Essas deduções são as mais
comuns, mas há previsão legal de outras.
PRAZO DE RECOLHIMENTO
DO IMPOSTO DE RENDA
-
Rendimentos do Trabalho: Até o último dia do 1
º(primeiro) decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência aos fatos geradores.
RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO
Compete à fonte pagadora.
HORAS
EXTRAS NO TURNO DE REVEZAMENTO
Hora
Turno
ou Revezamento: Constituição Federal art. 7 inciso XIV e Instrução
Normativa nº 64/2006
do MTE : quando o empregador tem sua atividade econômica estabelecida na
forma de turnos, ou seja, a empresa tem serviço manhã, tarde e noite e
empregados trabalhando nesses períodos em sistema de rodízio, é atribuído a
essa forma de trabalho a chamada hora por turno. Independe do tipo da atividade
da empresa ou da função do empregado, se este pode ter seu turno alterado, um
dia trabalha pela manhã, noutro à tarde e outro à noite ele fatalmente cumpre
duração de turno e logo tem limite diário de
6
horas
O
empregador que adotar sistema fixo
de turno e não de revezamento, não estará vinculado ao turno de 6 (seis)
horas, podendo assim utilizar a jornada de 8 (oito) horas.
Entende-se por sistema fixo aquele que o empregado não
faz rodízio de trabalho entre manhã, tarde ou noite.
Nota:
O intervalo na duração da jornada diária (ex. 15 minutos) ou no descanso
semanal (domingo ou feriado) não descaracteriza o turno ininterrupto. Lembrando
que não é considerado tempo de trabalho o intervalo para refeição.
Se a empresa não cumpre o intervalo intrajornada ou
interjornada, as horas extras são devidas pelo período que faltar para
completar o intervalo devido.Exemplo:
1º
empregado trabalha das 8h00 às 14h00, devendo ter o intervalo intrajornada de
15 minutos ou de 11 horas de intervalo.
2º
assim o empregado só poderia retornar ao trabalho após a 1h00 ( 14h00 às 1h00
= 11 horas)
3º se
o empregado retornar às 22h00; ou seja, 3 horas antes, essas três horas
deverão ser remuneradas como horas extras
Domingos
e Feriados
O empregado é
contratado para trabalhar no período comum - segunda-feira a sexta-feira -
porém por necessidades especiais o empregador convoca-o a trabalhar no domingo
ou feriado. Em razão do fato o empregado passa a ter direito a um adicional
especial de 100%
sobre o valor da hora comum, visando compensar e inibir a prática de horas
extras nesses dias. A justiça tem assim se manifestado:
EMENTA:
DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS - ADICIONAL DE 100% SOBRE AS HORAS TRABALHADAS -
REFLEXOS NOS DSR'S E FERIADOS FOLGADOS - ADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE BIS IN
IDEM. O trabalho aos domingos e feriados gera pagamento das horas mourejadas com
adicional de 100%, ou seja, de horas extras. Com efeito, havendo habitualidade,
passam a integrar o valor do salário dia, e, conseqüentemente, devem
refletir-se sobre a paga dos descansos e feriados não trabalhados, cuja base de
cálculo é justamente o valor de um dia de remuneração.
Se o empregado é contratado para trabalhar em escala de revezamento; ou seja, o seu horário pode recair em dia útil ou domingo e feriado, e a sua folga pode ser durante a semana útil, não tem direito a receber o adicional de 100%, apenas o adicional de 50%, é o que tem preconizado a justiça.
EMENTA: HORAS EXTRAS - TRABALHO AOS DOMINGOS - FOLGA SEMANAL - INADIMISSIBILIDADE - Não há determinação legal de que a folga semanal ocorra aos domingos. Se laborava o autor nesses dias, com repouso durante a semana, as horas extras devem ser remuneradas de forma simples, não em dobro
O Tribunal Superior do Trabalho sumulou a previsão dessa situação, dando formato legal da interpretação.
Súmula Nº 146 TRABALHO EM
DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADOO
trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em
dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Exemplo
Salário
de R$ 600,00 por mês – jornada mensal de trabalho 220 hs – adicional de
horas extras 100% - quantidade de horas
extras realizada 5 hs.
R$
600,00 / 220 = R$ 2,73 + 100% ( R$ 2,73 x
100% = R$ 2,73 ) R$ 2,73 + R$ 2,73 = R$ 5,46 ( esse cálculo representa
o valor de 1 hora extra ).
Considerando
5 horas extras: R$ 5,46 x 5 hs = R$ 27,30 ( valor a pagar das horas extras )
Importante! Todas
as horas extras acompanham o cálculo do descanso
semanal remunerado.
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