quarta-feira, 28 de novembro de 2012

DICAS HORAS EXTRAS

Cálculo de INSS nas Horas Extras
A legislação previdenciária - Lei 8.212/91 art. 28º - que fundamenta o recolhimento das verbas salariais, contempla a incidência sobre as horas extras e o descanso semanal remunerado. Assim, os valores das horas extras e dsr devem ser somados as demais verbas salariais ou rescisórias para compor a base de cálculo.
Exemplo:
Salário - R$ 900,00
Horas Extras - R$ 100,00
Dsr - R$ 15,38
Base de cálculo - R$ 1.015,38
Após a apuração da base de cálculo é necessário submete-la a tabela de encargos sociais para a efetivação apuração do valor devido.

Cálculo de IRRF nas Horas Extras

A Secretaria da Fazenda, através Regulamento de Imposto de Renda 1999 art. 43 que fundamenta o recolhimento das verbas salariais e rescisórias, contempla a incidência sobre as horas extras e o descanso semanal remunerado. Assim, os valores das horas extras e dsr devem ser somados as demais verbas salariais ou rescisórias para compor a base de cálculo.
Exemplo:
Salário - R$ 900,00
Horas Extras - R$ 100,00
Dsr - R$ 15,38
Base de cálculo - R$ 1.015,38
Após a apuração da base de cálculo é necessário submetê-la a tabela de encargos sociais para a efetivação apuração do valor devido.

 

FGTS nas Horas Extras

Fundo de Garantia - A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais. (Enunciado 63 do TST)
Exemplo:
1º - Apurado o valor da horas extras ( R$ 70,00 ) + DSR de ( R$ 10,77 ) = R$ 80,77.
2º - FGTS é calculado com base em 8%
3º - FGTS = R$ 80,77 x 8% = R$ 6,46

ENCARGOS SOCIAIS
INSS
Use a Tabela de Cálculo Prático
Acesse a Tabela de Incidência de INSS 
Como usar a Tabela de Contribuição?
A Tabela de Contribuição do INSS possui 4 faixas de contribuição, cada faixa possui um valor que ao ser atingido pela base de cálculo - os salários que somados devem pagar o INSS - passa pagar a alíquota correspondente.  Devemos saber que um empregado pode ter em seu recibo de pagamento mais de um tipo de rendimento. 
Exemplo 1: salário, hora extra, adicional noturno, etc. esse rendimento são somados e posteriormente se aplica a tabela.
Outra questão é quando há faltas e atrasos. Esses eventos devem ser deduzidas da somatória dos rendimentos, e depois se aplica a tabela. 
Exemplo 2: Rendimentos somados R$ 1.630,00 (-) R$ 65,00 faltas (=) R$ 1.565,00 (x)  11% (=) R$ 172,15
Exemplo 3: Se um empregado recebe um salário de R$ 800,00, ele está na faixa 1 e sua alíquota é 8%. Então o cálculo da contribuição é R$ 800,00 x 8% = R$ 64,00.
Exemplo 4: Se um empregado recebe um salário de R$ 2.030,00, ele está na faixa 2 e sua alíquota é 11%. Então o cálculo da contribuição é R$ 2.030,00 x 11% = R$ 223,30.
Exemplo 5: Se um empregado recebe um salário de R$ 4.000,00, ele está na faixa 4 e NÃO possui alíquota e sim um valor teto de R$ 334,29. Se fossemos aplicar a alíquota de 11%, ele pagaria R$ 440,00, porém a legislação limitou o desconto ao teto indicado. 
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO,
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008
FAIXA
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)
1
de R$ 0,00 até R$ 911,70
8 %
2
de R$ 911,71 até R$ 1.519,50
9%
3
de R$ 1.519,50 até R$ 3.038,99
11%
4                              Acima de R$ 3.038,99 R$ 334,29
 
TETO INSS: R$ 334,29  
Contribuinte Individual: autônomo ou empresário => 20% sobre o valor recebido pela prestação de serviços até o limite do teto.
Contribuinte Facultativo: optante pelo regime de INSS => 20% sobre a contribuição que deseja participar até o limite do teto. 
Nota: Nenhuma base de cálculo (contribuinte individual ou empregado) deve ser menor que R$ 415,00 e nem maior que R$ 3.038,99, assim o valor a recolher fica entre R$ 83,00 e R$ 334,29. Para o contribuinte facultativo o limite do teto é de 20% de R$ 3.038,99  (R$  607,80). 
IMPOSTO DE RENDA
Use a Tabela de Cálculo Prático
Acesse a Tabela de Incidência do IRRF
Legislação auxiliar IRRF 
Como se calcula o Imposto de Renda?
O cálculo de imposto de renda é baseado na somatória dos rendimentos salariais do empregado. Esses rendimentos salariais são o salário, as horas extras, adicional noturno, adicional insalubridade, entre outros. Após a somatório, para dar continuidade ao cálculo, deve-se deduzir os descontos ou abatimentos que a legislação autoriza, e dentre eles temos: INSS, Dependentes, entre outros. Quando se conclui essa conta, o resultado é uma valor que passa a se chamar Base de Cálculo Mensal,  após a apuração aplica-se a alíquota na qual o resultado se encontra e deduz a parcela de desconto permitida. 
Exemplo 1: Salário R$ 1.000,00 (-) INSS R$ 110,00 (=) Base de cálculo R$ 890,00   ==> Alíquota 0% IRRF (=) R$ 0,00
Exemplo 2: Salário R$ 2.000,00 (-) INSS R$ 220,00 (=) Base de cálculo R$ 1.780,00 ==> Alíquota 15% (=) R$ 267,00 (-) Dedução R$ 205,92(=) IRRF R$ 61,08.
Exemplo 3: Salário R$ 5.000,00 (-) INSS R$ 334,29 (-) 1 Dependente R$ 137,99 (=) Base de cálculo R$ 4.527,72 ==> Alíquota 27,5% (=) R$ 1.245,12  (-) Dedução R$ 548,82 (=) IRRF R$ 696,30.
A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2008
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.372,81
-
-
De 1.372,82 até 2.743,25
15,0
205,92
Acima de 2.743,25
27,5
548,82
Para efeito de determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto na fonte, poderão ser deduzidas do rendimento bruto:
a)                 Dependente: R$ 137,99;
b)                Desconto do INSS da folha
c)                 Faltas e atrasos;
d)                Pensão Alimentícia;
Nota: Essas deduções são as mais comuns, mas há previsão legal de outras.
PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA
  • Rendimentos do Trabalho: Até o último dia do 1º (primeiro) decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência aos fatos geradores.
RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO
Compete à fonte pagadora.

HORAS EXTRAS NO TURNO DE REVEZAMENTO
Hora Turno ou Revezamento: Constituição Federal art. 7 inciso XIV e Instrução Normativa nº 64/2006 do MTE : quando o empregador tem sua atividade econômica estabelecida na forma de turnos, ou seja, a empresa tem serviço manhã, tarde e noite e empregados trabalhando nesses períodos em sistema de rodízio, é atribuído a essa forma de trabalho a chamada hora por turno. Independe do tipo da atividade da empresa ou da função do empregado, se este pode ter seu turno alterado, um dia trabalha pela manhã, noutro à tarde e outro à noite ele fatalmente cumpre duração de turno e logo tem limite diário de  
6 horas  
O empregador que adotar sistema fixo de turno e não de revezamento, não estará vinculado ao turno de 6 (seis) horas, podendo assim utilizar a jornada de 8 (oito) horas. Entende-se por sistema fixo aquele que o empregado não faz rodízio de trabalho entre manhã, tarde ou noite.
Nota: O intervalo na duração da jornada diária (ex. 15 minutos) ou no descanso semanal (domingo ou feriado) não descaracteriza o turno ininterrupto. Lembrando que não é considerado tempo de trabalho o intervalo para refeição.  
Se a empresa não cumpre o intervalo intrajornada ou interjornada, as horas extras são devidas pelo período que faltar para completar o intervalo devido.
Exemplo:
1º empregado trabalha das 8h00 às 14h00, devendo ter o intervalo intrajornada de 15 minutos ou de 11 horas de intervalo.
2º assim o empregado só poderia retornar ao trabalho após a 1h00 ( 14h00 às 1h00 = 11 horas)
3º se o empregado retornar às 22h00; ou seja, 3 horas antes, essas três horas deverão ser remuneradas como horas extras


Domingos e Feriados
        O empregado é contratado para trabalhar no período comum - segunda-feira a sexta-feira - porém por necessidades especiais o empregador convoca-o a trabalhar no domingo ou feriado. Em razão do fato o empregado passa a ter direito a um adicional especial de 100% sobre o valor da hora comum, visando compensar e inibir a prática de horas extras nesses dias. A justiça tem assim se manifestado:
EMENTA: DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS - ADICIONAL DE 100% SOBRE AS HORAS TRABALHADAS - REFLEXOS NOS DSR'S E FERIADOS FOLGADOS - ADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. O trabalho aos domingos e feriados gera pagamento das horas mourejadas com adicional de 100%, ou seja, de horas extras. Com efeito, havendo habitualidade, passam a integrar o valor do salário dia, e, conseqüentemente, devem refletir-se sobre a paga dos descansos e feriados não trabalhados, cuja base de cálculo é justamente o valor de um dia de remuneração.

        Se o empregado é contratado para trabalhar em escala de revezamento; ou seja, o seu horário pode recair em dia útil ou domingo e feriado, e a sua folga pode ser durante a semana útil, não tem direito a receber o adicional de 100%, apenas o adicional de 50%, é o que tem preconizado a justiça.
EMENTA: HORAS EXTRAS - TRABALHO AOS DOMINGOS - FOLGA SEMANAL - INADIMISSIBILIDADE - Não há determinação legal de que a folga semanal ocorra aos domingos. Se laborava o autor nesses dias, com repouso durante a semana, as horas extras devem ser remuneradas de forma simples, não em dobro
        O Tribunal Superior do Trabalho sumulou a previsão dessa situação, dando formato legal da interpretação.

Súmula Nº 146 TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADOO trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Exemplo
Salário de R$ 600,00 por mês – jornada mensal de trabalho 220 hs – adicional de horas extras 100% - quantidade de horas extras realizada 5 hs.
R$ 600,00 / 220 = R$ 2,73 + 100% ( R$ 2,73 x 100% = R$ 2,73 ) R$ 2,73 + R$ 2,73 = R$ 5,46 ( esse cálculo representa o valor de 1 hora extra ).
Considerando 5 horas extras: R$ 5,46 x 5 hs = R$ 27,30 ( valor a pagar das horas extras )
Importante! Todas as horas extras acompanham o cálculo do descanso semanal remunerado.


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