DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - HORA NOTURNA
Como o artigo 7º da
Lei 605/49 e o artigo 10 do Decreto
27.048/49 preceituam que a remuneração do descanso semanal corresponde a um dia
normal de trabalho.
Em consequência, trabalhando o
empregado em horário noturno, o adicional correspondente faz parte da sua
jornada normal, sendo devido o respectivo no DSR.
A CLT assegura em seu artigo 73 um adicional para o
trabalho noturno de no mínimo 20%, uma vez que a própria Constituição Federal
de 1988, em seu artigo 7º, inciso IX, dispõe que à remuneração do trabalho
noturno deve ser superior à do trabalho diurno.
Para se ter certeza do
adicional a ser aplicado deve ser consultada a Convenção Coletiva da respectiva
Categoria, uma vez que esta pode trazer um adicional superior, o qual deve ser
obedecido.
FORMA DE CÁLCULO
O descanso semanal remunerado referente ao adicional noturno
calcula-se da seguinte forma:
-
somam-se as horas noturnas normais realizadas no mês;
-
divide-se pelo número de dias úteis;
-
multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
-
multiplica-se pelo valor da hora normal;
-
multiplica-se pelo percentual do adicional noturno (normalmente 20%).
A fórmula é a seguinte:
DSR =( soma das hrs noturnas normais ) x nº de
domingos e feriados
x valor da hora normal x percentual do adic. noturno
nº dias úteis
nº dias úteis
* Nota: Considera-se sábado como dia útil, exceto se recair
em feriado.
EXEMPLOS
Exemplo 1
Empregado realizou no mês de
novembro/2008, 104 horas
noturnas. O valor da hora normal é de R$ 8,00. O adicional noturno é de 20%.
Mês novembro/2008
= 24 dias úteis, 5 domingos e 1 feriado
DSR = ( 104 ) x
6 x R$ 8,00 x 20%
24
DSR = 4,333 x 6 x R$ 8,00 x 20%
DSR = 26,00 x R$ 8,00 x 20%
DSR = R$ 208,00 x 20%
DSR = R$ 41,60
24
DSR = 4,333 x 6 x R$ 8,00 x 20%
DSR = 26,00 x R$ 8,00 x 20%
DSR = R$ 208,00 x 20%
DSR = R$ 41,60
Nota:
Observe que o adicional noturno é um percentual do
valor da hora e não sobre o valor da hora, diferentemente do cálculo da hora
extra.
Exemplo 2
Empregado realizou no mês de
outubro/2008, 156 horas
noturnas. O valor da hora normal é de R$6,50. O adicional noturno estipulado pela
Convenção Coletiva de Trabalho é de 25% (vinte e cinco por cento).
Mês de outubro/2008 =
26 dias úteis 4 domingos e 0 feriado
DSR =( 156 ) x
4 x R$ 6,50 x 25%
26
DSR = 6 x 4 x R$6,50 x 25%
DSR = 24 x R$6,50 x 25%
DSR = R$156,00 x 25%
DSR = R$39,00
26
DSR = 6 x 4 x R$6,50 x 25%
DSR = 24 x R$6,50 x 25%
DSR = R$156,00 x 25%
DSR = R$39,00
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