quinta-feira, 29 de novembro de 2012

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - HORA NOTURNA

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - HORA NOTURNA

Como o artigo 7º da Lei 605/49 e o artigo 10 do Decreto 27.048/49 preceituam que a remuneração do descanso semanal corresponde a um dia normal de trabalho.

Em consequência, trabalhando o empregado em horário noturno, o adicional correspondente faz parte da sua jornada normal, sendo devido o respectivo no DSR.

A CLT assegura em seu artigo 73 um adicional para o trabalho noturno de no mínimo 20%, uma vez que a própria Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso IX, dispõe que à remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do trabalho diurno.

Para se ter certeza do adicional a ser aplicado deve ser consultada a Convenção Coletiva da respectiva Categoria, uma vez que esta pode trazer um adicional superior, o qual deve ser obedecido.


FORMA DE CÁLCULO



O descanso semanal remunerado referente ao adicional noturno calcula-se da seguinte forma:  
  • somam-se as horas noturnas normais realizadas no mês;
  • divide-se pelo número de dias úteis;
  • multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
  • multiplica-se pelo valor da hora normal;
  • multiplica-se pelo percentual do adicional noturno (normalmente 20%).
A fórmula é a seguinte:
DSR =( soma das hrs noturnas normais ) x nº de domingos e feriados x valor da hora normal x percentual do adic. noturno
                           nº dias úteis
* Nota: Considera-se sábado como dia útil, exceto se recair em feriado.


EXEMPLOS


Exemplo 1

Empregado realizou no mês de novembro/2008, 104 horas noturnas. O valor da hora normal é de R$ 8,00. O adicional noturno é de 20%.
Mês novembro/2008 = 24 dias úteis, 5 domingos e 1 feriado

DSR = ( 104 ) x 6 x R$ 8,00 x 20%
               24
DSR = 4,333 x 6 x R$ 8,00 x 20%
DSR = 26,00 x R$ 8,00 x 20%
DSR = R$ 208,00 x 20%
DSR = R$ 41,60

Nota: Observe que o adicional noturno é um percentual do valor da hora e não sobre o valor da hora, diferentemente do cálculo da hora extra.

Exemplo 2

Empregado realizou no mês de outubro/2008, 156 horas noturnas. O valor da hora normal é de R$6,50. O adicional noturno estipulado pela Convenção Coletiva de Trabalho é de 25% (vinte e cinco por cento).
Mês de outubro/2008 = 26 dias úteis 4 domingos e 0 feriado

DSR =( 156  ) x 4 x R$ 6,50 x 25%
              26
DSR = 6 x 4 x R$6,50 x 25%
DSR = 24 x R$6,50 x 25%
DSR = R$156,00 x 25%
DSR = R$39,00


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