ABERTURA DE CONTA:
 Ato que inicia o relacionamento entre um cliente e uma instituição 
financeira.Para abertura de conta de depósitos é obrigatória a completa 
identificação do depositante, mediante preenchimento de ficha-proposta 
contendo, no mínimo, as informações que deverão ser mantidas atualizadas
 pela instituição financeira.
ADMINISTRADOR DE FUNDOS DE INVESTIMENTO:
 Profissional de carteira de fundo de investimentos, podendo ser pessoa 
física ou jurídica, com autoridade para comprar ou vender valores 
mobiliários por conta do fundo.
AGENTE DE CUSTÓDIA: Instituição
 responsável, perante seus clientes e a CBLC, pela administração de 
contas de custódia própria e de seus clientes junto ao serviço de 
custódia. Somente instituições financeiras estão autorizadas a prestar 
serviços de custódia às contrapartes e a gerenciar a estrutura das 
sub-contas. 
São agentes de custódia da CBLC os seguintes tipos de instituições:
a) corretoras de valores
b) distribuidoras de valores
c) bancos comerciais, múltiplos ou de investimento
Os agentes de custódia podem também manter contas de custódia em nome de seus clientes.
São agentes de custódia da CBLC os seguintes tipos de instituições:
a) corretoras de valores
b) distribuidoras de valores
c) bancos comerciais, múltiplos ou de investimento
Os agentes de custódia podem também manter contas de custódia em nome de seus clientes.
AGENTE LIQUIDANTE: A 
custódia é um serviço que as Bolsas de Valores e as Sociedades 
Corretoras 
prestam aos investidores e que consiste na guarda de títulos e
 de valores mobiliários. A manutenção de um título em custódia evita que
 os investidores tenham que andar com eles fisicamente, entrando em 
extensas filas para fazer a sua atualização, quando necessário. Em lugar
 disso, os investidores entregam os seus títulos à Bolsa de Valores ou à
 Sociedade Corretora, beneficiando-se do sistema de custódia que 
controla o estoque de títulos, apresentando de forma atualizada e 
dinâmica as posições de cada investidor.
ALAVANCAGEM: nível de 
utilização de recursos de terceiros para aumentar as possibilidades de 
lucro de uma empresa aumentando, conseqüentemente, o grau de risco da 
operação. Possibilidade de controle de um lote de ações, com o emprego 
de uma fração de seu valor (nos mercados de opções, termo e futuro), 
enquanto o aplicador se beneficia da valorização desses papéis, que pode
 implicar significativa elevação de sua taxa de retorno.
ALUGUEL DE AÇÕES: 
Serviço de empréstimo de ações realizado por entidades de serviços de 
liquidação, registro e custódia, mediante autorizações prévias dos 
titulares das ações, e intermediadas por sociedades corretoras ou 
distribuidoras de valores mobiliários. Em garantia, o tomador do 
empréstimo deve caucionar títulos em valor equivalente a 100% do preço 
do lote de ações objeto do empréstimo, acrescido de adicionais em função
 da volatilidade do preço das ações. O acionista permanece como 
proprietário das ações, recebe dividendos e exerce os demais direitos 
referentes à ação.
O aluguel interessa às áreas de tesouraria de bancos, a formadores de mercado e outros
O aluguel interessa às áreas de tesouraria de bancos, a formadores de mercado e outros
ARBITRAGEM: operação na
 qual um investidor aufere um lucro sem risco, realizando transações 
simultâneas em dois ou mais mercados. Sistemática que possibilita a 
liquidação física e financeira das operações interpraças, por meio da 
qual a mesma pessoa, física ou jurídica, atuando no mercado à vista, 
poderá comprar em uma Bolsa e vender em outra a mesma ação, em iguais 
quantidades, desde que haja convênio firmado entre as duas Bolsas.
BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN): foi
 criado em 1964, para atuar como órgão executivo central do Sistema 
Financeiro Nacional. As suas principais funções são emitir papel moeda e
 moeda metálica, executar a compra e a venda de Títulos Federais, 
receber os depósitos compulsórios e voluntários do sistema bancário, 
realizar operações de redesconto, ser depositário das Reservas 
Internacionais do País, autorizar o funcionamento, fiscalizar e aplicar 
penalidades previstas às instituições financeiras.
BANCO DE INVESTIMENTO: Instituição
 financeira privada constituída sob a forma de companhia, especializada 
em operações de participação acionária ou societária de caráter 
temporário em empresas ou financiamentos, a médio e longo prazos, para 
suprimento de capital fixo ou de movimento, mediante a aplicação de 
recursos próprios ou captados junto ao público. Administra carteiras de 
valores e institui, organiza e administra fundos de investimentos, 
assessora negócios, realiza lançamentos de ações de empresas e outros 
serviços do gênero.
BANCO LIQUIDANTE: 
Instituição detentora de conta "Reservas Bancárias" junto ao Banco 
Central, responsável pela transferência de recursos financeiros em nome e
 por conta do agente de compensação.
BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS  - BBM:
 Associação civil, sem fins lucrativos, com sede administrativa e foro 
no Distrito Federal. Ela exerce suas atividades operacionais por meio 
das corretoras vinculadas a Centrais Regionais de Operações (CROs).
BOLSA DE FUNDOS PUBLICOS: Denominação antiga das Bolsas de Valores no Brasil.
BOLSA DE VALORES: Local
 que oferece condições e sistemas necessários para a realização de 
negociação de compra e venda de títulos e valores mobiliários de forma 
transparente. Além disso, tem atividade de auto-regulação que visa 
preservar elevados padrões éticos de negociação, e divulgar as operações
 executadas com rapidez, amplitude e detalhes.
BLOCK-TRADE: leilão de grande lote de ações nas Bolsas de Valores.
BOOKBUILDING: Mecanismo
 de consulta prévia para definição de remuneração de debênture ou de 
eventuais variações (ágio ou deságio) no preço de subscrição.Baseia-se 
na quantidade que investidores têm disposição para adquirir, em 
diferentes faixas de remuneração.Processo de formação de preços, 
normalmente através de um leilão de oferta, que auxilia na definição da 
remuneração e outras características de títulos e valores mobiliários, 
de forma a refletir as condições de mercado por ocasião de sua efetiva 
colocação à venda.
CADASTRO DE CLIENTES:
 Conjunto de dados e informações econômicas, financeiras, comerciais e 
pessoais ou empresariais, sobre a qualificação de clientes; registro de 
clientes que operam em bolsa de valores, com informações cadastrais e 
limite operacional atribuído a eles.
CÂMBIO: Operação financeira em que há compra ou venda de moeda estrangeira;relação entre valores de duas ou mais moedas nacionais.
CARTEIRA: Portfólio (Carteira de títulos e valores mobiliários); conjunto de títulos, ações e contratos de um investidor.
CARTEIRA DE AÇÕES: Conjunto de ações de um investidor.
CARTEIRA DE INVESTIMENTOS: Conjunto de todos os títulos, papéis e créditos do fundo de investimentos.
CBLC (COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA):
 A CBLC foi criada em 1997 a partir de uma cisão da Bolsa de Valores de 
São Paulo, em resposta às necessidades do mercado brasileiro de 
estabelecer uma estrutura moderna depositária. É uma empresa com fins 
lucrativos pertencente aos participantes do mercado brasileiro. Possui 
uma estrutura segura de depositária e uma estrutura de contas segregada 
que garante a proteção dos ativos do investidor final. É a responsável 
pela compensação, liquidação e controle de riscos das operações 
realizadas no mercado à vista, a termo e de opções. Essas atividades são
 realizadas pelos seus Agentes de Compensação. Todas as operações 
realizadas em Bolsa devem ter o investidor final identificado pelas 
Sociedades Corretoras, que atuam como os seus intermediários. Essa 
informação é confidencial e tem seu acesso restrito aos funcionários 
responsáveis pelo monitoramento do mercado. À medida que os títulos são 
entregues, a CBLC os transfere da conta do titular vendedor para a conta
 do titular comprador.
CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO (CDB): É
 um título de captação de recursos do setor privado. São conhecidos como
 depósitos a prazo, emitidos por Bancos Comerciais, de Investimento ou 
de Desenvolvimento. É o mais procurado pelo fato de ser transferível por
 endosso nominativo, ou seja, pode ser vendido a qualquer hora dentro do
 prazo contratado com pequeno deságio. A rentabilidade dos CDB´s pode 
ser pré-fixada ou pós-fixada.
CERFITICADO DE DEPÓSITO INTERBANCÁRIO (CDI):
 São títulos de emissão de instituições financeiras. As suas 
características são idênticas às de um CDB, mas a sua negociação é 
restrita ao mercado interbancário. A sua função é transferir os recursos
 de uma instituição financeira para outra. As suas vantagens são não 
haver taxação, ser rápido e seguro.
CÉDULA DE DEBÊNTURES: Valor
 mobiliário emitido por bancos comerciais, bancos de investimento, 
bancos de desenvolvimento e bancos múltiplos com carteira comercial, de 
investimento ou de desenvolvimento. É lastreado em debêntures 
nominativo, escritural ou não, com garantia própria, que confere ao 
titular direito de crédito contra o emitente, pelo valor nominal e os 
juros nele estipulados.
CETIP S.A. (Balcão Organizado de Ativos e Derivativos): A
 Cetip é uma das maiores empresas de custódia e de liquidação financeira
 da América Latina. Sem fins lucrativos, foi criada em conjunto pelas 
instituições financeiras e o Banco Central, em março de 1986, para 
garantir mais segurança e agilidade às operações do mercado financeiro 
brasileiro. Oferece suporte necessário a toda a cadeia de operações, 
prestando serviços integrados de custódia, negociação eletrônica, 
registro de negócios e liquidação financeira. É o local onde se 
custodiam, registram e liquidam financeiramente as operações feitas com 
todos os papéis privados e os títulos estaduais e municipais que ficaram
 de fora das regras de rolagem. Dessa forma, ficam garantidas as 
operações, pois quem compra tem a certeza da validade do título e quem 
vende tem a certeza do recebimento do valor. Quando um negócio é 
realizado através de qualquer um dos sistemas da Cetip, a transferência 
do título só se completa após a checagem dos itens básicos de segurança,
 como o código de acesso e a senha. As informações do comprador e do 
vendedor são casadas. Se houver qualquer divergência nessa comparação, a
 operação será rejeitada pelo sistema. O negócio só é aceito pelo 
sistema com a confirmação da liquidação financeira.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS(CVM): órgão federal que disciplina e fiscaliza o mercado de valores mobiliários.
COMMODITIES: o termo 
designa, nas relações comerciais internacionais, um tipo particular de 
mercadoria em estado bruto ou produto primário de importância comercial,
 como é o caso do café, do algodão, do cobre, etc...
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN):
 órgão federal responsável pela formulação da política da moeda e do 
crédito. Ele também é responsável pela orientação, pela regulamentação e
 pelo controle de todas as atividades financeiras desenvolvidas no país.
CLUBE DE INVESTIMENTO: Condomínio
 constituído por pessoas físicas para aplicação de recursos comuns em 
títulos e valores mobiliários, dentro de regras específicas 
estabelecidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários e pelas Bolsas 
de Valores.
CORRETAGEM: Atividade 
do corretor; O corretor é obrigado a executar a mediação com a 
diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, 
espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; 
deve ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente
 todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da 
segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que 
possa influir nos resultados da incumbência.
CUSTÓDIA: Guarda de 
títulos e valores mobiliários, guarda e serviços de administração de 
ativos financeiros, títulos e valores mobiliário.
DATA DE EXERCÍCIO DA OPÇÃO:  Data de registro em pregão da operação de compra ou de venda a vista dos ativo-objeto da opção.
DAY - TRADE: conjugação
 de operações de compra e de venda, dos mesmos títulos, realizadas em um
 mesmo dia, para um mesmo comitente, por uma mesma Sociedade Corretora. 
Elas são liquidadas por meio de um único agente de compensação e cuja 
liquidação é exclusivamente financeira.
DEALER: Instituição 
financeira que compra e vende valores mobiliários para sua carteira 
própria; instituição financeira selecionada pelo Banco Central, que 
intervém no mercado para participar de leilões informais de câmbio e 
títulos públicos e regulares a liquidez no mercado.  O dealer mantém uma
 carteira de títulos expressiva, alocando recursos específicos e 
permanentes, nivelando as operações de open market. É escolhida entre os
 bancos mais ativos no mercado e tem a responsabilidade de informar os 
demais bancos sobre o leilão, sob pena de descredenciamento.
DEBÊNTURE: A debênture é
 um título versátil, o que permite à companhia otimizar seu perfil de 
endividamento, porque pode ser emitida a prazos longos, e ser amortizada
 gradualmente. Essa característica permite ainda o financiamento de 
projetos de porte e aumento na disponibilidade de capital circulante.
DIVIDENDO: Valor 
distribuído ao acionista como participação nos resultados da companhia. O
 acionista tem direito de receber como dividendo obrigatório, em cada 
exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto, ou, se este 
for omisso, metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido 
dos seguintes valores: quota destinada à constituição da reserva 
legal;importância destinada à formação de reservas para contingências e 
reversão das mesmas reservas formadas em exercícios anteriores;lucros a 
realizar transferidos para a respectiva reserva e lucros anteriormente 
registrados nessa reserva que tenham sido realizados no exercício. É 
distribuído aos acionistas, em dinheiro, na proporção da quantidade de 
ações possuídas.
DOW JONES:  índice 
utilizado para acompanhar a evolução dos negócios na Bolsa de Valores de
 Nova York. O seu cálculo é feito a partir de uma média das cotações 
entre as trinta empresas de maior importância na Bolsa de Valores, as 
vinte companhias ferroviárias mais destacadas e as quinze maiores 
empresas concessionárias de serviços públicos.
ESPECULAÇÃO: negociar em qualquer mercado, com o objetivo de auferir lucros no curto prazo, aproveitando uma situação temporária do mercado.
ESTABILIZAÇÃO: Redução ou eliminação da inflação.
EXTRATO DE CUSTÓDIA: Extrato para informar todos os lançamentos que ocorreram na posição de títulos em determinado período e seu saldo atual.
FATO RELEVANTE: Fato
 que pode influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do 
mercado de vender, comprar ou reter valores mobiliários emitidos pela 
companhia. Os administradores podem se recusar a prestar a informação ou
 deixar de divulgá-la se entenderem que sua revelação porá em risco 
interesse legítimo da companhia, cabendo à CVM - Comissão de Valores 
Mobiliários, a pedido dos administradores, de qualquer acionista ou por 
iniciativa própria, decidir sobre a prestação de informação e 
responsabilizar os administradores, se for o caso.
FATURAMENTO: Valor total das vendas de produtos ou serviços de uma empresa
FECHADO: Termo usado em pregão de bolsa para confirmar, incondicionalmente, que uma operação de compra e venda foi concluída.
FECHAMENTO: Última cotação diária de um valor mobiliário em bolsa.
FECHAMENTO DE CAPITAL: 
Situação em que os valores mobiliários de emissão da companhia não são 
mais admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários
FECHAMENTO DE POSIÇÃO: 
Operação nos mercados futuro e de opções em que o investidor assume uma 
posição oposta àquela detida no momento, ou seja, compra ou vende um 
ativo, título ou valor mobiliário com a finalidade de liquidar por 
compensação a posição aberta
FENADISTRI: (Federação 
Nacional das Empresas Distribuidoras de Valores) Associação que reúne 
sindicatos de distribuidoras de títulos e valores mobiliários
FICHA CADASTRAL: Ficha 
contendo conjunto de dados e informações econômicas, financeiras, 
comerciais e pessoais ou empresariais, sobre a qualificação de clientes 
de instituições financeiras.
FLOOR BROKER: Funcionário de uma sociedade corretora, operador de pregão em uma bolsa.
FREE FLOAT: Quantidade 
de ações de uma empresa disponível para negociação em mercados 
organizados. Em mercados de ações desenvolvidos, essa quantidade costuma
 representar um porcentual significativo do estoque de ações das 
empresas, com grande participação de ações ordinárias. Nos mercados 
menos desenvolvidos, a concentração de ações em poder dos acionistas 
controladores faz com que o total de ações disponível para transações 
seja menor. Além disso, a disponibilidade de ações não contempla volumes
 expressivos - ou ao menos razoáveis - de ações ordinárias. Nesses 
mercados, ações preferenciais - ou classes de ações sem direito de voto -
 predominam sobre as demais.
FUNDO DE AÇÕES: Fundo 
de investimento cuja carteira de títulos e valores mobiliários mantém 
aplicações de, no mínimo, 80% em ativos relacionados diretamente, ou 
sintetizados via derivativos, no fator de risco que dá nome à classe, ou
 seja, variação de preços de ações admitidas à negociação no mercado a 
vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado. O
 fundo deve possuir, no mínimo, 67% da carteira em ações admitidas à 
negociação no mercado a vista de bolsa de valores.
FUNDO DE RENDA FIXA: 
Fundo de investimento que busca retorno por meio de investimentos em 
ativos de renda fixa (sendo aceitos títulos sintetizados através do uso 
de derivativos), ou indexados a índices de preços. Excluem-se 
estratégias que impliquem em risco de moeda estrangeira ou de renda 
variável (ações, etc.). Devem manter, no mínimo, 80% de sua carteira em 
títulos públicos federais ou ativos com baixo risco de crédito.
GARANTIA: Ativos, 
recursos financeiros, direitos, contratos e outros instrumentos 
depositados para assegurar o cumprimento das obrigações dos 
participantes,documento, compromisso ou assinatura com que se assegura a
 execução de direito ou obrigação contratada, ou a satisfação de um 
crédito.
GESTOR: (administrador 
de carteira de títulos e valores mobiliários). Empresa que exerce a 
atividade de administração de carteira de valores mobiliários e de 
gestão profissional de recursos ou valores mobiliários, com autorização 
para que essas comprem ou vendam valores mobiliários por conta do 
investidor. Dentre as atividades realizadas por instituições não 
financeiras ao Sistema Financeiro Nacional, a administração de carteiras
 pode ser exercida por empresas, por indivíduos ou por departamentos das
 próprias instituições financeiras (administrador de fundos de 
investimento).
HEDGE: 
cobrir, defender, safar, garantir, proteger, travar. Estratégia pela 
qual investidores com intenções definidas procuram cobrir-se do risco de
 variações de preços desvantajosas para seus propósitos.
HEDGER: Aquele que 
assume, em bolsa, posição contraria à que possui no mercado à vista.O 
hedger entra no mercado futuro para estabilizar sua estrutura de lucro e
 reduzir seu risco comercial. O motivo fundamental pelo qual fazer hedge
 de posições físicas com posições em futuros constitui um meio de 
proteção adequado é o fato de que o preço a vista e o preço futuro 
tendem a movimentar-se em harmonia, mantendo, na maior parte das 
situações, relacionamento extremamente previsível. Esse movimento 
paralelo de preços manifesta-se porque os mercados físicos, como os 
futuros, são regidos e influenciados pelos mesmos fatores de formação de
 preços.
HOME BROKER: é um 
moderno canal de relacionamento entre os investidores e as Sociedades 
Corretoras, que torna ainda mais ágil e simples as negociações no 
mercado acionário, permitindo o envio de ordens de compra e de venda de 
ações pela Internet e possibilitando o acesso às cotações, o 
acompanhamento de carteiras de ações, entre vários outros recursos.
HOT MONEY: são 
aplicações em títulos ou no câmbio, atraídas por taxas de juros elevadas
 ou diferenças cambiais significativas, de curtíssimo prazo, podendo 
deslocar-se de um mercado para outro com grande agilidade de flutuações 
de preços.Fundos que transitam regularmente nos mercados financeiros à 
procura de resultados elevados em prazos curtos.
ÍNDICE BOVESPA (IBovespa): índice da Bolsa de Valores de São Paulo que mede a lucratividade de uma carteira teórica de ações.
IMPOSTO: Tributo cuja 
obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer 
atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
IMPOSTO DE RENDA - IR: 
Tributo cobrado sobre os rendimentos recebidos durante o período de um 
ano, seja em atividades profissionais ou comerciais, seja em rendimentos
 que resultam da aplicação de capitais.
IMPOSTO DE RENDA EM FUNDOS DE RENDA FIXA:
  a tributação dos fundos de investimento de renda fixa é regulamentada 
por duas normas: semestralmente, no último dia útil de maio e novembro, o
 cotista é tributado segundo a natureza da carteira de títulos do fundo,
 mediante resgate de tantas quotas quantas forem necessárias para 
satisfazer a taxação; no resgate de quotas, o cotista é tributado em 
função do prazo de aplicação.
JANELA DE LIQUIDAÇÃO: Intervalo
 de tempo compreendido entre o horário estabelecido para o final do 
recebimento de recursos financeiros pela CBLC e o horário no qual a CBLC
 efetua a transferência de recursos financeiros no STR referentes à 
liquidação de suas obrigações como contraparte central.
JURO: Custo pago pelo tomador de dinheiro ao doador mais o custo da intermediação financeira.
JURO SOBRE CAPITAL PRÓPRIO:
 Forma de remuneração ao acionista da empresa, calculado sobre o 
Patrimônio Líquido da empresa e limitado à variação da TJLP - Taxa de 
Juros de Longo Prazo.Considerado, para efeito do cálculo do Imposto de 
Renda (IR) e CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido), como 
despesa dedutível da base de cálculo, reduzindo o valor de ambos os 
impostos.
LANCE: 
Anúncio de preço e quantidade de um ativo ou valor mobiliário, 
oferecidos em pregão de bolsas para negociação pelos representantes das 
corretoras.
LEI DA OFERTA E DA PROCURA: Correlação
 entre a oferta e a procura por determinado bem ou serviço. Os preços 
tendem a cair quando aumenta a oferta e tendem a subir quando aumenta a 
procura.
LEILÃO: Venda pública de títulos e valores mobiliários onde quem arremata é aquele que dá o maior lance.
LEILÃO A VIVA VOZ: Venda pública em bolsa de valores em que as ofertas são apregoadas à viva voz pelos representantes das corretoras.
LEILÃO DE LINHAS EXTERNAS: Operação
 conduzida pelo Banco Central para retirar excesso de reais do sistema 
financeiro e diminuir a procura por dólar. Na transação o BC determina 
taxa de venda e de recompra de dólares. Investidores compram o dólar e 
comprometem-se a revendê-lo em determinada data.
LEILÃO ELETRÔNICO DO BANCO DO BRASIL: Sistema
 de Interligação de Bolsas de Mercadorias - que permite comprar ou 
vender, em qualquer local do país, produtos e serviços na área de 
agronegócios. Os leilões eletrônicos são regulamentados através de 
Editais de Oferta específicos.
LETRA DE CÂMBIO (LC): 
Documento de crédito negociável pelo qual se outorga crédito em moeda a 
uma pessoa ou empresa. É uma ordem de pagamento, com renda fixada e com 
tempo certo de vencimento. São emitidas por Sociedades de Crédito, 
Financiamento e Investimento (Financeiras), para a captação de recursos 
para o financiamento da compra de bens e serviços, ou tomadores de 
crédito pessoal.
LETRA DO TESOURO NACIONAL (LTN): Título de rentabilidade pré-fixada, emitido pelo Governo Federal.
LETRA FINANCEIRA DO TESOURO (LFT): Título de rentabilidade pós-fixada, definida pela Taxa Selic, emitido pelo Governo Federal.
LETRA IMOBILIÁRIA (LI): Título
 emitido por Sociedades de Crédito Imobiliário, destinado à captação de 
recursos para o financiamento de construtores e adquirentes de imóveis. 
As Sociedades de Crédito Imobiliário podem captar depósitos a prazo com 
correção monetária através de letras imobiliárias, podendo estabelecer 
convênios com Bancos Comerciais para funcionarem como agentes do Sistema
 Financeiro de Habitação.
LUCRATIVIDADE: Relação 
entre o valor atual e o valor pago por um investimento.O valor atual é 
representado pela cotação do investimento, mais os resultados já 
distribuídos pelo emissor ou responsável (dividendos, bonificações, 
prêmios, juros, direitos de subscrição etc).
LUCRO: Resultado econômico positivo atribuído ao capital investido por uma empresa decorrente da exploração da atividade econômica.
LUCRO LÍQUIDO POR AÇÃO: Resultado do valor do dividendo votado pelos acionistas, dividido pelo estoque de ações da empresa.
MAPA DE CONTROLE DO MOVIMENTO DE AÇÕES:
 Documento que controla o movimento de ações de empresas que integram a 
carteira de um investidor. Proporciona ao investidor o controle do 
movimento de ações de empresas que integram sua carteira. Pode adicionar
 dados numéricos destinados a avaliar a performance da carteira.
MARGEM: montante, 
fixado pelas Bolsas de Valores ou caixa de registro e liquidação, a ser 
depositado em dinheiro, títulos ou valores mobiliários, pelo investidor 
que efetua uma compra ou uma venda a termo ou a futuro, ou um lançamento
 a descoberto de opções.
MERCADO ABERTO: Mercado
 de compra e venda de títulos públicos orientado e fiscalizado pelo 
Banco Central. Instrumento de política monetária para expandir ou 
contrair as disponibilidades em dinheiro no mercado financeiro e 
otimizar a liquidez da economia.
MERCADO DE AÇÕES: 
Segmento do mercado de capitais onde se negociam ações de companhias. 
Viabiliza a substituição dos acionistas sem alteração do contrato social
 que é o estatuto da companhia. Os negócios com ações se realizam no 
mercado de Bolsa e no mercado de balcão.
MERCADO DE CAPITAIS: 
Segmento do mercado financeiro onde se realizam as operações de compra e
 venda de ações, títulos e valores mobiliários efetuadas entre empresas,
 investidores e/ou poupadores, com intermediação obrigatória de 
instituições financeiras do Sistema de Distribuição de Títulos e Valores
 Mobiliários componentes do SFN - Sistema Financeiro Nacional.
MERCADO COMUM: Associação
 de países para estimular o comércio pela eliminação de encargos 
aduaneiros e estabelecimento de políticas comerciais comuns.
MERCADO FINANCEIRO: 
Conjunto dos mercados onde se negociam: moedas (mercado monetário), 
crédito (mercado de crédito), câmbio (mercado de câmbio) e participações
 de capital (mercado de capitais).
MERCADO DE OPÇÕES: Segmento
 de mercado que compreende as operações realizadas em pregão de Bolsa, 
relativas à negociação de contrato de opções de compra e de venda de 
ativos-objeto, sobre séries autorizadas pelas Bolsas.
MEGA BOLSA: Sistema de 
negociação na BVSP - Bolsa de Valores de São Paulo - que engloba os 
terminais remotos, permitindo o registro de 120.000 operações por dia em
 um ambiente tecnologicamente avançado. Pelos terminais eletrônicos do 
Mega Bolsa as Corretoras podem enviar suas ordens de compra ou venda 
diretamente de seus escritórios, em qualquer parte do território 
nacional. O sistema reproduz na tela o ambiente de negócios, exibindo os
 registros de ofertas e propiciando o fechamento automático das 
operações. As ofertas introduzidas pelos participantes são ordenadas com
 base na seqüência cronológica do registro, dando-se prioridade ao 
melhor preço.Além da negociação, o sistema oferece recursos para a 
realização de consultas e acompanhamento do mercado de ações.
MERGER AND ACQUISITION (M&A): significa fusão e/ou aquisição de uma empresa por outra.
NEGOCIAÇÃO COMUM: Negócio fechado no pregão de bolsa por aceitação de oferta apregoada a viva voz.
NEGOCIAÇÃO DIRETA: 
Operação realizada no pregão de bolsa ou na negociação eletrônica na 
qual a sociedade corretora atua como compradora e vendedora, 
representando clientes diferentes.
NEGOCIAÇÃO VIA SISTEMA ELETÔNICO: Compra e venda de ações através de ordens no computador, utilizando terminais instalados nas sedes das sociedades corretoras.
NEGÓCIO CONTRA OFERTA REGISTRADA: Negócio fechado no pregão, através de aceitação de oferta registrada no Posto de Negociação.
NOTA DE CORRETAGEM: 
Documento que registra a operação realizada em bolsa com indicação da 
espécie, quantidade de títulos, preço, data do pregão, valor da 
negociação, da corretagem cobrada e dos emolumentos devidos.
NOTA DO TESOURO NACIONAL (NTN):
 Título de rentabilidade pós-fixada (a exceção da NTN-F), possuindo 
diversas séries, cada qual com índice de atualização próprio (IGP-M, 
Dólar, TR, etc.), emitido pelo Governo Federal.
OFERTA:
 Quantidade de ativos, instrumentos financeiros, títulos e valores 
mobiliários oferecidos nos mercados financeiros organizados por tempo e 
preço determinados.
OFERTA PÚBLICA: 
Distribuição de títulos e valores mobiliários junto ao público 
investidor. Colocação junto ao público de determinado número de ações de
 uma companhia. Caracteriza-se por ser extensiva a não-acionistas da 
empresa. A companhia aberta que já tenha efetuado distribuição pública 
de valores mobiliários poderá submeter para arquivamento na CVM - 
Comissão de Valores Mobiliários.
OPA - OFERTA PÚBLICA DE AÇÕES: Dispositivos que regulam os direitos dos acionistas investidores quando do fechamento do capital de uma companhia.
OPERADOR DE PREGÃO: Representante de uma sociedade corretora que executa ordens de compra e de venda de ações no pregão de uma bolsa.
PARTE BENEFICIÁRIA: Título
 negociável, sem valor nominal, estranho ao capital social da empresa 
emitente, que confere ao titular direito de crédito eventual contra a 
companhia sob a forma de participação nos lucros anuais. Companhias 
abertas não podem mais emitir esses títulos.
PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA: Relação entre o estoque de capital de determinado acionista ou grupo de acionistas e o estoque de capital total da empresa.
PARTICIPANTE: Aquele 
que adere a plano de benefício de caráter previdenciário;pessoa física 
ou jurídica que tem relacionamento direto ou indireto com a CBLC na 
qualidade, cumulativa ou não, de agente de compensação, agente de 
custódia, agente especial de custódia, participante de negociação, banco
 liquidante, participante SELIC, investidor ou investidor qualificado.
PATRIMÔNIO: Conjunto dos bens e direitos de uma pessoa ou empresa que têm valor econômico.
PERFIL DO INVESTIDOR: Classificação
 dos tipos de investidor em função de seus objetivos de investimento, 
expectativas de retorno e nível de aversão ao risco.
PLANO DIRETOR DO MERCADO DE CAPITAIS: Conjunto
 de propostas e medidas, elaboradas por cerca de 50 entidades, voltado a
 fortalecer o mercado de ações. O Programa é coordenado pela APIMEC - 
Associação dos Profissionais de Investimento no Mercado de Capitais, com
 apoio inicial do IBMEC - Instituto Brasileiro do Mercado de Capitais.
PORTFÓLIO: Carteira de títulos e valores mobiliários.
POSTO DE NEGOCIAÇÃO: 
Sistema de negociação contínua utilizado no pregão viva voz pelas 
bolsas, tendo como objetivo distribuir uniformemente o fluxo de 
operações pelo recinto de negociações.Local do pregão onde se efetuam e 
registram operações com determinada mercadoria ou ativo financeiro.
PREGÃO: Variação de 
leilão, em que se negociam, verbalmente ou por meios eletrônicos, preços
 e quantidades dos ativos negociados; sessão em que se efetuam negócios 
com ativos registrados em uma bolsa, diretamente na sala de negociações 
e/ou por sistemas de negociação eletrônica; modalidade de licitação para
 aquisição de bens e serviços comuns, promovida exclusivamente no âmbito
 da União, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a 
disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em 
sessão pública. Poderá ser realizado por meio da utilização de recursos 
de tecnologia da informação.
PREGÃO A VIVA VOZ: Pregão onde preços e quantidades são negociados verbalmente.
PREGÃO ELETRÔNICO: Modalidade
 de licitação que utiliza a Internet, através do portal de compras 
oficiais, para agilizar o processo de compras governamentais e estimular
 a desburocratização do processo; qualquer sistema eletrônico de 
negociação por terminais.
PROTEÇÃO DE CARTEIRA: 
Qualquer operação que tenha por objetivo neutralizar riscos diferentes 
do parâmetro de referência de um fundo de investimento, ou sintetizar 
riscos que atrelem o fundo ao parâmetro de referência, limitado ao valor
 do seu patrimônio.
QUADRO DE COTAÇÕES:
 local no recinto de negociações das Bolsas de Valores onde os diversos 
preços e as quantidades de ações negociadas são apresentados.
QUOTA: parte ideal de 
um fundo ou de um clube de investimento, cujo valor é igual à divisão de
 seu patrimônio líquido pelo número existente de quotas.
QUOTA (DE FUNDO OU CLUBE DE INVESTIMENTO):
 Valor mobiliário correspondente a uma fração ideal do patrimônio 
líquido de um fundo ou clube de investimentos. Equivale ao valor do 
patrimônio líquido dividido pelo número de quotas emitidas. Pode ser 
fracionada. Propriedade das quotas dá direito de voto ao investidor.
QUOTA DE ABERTURA: 
Valor da quota para fins de cotização ou de resgate, em fundo de 
investimento. Refere-se aos preços dos ativos no fechamento do dia 
anterior, atualizado para o dia, aplicando a taxa DI. O cotista sabe, no
 ato da aplicação ou do resgate, quantas quotas serão adquiridas ou 
resgatadas.
QUOTA DE FECHAMENTO: 
Valor da quota para fins de cotização ou de resgate, em fundo de 
investimento.Refere-se aos preços dos ativos no dia da operação. É 
calculada após o encerramento das atividades de negociação do dia. O 
cotista sabe quantas quotas serão adquiridas ou resgatadas depois que a 
quota é calculada.
RALLY: Aumento diferenciado na cotação de um ativo financeiro, em sucessão a um período de baixa ou estagnação nos preços.
REALIZAÇÃO DE LUCROS: 
Venda de investimentos quando as cotações permitem ao investidor obter 
boa margem de lucro;venda de investimentos com lucro, quando o mercado 
apresenta tendência de reversão.
REDESCONTO: são duas as
 operações de redesconto no Brasil: redescontos de liquidez ou 
especiais. Os especiais são refinanciamentos de operações específicas, 
previstas por lei como financiamentos de produtos agrícolas, à 
exportação de manufaturados, etc. O redesconto trata-se de uma operação 
eventual, para cobrir o caixa de bancos com problemas momentâneos de 
liquidez. Caso um banco se programe para um volume de saque líquido na 
compensação de um determinado dia e, na verdade, ele foi superior a esta
 quantia, para que as operações deste banco sejam honradas o Bacen 
empresta o valor necessário ao banco, cobrando uma taxa de juros 
superior à taxa média cobrada no mercado financeiro.
REEMBOLSO DE CAPITAL: Operação
 pela qual, nos casos previstos em lei, a empresa paga aos acionistas 
dissidentes de deliberação da Assembléia Geral o valor de suas ações. O 
estatuto pode estabelecer normas para a determinação do valor de 
reembolso que, entretanto, somente poderá ser inferior ao valor de 
patrimônio líquido constante do último balanço aprovado pela assembléia 
geral, se estipulado com base no valor econômico da companhia a ser 
apurado em avaliação.
REGISTRO DA COMPANHIA ABERTA NA CVM: Determinação
 legal para que a companhia possa validamente distribuir valores 
mobiliários. Documentação remetida à CVM - Comissão de Valores 
Mobiliários - compreende: histórico da empresa, atividades que a empresa
 realiza, estrutura da organização da empresa, propriedades, unidades 
operacionais e equipamentos relevantes, administração, pessoal, 
contingências judiciais e administrativas, informações julgadas 
relevantes e outras, solicitadas pela CVM.
REGISTRO EM BOLSA: 
condição para que uma empresa tenha as suas ações admitidas à cotação em
 uma Bolsa de Valores, desde que satisfaça as normas estabelecidas pela 
mesma.
REGULAMENTO: Conjunto de regras ou disposições estabelecidas para que as leis sejam executadas, efetivando-se as determinações legislativas.
RENDA FIXA: Tipo de 
aplicação na qual a lucratividade é contratada previamente ou segue 
taxas de mercado. Título cujo rendimento está previamente definido. 
Pode ser pré-fixado ou pós-fixado.
Pode ser pré-fixado ou pós-fixado.
RENDA NACIONAL: Valor equivalente ao Produto Interno Bruto de um país.
RENDA VARIÁVEL: Tipo de investimento no qual a lucratividade não é contratada, e depende de cotação nos mercados organizados.
RENDIMENTO: Produto de uma aplicação financeira.
RENTABILIDADE: Define-se
 como a taxa de desconto em que o Valor Presente do fluxo de caixa 
futuro de um investimento se iguala ao custo do investimento. É 
calculada mediante um processo de tentativa e erro.Quando os valores 
presentes líquidos do custo e dos retornos se igualam a zero, a taxa de 
desconto utilizada é a TIR. Se essa taxa excede o retorno exigido - 
chamada taxa de atratividade - o investimento é aceitável. Pode haver 
mais de uma TIR para determinado conjunto de fluxos de caixa.
RESGATE (EM FUNDOS DE INVESTIMENTO):
 Normas que regulam o resgate de quotas de fundo de investimento. O 
regulamento estabelece o prazo a decorrer entre o pedido de resgate e a 
data de conversão de quotas, assim entendida a data da apuração do valor
 da quota para efeito do pagamento do resgate. A conversão de quotas se 
dá pelo valor da quota do dia na data da conversão, ressalvadas as 
hipóteses previstas para os fundos de curto prazo, fundos referenciados e
 fundos de renda fixa.
RESERVA DE CAPITAL: 
Parcela deduzida do lucro da empresa com finalidade prevista em 
estatuto;parcela do lucro da empresa não distribuída aos acionistas nem 
incorporada ao capital.
RESULTADO ECONÔMICO DAS AÇÕES:
 Os rendimentos das ações provêm de duas fontes distintas: os resultados
 obtidos pelas companhias e distribuídos aos acionistas e os resultados 
obtidos pela negociação nos mercados organizados, sem a participação 
direta das companhias. Esses resultados classificam-se em:resultados 
obtidos pelas companhias, dividendos, bonificações, recompra, juro sobre
 capital próprio, resultados obtidos no mercado, lucro ou prejuízo nas 
operações de compra e venda e valor de mercado.
SALA DE NEGOCIAÇÕES: Sala
 do pregão das bolsas. Local adequado ao encontro dos representantes de 
corretoras e à realização, entre eles, de transações de compra e venda 
de ativos, em mercado livre e aberto.
SELIC (SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA):
 O Selic foi criado em 1979 pela Andima - Associação Nacional das 
Instituições do Mercado Financeiro - em parceria com o Banco Central. O 
SELIC é um sistema eletrônico, computadorizado on line, que processa o 
registro, a custódia e a liquidação financeira das operações realizadas 
com títulos públicos, garantindo segurança, agilidade e transparência 
aos negócios. Somente as instituições credenciadas no Mercado Financeiro
 têm acesso ao sistema. Através do Selic, os negócios têm liquidação 
imediata. Os operadores das instituições envolvidas, após acertarem os 
negócios envolvendo títulos públicos, transferem essas operações, via 
terminal, ao Selic. O computador imediatamente transfere o registro do 
título para o banco comprador e faz o crédito na conta do banco 
vendedor. Ambas as partes envolvidas têm a certeza da validade da 
operação efetuada.
SERVIÇO DE CUSTÓDIA: Serviço de custódia fungível e infungível de ativos administrado pela CBLC, enquanto depositária.
SHORT SALE: Venda a 
descoberto de um valor mobiliário ou de uma posição em mercados futuros,
 com objetivo de aproveitar tendência de queda nos preços ou proteger 
ganhos numa posição comprada.
SISBEX - Sistema de Negociação de Títulos Públicos e outros Ativos: Sistema
 de negociação secundária de títulos públicos. No sistema podem ser 
negociados títulos do Tesouro, do Banco Central e dos estados e 
municípios em diversas modalidade operacionais - à vista, compromissadas
 ou termo. É um conjunto de aplicativos que permite a negociação e o 
registro de operações realizadas com títulos e outros ativos.
SOCIEDADE ANÔNIMA: empresa
 que tem o capital dividido em ações, com a responsabilidade de seus 
acionistas limitada proporcionalmente ao valor de emissão das ações 
subscritas ou adquiridas.
SOCIEDADE CORRETORA DE CÂMBIO: Sociedade
 corretora autorizada a operar em câmbio. É interveniente na compra e 
venda de moeda estrangeira nas atividades de exportação e importação e 
opera no mercado flutuante de moeda estrangeira.
SOCIDADE CORRETORA DE VALORES:
 Empresa constituída sob as formas de sociedade anônima ou sociedade 
limitada.Promove a aproximação entre compradores e vendedores de títulos
 e valores mobiliários, proporcionando-lhes negociabilidade adequada por
 meio de operações realizadas em recinto próprio (pregão das Bolsas de 
Valores), dando segurança ao sistema e liquidez aos títulos 
transacionados.
SPREAD: taxa adicional 
de risco cobrada pelo mercado financeiro, sobretudo o internacional. É 
variável de acordo com a liquidez do tomador, o volume de empréstimo e o
 prazo de resgate.
SWAP: concessão de 
empréstimos recíprocos entre bancos, em moedas diferentes e com taxas de
 câmbio idênticas. O swap costuma ser utilizado para antecipar 
recebimentos em divisas estrangeiras.
STOCK: Estoque de ações de uma companhia.
TABELA DE CORRETAGEM: Incidia sobre o total das operações realizadas por um investidor em bolsa de valores, em cada dia de negociação.
TAG ALONG: Direito de 
alienação de ações conferido a acionistas minoritários, em caso de 
alienação de ações realizada pelos controladores da companhia.
TAKEOVER: Processo de 
aquisição do controle societário de uma empresa por outro grupo, através
 da compra de ações da empresa.Pode ser amigável (quando há acordo 
prévio entre as partes) ou hostil.
TAXA BÁSICA FINANCEIRA (TBF): Para
 o seu cálculo é utilizado uma amostra das 30 maiores instituições 
financeiras do país, a partir da remuneração mensal média dos CDB´s e 
RDB´s no prazo de 30 a 35 dias. É uma espécie de TR mas sem o redutor. 
Tem por finalidade remunerar um novo tipo de caderneta de poupança com 
prazo mínimo de 90 dias.
TAXA DE CUSTÓDIA: Taxa cobrada pela manutenção das ativos de seus clientes sob guarda de uma instituição custodiante.
TÍTULO PATRIMONIAL DA BOLSA:
 desde que autorizada pelo Banco Central do Brasil, no qual deverá 
previamente se registrar, a Sociedade Corretora deverá adquirir um 
título patrimonial da Bolsa de Valores em que deseja ingressar como 
membro.
TÍTULO PÚBLICO: O 
Governo Federal emite títulos com a finalidade de captar recursos para 
financiar as atividades operacionais, como educação, saúde, etc. Esses 
são os chamados Títulos da Dívida Pública. Os emissores desses títulos 
são o Banco Central do Brasil e o Tesouro Nacional. Os títulos públicos 
podem ser pré-fixados ou pós-fixados. Têm como função a cobertura do 
déficit orçamentário do Governo, assim como operações por antecipação de
 receita. Além disso, eles são mecanismos de financiamento do governo 
via mercado financeiro, uma vez que o Banco Central vende-os a 
Instituições Financeiras, a uma determinada taxa de juros. Os 
compradores pagam à vista e alguns vão ao mercado diariamente obter 
recursos, repassando esses títulos aos investidores, com o compromisso 
de recomprá-los no dia seguinte e pagando uma taxa diária.
TRADING POST: sistema 
de negociações contínuas realizadas por meio de postos de negociações, 
tendo como objetivo dar homogeneidade aos trabalhos em função da 
quantidade de negócios, permitindo assim, distribuir uniformemente o 
fluxo de operações pelo recinto (sala de negociações).
TROCA DE TÍTULO: 
Procedimento que permite às instituições financeiras trocar título, 
quando se tratar de operação liquidada financeiramente nas câmaras de 
compensação e liquidação autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
UNDERWRITINGDE  MELHORES ESFORÇOS (best efforts):
 Subscrição em que a instituição financeira se compromete a realizar os 
melhores esforços para a colocação junto ao mercado das sobras do 
lançamento. Não há comprometimento por parte do intermediário para a 
colocação efetiva de todas as ações. A empresa assume os riscos da 
aceitação ou não das ações lançadas por parte do mercado.
UNDERWRITING DE STAND-BY:
 Subscrição em que a instituição financeira se compromete a colocar as 
sobras junto ao público em determinado espaço de tempo, após o qual ela 
mesmo subscreve o total das ações não colocadas. 
Decorrido o prazo, o risco de mercado é do intermediário financeiro.
Decorrido o prazo, o risco de mercado é do intermediário financeiro.
UNDERWRITER: 
Instituições financeiras especializadas em operações de lançamentos de 
ações no mercado primário. No Brasil, tais instituições são, em geral, 
bancos múltiplos ou bancos de investimentos, sociedades distribuidoras e
 corretoras que mantêm equipes formadas por analistas e técnicos capazes
 de orientar os empresários, indicando-lhes as condições e a melhor 
oportunidade para que uma empresa abra seu capital ao público 
investidor, por meio de operações de lançamento.
UNDERWRITING: Esquema 
de lançamento de ações mediante subscrição pública, para o qual uma 
empresa encarrega um intermediário financeiro que será o responsável por
 sua colocação no mercado.
VALOR: Atributo
 que confere a qualquer objeto a natureza de bem econômico;quantidade 
monetária equivalente a uma mercadoria, em função de sua capacidade de 
ser negociada no mercado;título negociável.
VALOR DA QUOTA (DE FUNDO OU CLUBE DE INVESTIMENTO):
 Resultado da divisão do patrimônio líquido do fundo ou do clube de 
investimentos pelo número de quotas emitidas. Esses valores são 
apurados, ambos, no encerramento do dia, assim entendido o horário de 
fechamento dos mercados em que o fundo atue.
VALORIZAÇÃO DA CARTEIRA: Indicador
 divulgado em termos porcentuais que busca traduzir o ganho de valor da 
carteira de investimento durante um determinado período de tempo.
VALOR NOMINAL DA AÇÃO: Valor mencionado no estatuto social de uma empresa e atribuído a uma ação representativa de seu capital.
VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO: Resultado da divisão entre o patrimônio líquido e o número de ações da empresa.
VOLATILIDADE: indica o grau médio de variação das cotações de um título em um determinado período.
WAI - WEALTH ADDED INDEX: Índice
 de geração de riqueza, desenvolvido pela consultoria Stern Stewart, 
mede a riqueza criada por uma empresa a partir de sua valorização no 
mercado de Bolsa. O WAI negativo significa que a empresa destruiu 
riqueza.
WARRANT: Título que dá 
ao portador a opção (chamada de não-padronizada) de comprar ações de 
companhias abertas, debêntures simples ou conversíveis em ações de 
emissão de companhias abertas, oriundas de distribuições públicas 
registradas na CVM - Comissão de Valores Mobiliários, e notas 
promissórias registradas para distribuição pública; certificado 
negociável de propriedade de mercadoria armazenada em companhia de 
armazéns gerais, garantido pelo penhor da própria mercadoria.
 
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário