ABERTURA DE CONTA:
Ato que inicia o relacionamento entre um cliente e uma instituição
financeira.Para abertura de conta de depósitos é obrigatória a completa
identificação do depositante, mediante preenchimento de ficha-proposta
contendo, no mínimo, as informações que deverão ser mantidas atualizadas
pela instituição financeira.
ADMINISTRADOR DE FUNDOS DE INVESTIMENTO:
Profissional de carteira de fundo de investimentos, podendo ser pessoa
física ou jurídica, com autoridade para comprar ou vender valores
mobiliários por conta do fundo.
AGENTE DE CUSTÓDIA: Instituição
responsável, perante seus clientes e a CBLC, pela administração de
contas de custódia própria e de seus clientes junto ao serviço de
custódia. Somente instituições financeiras estão autorizadas a prestar
serviços de custódia às contrapartes e a gerenciar a estrutura das
sub-contas.
São agentes de custódia da CBLC os seguintes tipos de instituições:
a) corretoras de valores
b) distribuidoras de valores
c) bancos comerciais, múltiplos ou de investimento
Os agentes de custódia podem também manter contas de custódia em nome de seus clientes.
São agentes de custódia da CBLC os seguintes tipos de instituições:
a) corretoras de valores
b) distribuidoras de valores
c) bancos comerciais, múltiplos ou de investimento
Os agentes de custódia podem também manter contas de custódia em nome de seus clientes.
AGENTE LIQUIDANTE: A
custódia é um serviço que as Bolsas de Valores e as Sociedades
Corretoras
prestam aos investidores e que consiste na guarda de títulos e
de valores mobiliários. A manutenção de um título em custódia evita que
os investidores tenham que andar com eles fisicamente, entrando em
extensas filas para fazer a sua atualização, quando necessário. Em lugar
disso, os investidores entregam os seus títulos à Bolsa de Valores ou à
Sociedade Corretora, beneficiando-se do sistema de custódia que
controla o estoque de títulos, apresentando de forma atualizada e
dinâmica as posições de cada investidor.
ALAVANCAGEM: nível de
utilização de recursos de terceiros para aumentar as possibilidades de
lucro de uma empresa aumentando, conseqüentemente, o grau de risco da
operação. Possibilidade de controle de um lote de ações, com o emprego
de uma fração de seu valor (nos mercados de opções, termo e futuro),
enquanto o aplicador se beneficia da valorização desses papéis, que pode
implicar significativa elevação de sua taxa de retorno.
ALUGUEL DE AÇÕES:
Serviço de empréstimo de ações realizado por entidades de serviços de
liquidação, registro e custódia, mediante autorizações prévias dos
titulares das ações, e intermediadas por sociedades corretoras ou
distribuidoras de valores mobiliários. Em garantia, o tomador do
empréstimo deve caucionar títulos em valor equivalente a 100% do preço
do lote de ações objeto do empréstimo, acrescido de adicionais em função
da volatilidade do preço das ações. O acionista permanece como
proprietário das ações, recebe dividendos e exerce os demais direitos
referentes à ação.
O aluguel interessa às áreas de tesouraria de bancos, a formadores de mercado e outros
O aluguel interessa às áreas de tesouraria de bancos, a formadores de mercado e outros
ARBITRAGEM: operação na
qual um investidor aufere um lucro sem risco, realizando transações
simultâneas em dois ou mais mercados. Sistemática que possibilita a
liquidação física e financeira das operações interpraças, por meio da
qual a mesma pessoa, física ou jurídica, atuando no mercado à vista,
poderá comprar em uma Bolsa e vender em outra a mesma ação, em iguais
quantidades, desde que haja convênio firmado entre as duas Bolsas.
BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN): foi
criado em 1964, para atuar como órgão executivo central do Sistema
Financeiro Nacional. As suas principais funções são emitir papel moeda e
moeda metálica, executar a compra e a venda de Títulos Federais,
receber os depósitos compulsórios e voluntários do sistema bancário,
realizar operações de redesconto, ser depositário das Reservas
Internacionais do País, autorizar o funcionamento, fiscalizar e aplicar
penalidades previstas às instituições financeiras.
BANCO DE INVESTIMENTO: Instituição
financeira privada constituída sob a forma de companhia, especializada
em operações de participação acionária ou societária de caráter
temporário em empresas ou financiamentos, a médio e longo prazos, para
suprimento de capital fixo ou de movimento, mediante a aplicação de
recursos próprios ou captados junto ao público. Administra carteiras de
valores e institui, organiza e administra fundos de investimentos,
assessora negócios, realiza lançamentos de ações de empresas e outros
serviços do gênero.
BANCO LIQUIDANTE:
Instituição detentora de conta "Reservas Bancárias" junto ao Banco
Central, responsável pela transferência de recursos financeiros em nome e
por conta do agente de compensação.
BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS - BBM:
Associação civil, sem fins lucrativos, com sede administrativa e foro
no Distrito Federal. Ela exerce suas atividades operacionais por meio
das corretoras vinculadas a Centrais Regionais de Operações (CROs).
BOLSA DE FUNDOS PUBLICOS: Denominação antiga das Bolsas de Valores no Brasil.
BOLSA DE VALORES: Local
que oferece condições e sistemas necessários para a realização de
negociação de compra e venda de títulos e valores mobiliários de forma
transparente. Além disso, tem atividade de auto-regulação que visa
preservar elevados padrões éticos de negociação, e divulgar as operações
executadas com rapidez, amplitude e detalhes.
BLOCK-TRADE: leilão de grande lote de ações nas Bolsas de Valores.
BOOKBUILDING: Mecanismo
de consulta prévia para definição de remuneração de debênture ou de
eventuais variações (ágio ou deságio) no preço de subscrição.Baseia-se
na quantidade que investidores têm disposição para adquirir, em
diferentes faixas de remuneração.Processo de formação de preços,
normalmente através de um leilão de oferta, que auxilia na definição da
remuneração e outras características de títulos e valores mobiliários,
de forma a refletir as condições de mercado por ocasião de sua efetiva
colocação à venda.
CADASTRO DE CLIENTES:
Conjunto de dados e informações econômicas, financeiras, comerciais e
pessoais ou empresariais, sobre a qualificação de clientes; registro de
clientes que operam em bolsa de valores, com informações cadastrais e
limite operacional atribuído a eles.
CÂMBIO: Operação financeira em que há compra ou venda de moeda estrangeira;relação entre valores de duas ou mais moedas nacionais.
CARTEIRA: Portfólio (Carteira de títulos e valores mobiliários); conjunto de títulos, ações e contratos de um investidor.
CARTEIRA DE AÇÕES: Conjunto de ações de um investidor.
CARTEIRA DE INVESTIMENTOS: Conjunto de todos os títulos, papéis e créditos do fundo de investimentos.
CBLC (COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA):
A CBLC foi criada em 1997 a partir de uma cisão da Bolsa de Valores de
São Paulo, em resposta às necessidades do mercado brasileiro de
estabelecer uma estrutura moderna depositária. É uma empresa com fins
lucrativos pertencente aos participantes do mercado brasileiro. Possui
uma estrutura segura de depositária e uma estrutura de contas segregada
que garante a proteção dos ativos do investidor final. É a responsável
pela compensação, liquidação e controle de riscos das operações
realizadas no mercado à vista, a termo e de opções. Essas atividades são
realizadas pelos seus Agentes de Compensação. Todas as operações
realizadas em Bolsa devem ter o investidor final identificado pelas
Sociedades Corretoras, que atuam como os seus intermediários. Essa
informação é confidencial e tem seu acesso restrito aos funcionários
responsáveis pelo monitoramento do mercado. À medida que os títulos são
entregues, a CBLC os transfere da conta do titular vendedor para a conta
do titular comprador.
CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO (CDB): É
um título de captação de recursos do setor privado. São conhecidos como
depósitos a prazo, emitidos por Bancos Comerciais, de Investimento ou
de Desenvolvimento. É o mais procurado pelo fato de ser transferível por
endosso nominativo, ou seja, pode ser vendido a qualquer hora dentro do
prazo contratado com pequeno deságio. A rentabilidade dos CDB´s pode
ser pré-fixada ou pós-fixada.
CERFITICADO DE DEPÓSITO INTERBANCÁRIO (CDI):
São títulos de emissão de instituições financeiras. As suas
características são idênticas às de um CDB, mas a sua negociação é
restrita ao mercado interbancário. A sua função é transferir os recursos
de uma instituição financeira para outra. As suas vantagens são não
haver taxação, ser rápido e seguro.
CÉDULA DE DEBÊNTURES: Valor
mobiliário emitido por bancos comerciais, bancos de investimento,
bancos de desenvolvimento e bancos múltiplos com carteira comercial, de
investimento ou de desenvolvimento. É lastreado em debêntures
nominativo, escritural ou não, com garantia própria, que confere ao
titular direito de crédito contra o emitente, pelo valor nominal e os
juros nele estipulados.
CETIP S.A. (Balcão Organizado de Ativos e Derivativos): A
Cetip é uma das maiores empresas de custódia e de liquidação financeira
da América Latina. Sem fins lucrativos, foi criada em conjunto pelas
instituições financeiras e o Banco Central, em março de 1986, para
garantir mais segurança e agilidade às operações do mercado financeiro
brasileiro. Oferece suporte necessário a toda a cadeia de operações,
prestando serviços integrados de custódia, negociação eletrônica,
registro de negócios e liquidação financeira. É o local onde se
custodiam, registram e liquidam financeiramente as operações feitas com
todos os papéis privados e os títulos estaduais e municipais que ficaram
de fora das regras de rolagem. Dessa forma, ficam garantidas as
operações, pois quem compra tem a certeza da validade do título e quem
vende tem a certeza do recebimento do valor. Quando um negócio é
realizado através de qualquer um dos sistemas da Cetip, a transferência
do título só se completa após a checagem dos itens básicos de segurança,
como o código de acesso e a senha. As informações do comprador e do
vendedor são casadas. Se houver qualquer divergência nessa comparação, a
operação será rejeitada pelo sistema. O negócio só é aceito pelo
sistema com a confirmação da liquidação financeira.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS(CVM): órgão federal que disciplina e fiscaliza o mercado de valores mobiliários.
COMMODITIES: o termo
designa, nas relações comerciais internacionais, um tipo particular de
mercadoria em estado bruto ou produto primário de importância comercial,
como é o caso do café, do algodão, do cobre, etc...
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN):
órgão federal responsável pela formulação da política da moeda e do
crédito. Ele também é responsável pela orientação, pela regulamentação e
pelo controle de todas as atividades financeiras desenvolvidas no país.
CLUBE DE INVESTIMENTO: Condomínio
constituído por pessoas físicas para aplicação de recursos comuns em
títulos e valores mobiliários, dentro de regras específicas
estabelecidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários e pelas Bolsas
de Valores.
CORRETAGEM: Atividade
do corretor; O corretor é obrigado a executar a mediação com a
diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente,
espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios;
deve ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente
todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da
segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que
possa influir nos resultados da incumbência.
CUSTÓDIA: Guarda de
títulos e valores mobiliários, guarda e serviços de administração de
ativos financeiros, títulos e valores mobiliário.
DATA DE EXERCÍCIO DA OPÇÃO: Data de registro em pregão da operação de compra ou de venda a vista dos ativo-objeto da opção.
DAY - TRADE: conjugação
de operações de compra e de venda, dos mesmos títulos, realizadas em um
mesmo dia, para um mesmo comitente, por uma mesma Sociedade Corretora.
Elas são liquidadas por meio de um único agente de compensação e cuja
liquidação é exclusivamente financeira.
DEALER: Instituição
financeira que compra e vende valores mobiliários para sua carteira
própria; instituição financeira selecionada pelo Banco Central, que
intervém no mercado para participar de leilões informais de câmbio e
títulos públicos e regulares a liquidez no mercado. O dealer mantém uma
carteira de títulos expressiva, alocando recursos específicos e
permanentes, nivelando as operações de open market. É escolhida entre os
bancos mais ativos no mercado e tem a responsabilidade de informar os
demais bancos sobre o leilão, sob pena de descredenciamento.
DEBÊNTURE: A debênture é
um título versátil, o que permite à companhia otimizar seu perfil de
endividamento, porque pode ser emitida a prazos longos, e ser amortizada
gradualmente. Essa característica permite ainda o financiamento de
projetos de porte e aumento na disponibilidade de capital circulante.
DIVIDENDO: Valor
distribuído ao acionista como participação nos resultados da companhia. O
acionista tem direito de receber como dividendo obrigatório, em cada
exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto, ou, se este
for omisso, metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido
dos seguintes valores: quota destinada à constituição da reserva
legal;importância destinada à formação de reservas para contingências e
reversão das mesmas reservas formadas em exercícios anteriores;lucros a
realizar transferidos para a respectiva reserva e lucros anteriormente
registrados nessa reserva que tenham sido realizados no exercício. É
distribuído aos acionistas, em dinheiro, na proporção da quantidade de
ações possuídas.
DOW JONES: índice
utilizado para acompanhar a evolução dos negócios na Bolsa de Valores de
Nova York. O seu cálculo é feito a partir de uma média das cotações
entre as trinta empresas de maior importância na Bolsa de Valores, as
vinte companhias ferroviárias mais destacadas e as quinze maiores
empresas concessionárias de serviços públicos.
ESPECULAÇÃO: negociar em qualquer mercado, com o objetivo de auferir lucros no curto prazo, aproveitando uma situação temporária do mercado.
ESTABILIZAÇÃO: Redução ou eliminação da inflação.
EXTRATO DE CUSTÓDIA: Extrato para informar todos os lançamentos que ocorreram na posição de títulos em determinado período e seu saldo atual.
FATO RELEVANTE: Fato
que pode influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do
mercado de vender, comprar ou reter valores mobiliários emitidos pela
companhia. Os administradores podem se recusar a prestar a informação ou
deixar de divulgá-la se entenderem que sua revelação porá em risco
interesse legítimo da companhia, cabendo à CVM - Comissão de Valores
Mobiliários, a pedido dos administradores, de qualquer acionista ou por
iniciativa própria, decidir sobre a prestação de informação e
responsabilizar os administradores, se for o caso.
FATURAMENTO: Valor total das vendas de produtos ou serviços de uma empresa
FECHADO: Termo usado em pregão de bolsa para confirmar, incondicionalmente, que uma operação de compra e venda foi concluída.
FECHAMENTO: Última cotação diária de um valor mobiliário em bolsa.
FECHAMENTO DE CAPITAL:
Situação em que os valores mobiliários de emissão da companhia não são
mais admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários
FECHAMENTO DE POSIÇÃO:
Operação nos mercados futuro e de opções em que o investidor assume uma
posição oposta àquela detida no momento, ou seja, compra ou vende um
ativo, título ou valor mobiliário com a finalidade de liquidar por
compensação a posição aberta
FENADISTRI: (Federação
Nacional das Empresas Distribuidoras de Valores) Associação que reúne
sindicatos de distribuidoras de títulos e valores mobiliários
FICHA CADASTRAL: Ficha
contendo conjunto de dados e informações econômicas, financeiras,
comerciais e pessoais ou empresariais, sobre a qualificação de clientes
de instituições financeiras.
FLOOR BROKER: Funcionário de uma sociedade corretora, operador de pregão em uma bolsa.
FREE FLOAT: Quantidade
de ações de uma empresa disponível para negociação em mercados
organizados. Em mercados de ações desenvolvidos, essa quantidade costuma
representar um porcentual significativo do estoque de ações das
empresas, com grande participação de ações ordinárias. Nos mercados
menos desenvolvidos, a concentração de ações em poder dos acionistas
controladores faz com que o total de ações disponível para transações
seja menor. Além disso, a disponibilidade de ações não contempla volumes
expressivos - ou ao menos razoáveis - de ações ordinárias. Nesses
mercados, ações preferenciais - ou classes de ações sem direito de voto -
predominam sobre as demais.
FUNDO DE AÇÕES: Fundo
de investimento cuja carteira de títulos e valores mobiliários mantém
aplicações de, no mínimo, 80% em ativos relacionados diretamente, ou
sintetizados via derivativos, no fator de risco que dá nome à classe, ou
seja, variação de preços de ações admitidas à negociação no mercado a
vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado. O
fundo deve possuir, no mínimo, 67% da carteira em ações admitidas à
negociação no mercado a vista de bolsa de valores.
FUNDO DE RENDA FIXA:
Fundo de investimento que busca retorno por meio de investimentos em
ativos de renda fixa (sendo aceitos títulos sintetizados através do uso
de derivativos), ou indexados a índices de preços. Excluem-se
estratégias que impliquem em risco de moeda estrangeira ou de renda
variável (ações, etc.). Devem manter, no mínimo, 80% de sua carteira em
títulos públicos federais ou ativos com baixo risco de crédito.
GARANTIA: Ativos,
recursos financeiros, direitos, contratos e outros instrumentos
depositados para assegurar o cumprimento das obrigações dos
participantes,documento, compromisso ou assinatura com que se assegura a
execução de direito ou obrigação contratada, ou a satisfação de um
crédito.
GESTOR: (administrador
de carteira de títulos e valores mobiliários). Empresa que exerce a
atividade de administração de carteira de valores mobiliários e de
gestão profissional de recursos ou valores mobiliários, com autorização
para que essas comprem ou vendam valores mobiliários por conta do
investidor. Dentre as atividades realizadas por instituições não
financeiras ao Sistema Financeiro Nacional, a administração de carteiras
pode ser exercida por empresas, por indivíduos ou por departamentos das
próprias instituições financeiras (administrador de fundos de
investimento).
HEDGE:
cobrir, defender, safar, garantir, proteger, travar. Estratégia pela
qual investidores com intenções definidas procuram cobrir-se do risco de
variações de preços desvantajosas para seus propósitos.
HEDGER: Aquele que
assume, em bolsa, posição contraria à que possui no mercado à vista.O
hedger entra no mercado futuro para estabilizar sua estrutura de lucro e
reduzir seu risco comercial. O motivo fundamental pelo qual fazer hedge
de posições físicas com posições em futuros constitui um meio de
proteção adequado é o fato de que o preço a vista e o preço futuro
tendem a movimentar-se em harmonia, mantendo, na maior parte das
situações, relacionamento extremamente previsível. Esse movimento
paralelo de preços manifesta-se porque os mercados físicos, como os
futuros, são regidos e influenciados pelos mesmos fatores de formação de
preços.
HOME BROKER: é um
moderno canal de relacionamento entre os investidores e as Sociedades
Corretoras, que torna ainda mais ágil e simples as negociações no
mercado acionário, permitindo o envio de ordens de compra e de venda de
ações pela Internet e possibilitando o acesso às cotações, o
acompanhamento de carteiras de ações, entre vários outros recursos.
HOT MONEY: são
aplicações em títulos ou no câmbio, atraídas por taxas de juros elevadas
ou diferenças cambiais significativas, de curtíssimo prazo, podendo
deslocar-se de um mercado para outro com grande agilidade de flutuações
de preços.Fundos que transitam regularmente nos mercados financeiros à
procura de resultados elevados em prazos curtos.
ÍNDICE BOVESPA (IBovespa): índice da Bolsa de Valores de São Paulo que mede a lucratividade de uma carteira teórica de ações.
IMPOSTO: Tributo cuja
obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer
atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
IMPOSTO DE RENDA - IR:
Tributo cobrado sobre os rendimentos recebidos durante o período de um
ano, seja em atividades profissionais ou comerciais, seja em rendimentos
que resultam da aplicação de capitais.
IMPOSTO DE RENDA EM FUNDOS DE RENDA FIXA:
a tributação dos fundos de investimento de renda fixa é regulamentada
por duas normas: semestralmente, no último dia útil de maio e novembro, o
cotista é tributado segundo a natureza da carteira de títulos do fundo,
mediante resgate de tantas quotas quantas forem necessárias para
satisfazer a taxação; no resgate de quotas, o cotista é tributado em
função do prazo de aplicação.
JANELA DE LIQUIDAÇÃO: Intervalo
de tempo compreendido entre o horário estabelecido para o final do
recebimento de recursos financeiros pela CBLC e o horário no qual a CBLC
efetua a transferência de recursos financeiros no STR referentes à
liquidação de suas obrigações como contraparte central.
JURO: Custo pago pelo tomador de dinheiro ao doador mais o custo da intermediação financeira.
JURO SOBRE CAPITAL PRÓPRIO:
Forma de remuneração ao acionista da empresa, calculado sobre o
Patrimônio Líquido da empresa e limitado à variação da TJLP - Taxa de
Juros de Longo Prazo.Considerado, para efeito do cálculo do Imposto de
Renda (IR) e CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido), como
despesa dedutível da base de cálculo, reduzindo o valor de ambos os
impostos.
LANCE:
Anúncio de preço e quantidade de um ativo ou valor mobiliário,
oferecidos em pregão de bolsas para negociação pelos representantes das
corretoras.
LEI DA OFERTA E DA PROCURA: Correlação
entre a oferta e a procura por determinado bem ou serviço. Os preços
tendem a cair quando aumenta a oferta e tendem a subir quando aumenta a
procura.
LEILÃO: Venda pública de títulos e valores mobiliários onde quem arremata é aquele que dá o maior lance.
LEILÃO A VIVA VOZ: Venda pública em bolsa de valores em que as ofertas são apregoadas à viva voz pelos representantes das corretoras.
LEILÃO DE LINHAS EXTERNAS: Operação
conduzida pelo Banco Central para retirar excesso de reais do sistema
financeiro e diminuir a procura por dólar. Na transação o BC determina
taxa de venda e de recompra de dólares. Investidores compram o dólar e
comprometem-se a revendê-lo em determinada data.
LEILÃO ELETRÔNICO DO BANCO DO BRASIL: Sistema
de Interligação de Bolsas de Mercadorias - que permite comprar ou
vender, em qualquer local do país, produtos e serviços na área de
agronegócios. Os leilões eletrônicos são regulamentados através de
Editais de Oferta específicos.
LETRA DE CÂMBIO (LC):
Documento de crédito negociável pelo qual se outorga crédito em moeda a
uma pessoa ou empresa. É uma ordem de pagamento, com renda fixada e com
tempo certo de vencimento. São emitidas por Sociedades de Crédito,
Financiamento e Investimento (Financeiras), para a captação de recursos
para o financiamento da compra de bens e serviços, ou tomadores de
crédito pessoal.
LETRA DO TESOURO NACIONAL (LTN): Título de rentabilidade pré-fixada, emitido pelo Governo Federal.
LETRA FINANCEIRA DO TESOURO (LFT): Título de rentabilidade pós-fixada, definida pela Taxa Selic, emitido pelo Governo Federal.
LETRA IMOBILIÁRIA (LI): Título
emitido por Sociedades de Crédito Imobiliário, destinado à captação de
recursos para o financiamento de construtores e adquirentes de imóveis.
As Sociedades de Crédito Imobiliário podem captar depósitos a prazo com
correção monetária através de letras imobiliárias, podendo estabelecer
convênios com Bancos Comerciais para funcionarem como agentes do Sistema
Financeiro de Habitação.
LUCRATIVIDADE: Relação
entre o valor atual e o valor pago por um investimento.O valor atual é
representado pela cotação do investimento, mais os resultados já
distribuídos pelo emissor ou responsável (dividendos, bonificações,
prêmios, juros, direitos de subscrição etc).
LUCRO: Resultado econômico positivo atribuído ao capital investido por uma empresa decorrente da exploração da atividade econômica.
LUCRO LÍQUIDO POR AÇÃO: Resultado do valor do dividendo votado pelos acionistas, dividido pelo estoque de ações da empresa.
MAPA DE CONTROLE DO MOVIMENTO DE AÇÕES:
Documento que controla o movimento de ações de empresas que integram a
carteira de um investidor. Proporciona ao investidor o controle do
movimento de ações de empresas que integram sua carteira. Pode adicionar
dados numéricos destinados a avaliar a performance da carteira.
MARGEM: montante,
fixado pelas Bolsas de Valores ou caixa de registro e liquidação, a ser
depositado em dinheiro, títulos ou valores mobiliários, pelo investidor
que efetua uma compra ou uma venda a termo ou a futuro, ou um lançamento
a descoberto de opções.
MERCADO ABERTO: Mercado
de compra e venda de títulos públicos orientado e fiscalizado pelo
Banco Central. Instrumento de política monetária para expandir ou
contrair as disponibilidades em dinheiro no mercado financeiro e
otimizar a liquidez da economia.
MERCADO DE AÇÕES:
Segmento do mercado de capitais onde se negociam ações de companhias.
Viabiliza a substituição dos acionistas sem alteração do contrato social
que é o estatuto da companhia. Os negócios com ações se realizam no
mercado de Bolsa e no mercado de balcão.
MERCADO DE CAPITAIS:
Segmento do mercado financeiro onde se realizam as operações de compra e
venda de ações, títulos e valores mobiliários efetuadas entre empresas,
investidores e/ou poupadores, com intermediação obrigatória de
instituições financeiras do Sistema de Distribuição de Títulos e Valores
Mobiliários componentes do SFN - Sistema Financeiro Nacional.
MERCADO COMUM: Associação
de países para estimular o comércio pela eliminação de encargos
aduaneiros e estabelecimento de políticas comerciais comuns.
MERCADO FINANCEIRO:
Conjunto dos mercados onde se negociam: moedas (mercado monetário),
crédito (mercado de crédito), câmbio (mercado de câmbio) e participações
de capital (mercado de capitais).
MERCADO DE OPÇÕES: Segmento
de mercado que compreende as operações realizadas em pregão de Bolsa,
relativas à negociação de contrato de opções de compra e de venda de
ativos-objeto, sobre séries autorizadas pelas Bolsas.
MEGA BOLSA: Sistema de
negociação na BVSP - Bolsa de Valores de São Paulo - que engloba os
terminais remotos, permitindo o registro de 120.000 operações por dia em
um ambiente tecnologicamente avançado. Pelos terminais eletrônicos do
Mega Bolsa as Corretoras podem enviar suas ordens de compra ou venda
diretamente de seus escritórios, em qualquer parte do território
nacional. O sistema reproduz na tela o ambiente de negócios, exibindo os
registros de ofertas e propiciando o fechamento automático das
operações. As ofertas introduzidas pelos participantes são ordenadas com
base na seqüência cronológica do registro, dando-se prioridade ao
melhor preço.Além da negociação, o sistema oferece recursos para a
realização de consultas e acompanhamento do mercado de ações.
MERGER AND ACQUISITION (M&A): significa fusão e/ou aquisição de uma empresa por outra.
NEGOCIAÇÃO COMUM: Negócio fechado no pregão de bolsa por aceitação de oferta apregoada a viva voz.
NEGOCIAÇÃO DIRETA:
Operação realizada no pregão de bolsa ou na negociação eletrônica na
qual a sociedade corretora atua como compradora e vendedora,
representando clientes diferentes.
NEGOCIAÇÃO VIA SISTEMA ELETÔNICO: Compra e venda de ações através de ordens no computador, utilizando terminais instalados nas sedes das sociedades corretoras.
NEGÓCIO CONTRA OFERTA REGISTRADA: Negócio fechado no pregão, através de aceitação de oferta registrada no Posto de Negociação.
NOTA DE CORRETAGEM:
Documento que registra a operação realizada em bolsa com indicação da
espécie, quantidade de títulos, preço, data do pregão, valor da
negociação, da corretagem cobrada e dos emolumentos devidos.
NOTA DO TESOURO NACIONAL (NTN):
Título de rentabilidade pós-fixada (a exceção da NTN-F), possuindo
diversas séries, cada qual com índice de atualização próprio (IGP-M,
Dólar, TR, etc.), emitido pelo Governo Federal.
OFERTA:
Quantidade de ativos, instrumentos financeiros, títulos e valores
mobiliários oferecidos nos mercados financeiros organizados por tempo e
preço determinados.
OFERTA PÚBLICA:
Distribuição de títulos e valores mobiliários junto ao público
investidor. Colocação junto ao público de determinado número de ações de
uma companhia. Caracteriza-se por ser extensiva a não-acionistas da
empresa. A companhia aberta que já tenha efetuado distribuição pública
de valores mobiliários poderá submeter para arquivamento na CVM -
Comissão de Valores Mobiliários.
OPA - OFERTA PÚBLICA DE AÇÕES: Dispositivos que regulam os direitos dos acionistas investidores quando do fechamento do capital de uma companhia.
OPERADOR DE PREGÃO: Representante de uma sociedade corretora que executa ordens de compra e de venda de ações no pregão de uma bolsa.
PARTE BENEFICIÁRIA: Título
negociável, sem valor nominal, estranho ao capital social da empresa
emitente, que confere ao titular direito de crédito eventual contra a
companhia sob a forma de participação nos lucros anuais. Companhias
abertas não podem mais emitir esses títulos.
PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA: Relação entre o estoque de capital de determinado acionista ou grupo de acionistas e o estoque de capital total da empresa.
PARTICIPANTE: Aquele
que adere a plano de benefício de caráter previdenciário;pessoa física
ou jurídica que tem relacionamento direto ou indireto com a CBLC na
qualidade, cumulativa ou não, de agente de compensação, agente de
custódia, agente especial de custódia, participante de negociação, banco
liquidante, participante SELIC, investidor ou investidor qualificado.
PATRIMÔNIO: Conjunto dos bens e direitos de uma pessoa ou empresa que têm valor econômico.
PERFIL DO INVESTIDOR: Classificação
dos tipos de investidor em função de seus objetivos de investimento,
expectativas de retorno e nível de aversão ao risco.
PLANO DIRETOR DO MERCADO DE CAPITAIS: Conjunto
de propostas e medidas, elaboradas por cerca de 50 entidades, voltado a
fortalecer o mercado de ações. O Programa é coordenado pela APIMEC -
Associação dos Profissionais de Investimento no Mercado de Capitais, com
apoio inicial do IBMEC - Instituto Brasileiro do Mercado de Capitais.
PORTFÓLIO: Carteira de títulos e valores mobiliários.
POSTO DE NEGOCIAÇÃO:
Sistema de negociação contínua utilizado no pregão viva voz pelas
bolsas, tendo como objetivo distribuir uniformemente o fluxo de
operações pelo recinto de negociações.Local do pregão onde se efetuam e
registram operações com determinada mercadoria ou ativo financeiro.
PREGÃO: Variação de
leilão, em que se negociam, verbalmente ou por meios eletrônicos, preços
e quantidades dos ativos negociados; sessão em que se efetuam negócios
com ativos registrados em uma bolsa, diretamente na sala de negociações
e/ou por sistemas de negociação eletrônica; modalidade de licitação para
aquisição de bens e serviços comuns, promovida exclusivamente no âmbito
da União, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a
disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em
sessão pública. Poderá ser realizado por meio da utilização de recursos
de tecnologia da informação.
PREGÃO A VIVA VOZ: Pregão onde preços e quantidades são negociados verbalmente.
PREGÃO ELETRÔNICO: Modalidade
de licitação que utiliza a Internet, através do portal de compras
oficiais, para agilizar o processo de compras governamentais e estimular
a desburocratização do processo; qualquer sistema eletrônico de
negociação por terminais.
PROTEÇÃO DE CARTEIRA:
Qualquer operação que tenha por objetivo neutralizar riscos diferentes
do parâmetro de referência de um fundo de investimento, ou sintetizar
riscos que atrelem o fundo ao parâmetro de referência, limitado ao valor
do seu patrimônio.
QUADRO DE COTAÇÕES:
local no recinto de negociações das Bolsas de Valores onde os diversos
preços e as quantidades de ações negociadas são apresentados.
QUOTA: parte ideal de
um fundo ou de um clube de investimento, cujo valor é igual à divisão de
seu patrimônio líquido pelo número existente de quotas.
QUOTA (DE FUNDO OU CLUBE DE INVESTIMENTO):
Valor mobiliário correspondente a uma fração ideal do patrimônio
líquido de um fundo ou clube de investimentos. Equivale ao valor do
patrimônio líquido dividido pelo número de quotas emitidas. Pode ser
fracionada. Propriedade das quotas dá direito de voto ao investidor.
QUOTA DE ABERTURA:
Valor da quota para fins de cotização ou de resgate, em fundo de
investimento. Refere-se aos preços dos ativos no fechamento do dia
anterior, atualizado para o dia, aplicando a taxa DI. O cotista sabe, no
ato da aplicação ou do resgate, quantas quotas serão adquiridas ou
resgatadas.
QUOTA DE FECHAMENTO:
Valor da quota para fins de cotização ou de resgate, em fundo de
investimento.Refere-se aos preços dos ativos no dia da operação. É
calculada após o encerramento das atividades de negociação do dia. O
cotista sabe quantas quotas serão adquiridas ou resgatadas depois que a
quota é calculada.
RALLY: Aumento diferenciado na cotação de um ativo financeiro, em sucessão a um período de baixa ou estagnação nos preços.
REALIZAÇÃO DE LUCROS:
Venda de investimentos quando as cotações permitem ao investidor obter
boa margem de lucro;venda de investimentos com lucro, quando o mercado
apresenta tendência de reversão.
REDESCONTO: são duas as
operações de redesconto no Brasil: redescontos de liquidez ou
especiais. Os especiais são refinanciamentos de operações específicas,
previstas por lei como financiamentos de produtos agrícolas, à
exportação de manufaturados, etc. O redesconto trata-se de uma operação
eventual, para cobrir o caixa de bancos com problemas momentâneos de
liquidez. Caso um banco se programe para um volume de saque líquido na
compensação de um determinado dia e, na verdade, ele foi superior a esta
quantia, para que as operações deste banco sejam honradas o Bacen
empresta o valor necessário ao banco, cobrando uma taxa de juros
superior à taxa média cobrada no mercado financeiro.
REEMBOLSO DE CAPITAL: Operação
pela qual, nos casos previstos em lei, a empresa paga aos acionistas
dissidentes de deliberação da Assembléia Geral o valor de suas ações. O
estatuto pode estabelecer normas para a determinação do valor de
reembolso que, entretanto, somente poderá ser inferior ao valor de
patrimônio líquido constante do último balanço aprovado pela assembléia
geral, se estipulado com base no valor econômico da companhia a ser
apurado em avaliação.
REGISTRO DA COMPANHIA ABERTA NA CVM: Determinação
legal para que a companhia possa validamente distribuir valores
mobiliários. Documentação remetida à CVM - Comissão de Valores
Mobiliários - compreende: histórico da empresa, atividades que a empresa
realiza, estrutura da organização da empresa, propriedades, unidades
operacionais e equipamentos relevantes, administração, pessoal,
contingências judiciais e administrativas, informações julgadas
relevantes e outras, solicitadas pela CVM.
REGISTRO EM BOLSA:
condição para que uma empresa tenha as suas ações admitidas à cotação em
uma Bolsa de Valores, desde que satisfaça as normas estabelecidas pela
mesma.
REGULAMENTO: Conjunto de regras ou disposições estabelecidas para que as leis sejam executadas, efetivando-se as determinações legislativas.
RENDA FIXA: Tipo de
aplicação na qual a lucratividade é contratada previamente ou segue
taxas de mercado. Título cujo rendimento está previamente definido.
Pode ser pré-fixado ou pós-fixado.
Pode ser pré-fixado ou pós-fixado.
RENDA NACIONAL: Valor equivalente ao Produto Interno Bruto de um país.
RENDA VARIÁVEL: Tipo de investimento no qual a lucratividade não é contratada, e depende de cotação nos mercados organizados.
RENDIMENTO: Produto de uma aplicação financeira.
RENTABILIDADE: Define-se
como a taxa de desconto em que o Valor Presente do fluxo de caixa
futuro de um investimento se iguala ao custo do investimento. É
calculada mediante um processo de tentativa e erro.Quando os valores
presentes líquidos do custo e dos retornos se igualam a zero, a taxa de
desconto utilizada é a TIR. Se essa taxa excede o retorno exigido -
chamada taxa de atratividade - o investimento é aceitável. Pode haver
mais de uma TIR para determinado conjunto de fluxos de caixa.
RESGATE (EM FUNDOS DE INVESTIMENTO):
Normas que regulam o resgate de quotas de fundo de investimento. O
regulamento estabelece o prazo a decorrer entre o pedido de resgate e a
data de conversão de quotas, assim entendida a data da apuração do valor
da quota para efeito do pagamento do resgate. A conversão de quotas se
dá pelo valor da quota do dia na data da conversão, ressalvadas as
hipóteses previstas para os fundos de curto prazo, fundos referenciados e
fundos de renda fixa.
RESERVA DE CAPITAL:
Parcela deduzida do lucro da empresa com finalidade prevista em
estatuto;parcela do lucro da empresa não distribuída aos acionistas nem
incorporada ao capital.
RESULTADO ECONÔMICO DAS AÇÕES:
Os rendimentos das ações provêm de duas fontes distintas: os resultados
obtidos pelas companhias e distribuídos aos acionistas e os resultados
obtidos pela negociação nos mercados organizados, sem a participação
direta das companhias. Esses resultados classificam-se em:resultados
obtidos pelas companhias, dividendos, bonificações, recompra, juro sobre
capital próprio, resultados obtidos no mercado, lucro ou prejuízo nas
operações de compra e venda e valor de mercado.
SALA DE NEGOCIAÇÕES: Sala
do pregão das bolsas. Local adequado ao encontro dos representantes de
corretoras e à realização, entre eles, de transações de compra e venda
de ativos, em mercado livre e aberto.
SELIC (SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA):
O Selic foi criado em 1979 pela Andima - Associação Nacional das
Instituições do Mercado Financeiro - em parceria com o Banco Central. O
SELIC é um sistema eletrônico, computadorizado on line, que processa o
registro, a custódia e a liquidação financeira das operações realizadas
com títulos públicos, garantindo segurança, agilidade e transparência
aos negócios. Somente as instituições credenciadas no Mercado Financeiro
têm acesso ao sistema. Através do Selic, os negócios têm liquidação
imediata. Os operadores das instituições envolvidas, após acertarem os
negócios envolvendo títulos públicos, transferem essas operações, via
terminal, ao Selic. O computador imediatamente transfere o registro do
título para o banco comprador e faz o crédito na conta do banco
vendedor. Ambas as partes envolvidas têm a certeza da validade da
operação efetuada.
SERVIÇO DE CUSTÓDIA: Serviço de custódia fungível e infungível de ativos administrado pela CBLC, enquanto depositária.
SHORT SALE: Venda a
descoberto de um valor mobiliário ou de uma posição em mercados futuros,
com objetivo de aproveitar tendência de queda nos preços ou proteger
ganhos numa posição comprada.
SISBEX - Sistema de Negociação de Títulos Públicos e outros Ativos: Sistema
de negociação secundária de títulos públicos. No sistema podem ser
negociados títulos do Tesouro, do Banco Central e dos estados e
municípios em diversas modalidade operacionais - à vista, compromissadas
ou termo. É um conjunto de aplicativos que permite a negociação e o
registro de operações realizadas com títulos e outros ativos.
SOCIEDADE ANÔNIMA: empresa
que tem o capital dividido em ações, com a responsabilidade de seus
acionistas limitada proporcionalmente ao valor de emissão das ações
subscritas ou adquiridas.
SOCIEDADE CORRETORA DE CÂMBIO: Sociedade
corretora autorizada a operar em câmbio. É interveniente na compra e
venda de moeda estrangeira nas atividades de exportação e importação e
opera no mercado flutuante de moeda estrangeira.
SOCIDADE CORRETORA DE VALORES:
Empresa constituída sob as formas de sociedade anônima ou sociedade
limitada.Promove a aproximação entre compradores e vendedores de títulos
e valores mobiliários, proporcionando-lhes negociabilidade adequada por
meio de operações realizadas em recinto próprio (pregão das Bolsas de
Valores), dando segurança ao sistema e liquidez aos títulos
transacionados.
SPREAD: taxa adicional
de risco cobrada pelo mercado financeiro, sobretudo o internacional. É
variável de acordo com a liquidez do tomador, o volume de empréstimo e o
prazo de resgate.
SWAP: concessão de
empréstimos recíprocos entre bancos, em moedas diferentes e com taxas de
câmbio idênticas. O swap costuma ser utilizado para antecipar
recebimentos em divisas estrangeiras.
STOCK: Estoque de ações de uma companhia.
TABELA DE CORRETAGEM: Incidia sobre o total das operações realizadas por um investidor em bolsa de valores, em cada dia de negociação.
TAG ALONG: Direito de
alienação de ações conferido a acionistas minoritários, em caso de
alienação de ações realizada pelos controladores da companhia.
TAKEOVER: Processo de
aquisição do controle societário de uma empresa por outro grupo, através
da compra de ações da empresa.Pode ser amigável (quando há acordo
prévio entre as partes) ou hostil.
TAXA BÁSICA FINANCEIRA (TBF): Para
o seu cálculo é utilizado uma amostra das 30 maiores instituições
financeiras do país, a partir da remuneração mensal média dos CDB´s e
RDB´s no prazo de 30 a 35 dias. É uma espécie de TR mas sem o redutor.
Tem por finalidade remunerar um novo tipo de caderneta de poupança com
prazo mínimo de 90 dias.
TAXA DE CUSTÓDIA: Taxa cobrada pela manutenção das ativos de seus clientes sob guarda de uma instituição custodiante.
TÍTULO PATRIMONIAL DA BOLSA:
desde que autorizada pelo Banco Central do Brasil, no qual deverá
previamente se registrar, a Sociedade Corretora deverá adquirir um
título patrimonial da Bolsa de Valores em que deseja ingressar como
membro.
TÍTULO PÚBLICO: O
Governo Federal emite títulos com a finalidade de captar recursos para
financiar as atividades operacionais, como educação, saúde, etc. Esses
são os chamados Títulos da Dívida Pública. Os emissores desses títulos
são o Banco Central do Brasil e o Tesouro Nacional. Os títulos públicos
podem ser pré-fixados ou pós-fixados. Têm como função a cobertura do
déficit orçamentário do Governo, assim como operações por antecipação de
receita. Além disso, eles são mecanismos de financiamento do governo
via mercado financeiro, uma vez que o Banco Central vende-os a
Instituições Financeiras, a uma determinada taxa de juros. Os
compradores pagam à vista e alguns vão ao mercado diariamente obter
recursos, repassando esses títulos aos investidores, com o compromisso
de recomprá-los no dia seguinte e pagando uma taxa diária.
TRADING POST: sistema
de negociações contínuas realizadas por meio de postos de negociações,
tendo como objetivo dar homogeneidade aos trabalhos em função da
quantidade de negócios, permitindo assim, distribuir uniformemente o
fluxo de operações pelo recinto (sala de negociações).
TROCA DE TÍTULO:
Procedimento que permite às instituições financeiras trocar título,
quando se tratar de operação liquidada financeiramente nas câmaras de
compensação e liquidação autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
UNDERWRITINGDE MELHORES ESFORÇOS (best efforts):
Subscrição em que a instituição financeira se compromete a realizar os
melhores esforços para a colocação junto ao mercado das sobras do
lançamento. Não há comprometimento por parte do intermediário para a
colocação efetiva de todas as ações. A empresa assume os riscos da
aceitação ou não das ações lançadas por parte do mercado.
UNDERWRITING DE STAND-BY:
Subscrição em que a instituição financeira se compromete a colocar as
sobras junto ao público em determinado espaço de tempo, após o qual ela
mesmo subscreve o total das ações não colocadas.
Decorrido o prazo, o risco de mercado é do intermediário financeiro.
Decorrido o prazo, o risco de mercado é do intermediário financeiro.
UNDERWRITER:
Instituições financeiras especializadas em operações de lançamentos de
ações no mercado primário. No Brasil, tais instituições são, em geral,
bancos múltiplos ou bancos de investimentos, sociedades distribuidoras e
corretoras que mantêm equipes formadas por analistas e técnicos capazes
de orientar os empresários, indicando-lhes as condições e a melhor
oportunidade para que uma empresa abra seu capital ao público
investidor, por meio de operações de lançamento.
UNDERWRITING: Esquema
de lançamento de ações mediante subscrição pública, para o qual uma
empresa encarrega um intermediário financeiro que será o responsável por
sua colocação no mercado.
VALOR: Atributo
que confere a qualquer objeto a natureza de bem econômico;quantidade
monetária equivalente a uma mercadoria, em função de sua capacidade de
ser negociada no mercado;título negociável.
VALOR DA QUOTA (DE FUNDO OU CLUBE DE INVESTIMENTO):
Resultado da divisão do patrimônio líquido do fundo ou do clube de
investimentos pelo número de quotas emitidas. Esses valores são
apurados, ambos, no encerramento do dia, assim entendido o horário de
fechamento dos mercados em que o fundo atue.
VALORIZAÇÃO DA CARTEIRA: Indicador
divulgado em termos porcentuais que busca traduzir o ganho de valor da
carteira de investimento durante um determinado período de tempo.
VALOR NOMINAL DA AÇÃO: Valor mencionado no estatuto social de uma empresa e atribuído a uma ação representativa de seu capital.
VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO: Resultado da divisão entre o patrimônio líquido e o número de ações da empresa.
VOLATILIDADE: indica o grau médio de variação das cotações de um título em um determinado período.
WAI - WEALTH ADDED INDEX: Índice
de geração de riqueza, desenvolvido pela consultoria Stern Stewart,
mede a riqueza criada por uma empresa a partir de sua valorização no
mercado de Bolsa. O WAI negativo significa que a empresa destruiu
riqueza.
WARRANT: Título que dá
ao portador a opção (chamada de não-padronizada) de comprar ações de
companhias abertas, debêntures simples ou conversíveis em ações de
emissão de companhias abertas, oriundas de distribuições públicas
registradas na CVM - Comissão de Valores Mobiliários, e notas
promissórias registradas para distribuição pública; certificado
negociável de propriedade de mercadoria armazenada em companhia de
armazéns gerais, garantido pelo penhor da própria mercadoria.
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