TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS
EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO
Portaria MF/MPS 407/2011
VIGENTE DE 01.07.2011
a 31.12.2011
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)
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ALÍQUOTA INSS
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até 1.107,52
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8,00 %
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de 1.107,53 até
1.845,87
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9,00%
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de 1.845,88 até
3.691,74
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11,00 %
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Notas:
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Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.
Quando houver
pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário,
este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento
na tabela de salários de contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota
sobre os valores em separado.
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