TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS 
 EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO
  Portaria MF/MPS 407/2011
 VIGENTE DE 01.07.2011 
 a 31.12.2011
| 
    SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)  | 
    ALÍQUOTA INSS  | 
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até 1.107,52 | 
    8,00 % | 
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de 1.107,53 até 
    1.845,87 | 
    9,00% | 
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de 1.845,88 até 
    3.691,74 | 
    11,00 % | 
Notas:
- 
 Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.
 Quando houver 
 pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, 
 este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento 
 na tabela de salários de contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota 
 sobre os valores em separado. 
 
 
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