quinta-feira, 29 de novembro de 2012

PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

Para o cálculo dos custos da mão de obra, é necessário se determinar quais as incidências sociais (INSS, FGTS) e trabalhistas (provisão de férias, 13º salário e DSR) sobre os valores das remunerações pagas.
Neste tópico, procuramos apresentar, resumidamente, 4 cálculos diferentes, que não compreendem todas as situações possíveis, pois cada empresa ou atividade tem suas próprias características de composição de custos.
Assim sendo, nos cálculos apresentados estão apenas os quesitos básicos relativos às férias, 13º salário, DSR e encargos sociais - FGTS e INSS. Para obter o valor real, acrescente-se o vale transporte e as médias de incidência de aviso prévio, auxílio afastamento por doença ou acidente e indenização de aviso prévio.
ESTATÍSTICAS POR EMPRESA
O aviso prévio (indenizado) não está incluso nas planilhas de cálculo apresentadas, porque para se calcular o valor exato (ou estimado) é necessário saber qual o "índice de rotatividade" da empresa. Por exemplo: se a média de permanência dos empregados na empresa são de 20 meses, então o índice de rotatividade/ano é de 60% (12/20). Então a "previsão de indenização" mensal seria de 60% dividido por 12 = 5% + encargos sociais e trabalhistas.
Quanto ao auxílio-doença, é a mesma sistemática, ou seja, é necessário que cada empresa saiba quantos dias/ano/empregado foram pagos, para calcular, estatisticamente, qual a sua previsão mensal.
Exemplo:
No ano a empresa pagou um total de 400 dias de atestados/auxílio doença/afastamentos, num total desembolsado de R$ 14.800,00 no ano, a este título.

A empresa teve 200 empregados que trabalharam no mesmo ano (tanto admitidos quanto demitidos e aqueles que permaneceram na empresa).
O total da folha de pagamento salarial no ano foi de R$ 1.530.000,00.
Então o "índice" de atestados foi de R$ 14.800,00 dividido por R$ 1.530.000,00 igual a 0,96732% sobre a folha.
Acrescer a este índice os respectivos encargos sociais e trabalhistas.
1ª SITUAÇÃO
EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES - CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO DE MENSALISTA

 
Encargos Sociais (%) (%)
13º Salário

8,33 %
Férias

11,11 %
INSS
0,00 %

SAT
0,00 %

Salário Educação
0,00 %

INCRA/SEST/SEBRAE/SENAT
0,00 %

FGTS
8,00 %

FGTS/Provisão de Multa para Rescisão
4,00 %

Total FGTS

12,00 %
FGTS s/ 13º e Férias
2,33 %


SOMA BÁSICO

33,77 %
Conclusão: sobre um salário de mensalista de R$ 1.800,00, uma empresa optante pelo Simples Nacional terá um custo mínimo de encargos de R$ 607,86, totalizando o custo de mão de obra para este salário de R$ 2.407,86 (R$1.800,00 + 33,77%).
2ª SITUAÇÃO
 EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES - CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO/HORA

Nesta situação, o custo percentual deve ser acrescido do Descanso Semanal Remunerado (DSR), e pode ser calculado como segue:
Encargos Sociais (%) (%)
13º Salário

10,00 %
Férias

13,33 %
Descanso Semanal Remunerado
20,00 %
INSS
0,00 %

SAT
0,00 %

Salário Educação
0,00 %

INCRA/SEST/SEBRAE/SENAT
0,00 %

FGTS
8,00 %

FGTS/Provisão de Multa para Rescisão
4,00 %

Total FGTS

12,00 %
FGTS s/ 13º e Férias
5,20 %


SOMA BÁSICO

60,53 %
Conclusão: sobre um salário/hora de R$9,20, uma empresa optante pelo Simples Nacional terá um custo mínimo de encargos de R$ 5,569/hora, totalizando o custo de mão de obra para esta hora de R$14,769 (9,20 + 60,53%).
3ª SITUAÇÃO
EMPRESA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES - CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO DE MENSALISTA

 
Encargos Sociais (%) (%)
13º Salário

8,33 %
Férias

11,11 %
INSS
20,00 %

SAT até
3,00 %

Salário Educação
2,50 %

INCRA/SENAI/SESI/SEBRAE
3,30 %

FGTS (a partir de 01.01.2007)
8,00 %

FGTS/Provisão de Multa para Rescisão
4,00 %

Total Previdenciário

40,80 %
Previdenciário sobre 13º / Férias / DSR
7,93 %


SOMA BÁSICO

68,17 %
Conclusão: sobre um salário mensal de R$2.450,00, uma empresa não optante pelo Simples Nacional terá um custo mínimo de encargos de R$1.670,17, gerando o custo total de mão de obra para este salário de R$4.120,17 (R$2.450,00 + 68,17%).

SITUAÇÃO
EMPRESA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES - CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO/HORA

Nesta situação, o custo percentual deve ser acrescido do Descanso Semanal Remunerado (DSR), e pode ser calculado como segue:
Encargos Sociais (%) (%)
13º Salário

10,00 %
Férias

13,33 %
Descanso Semanal Remunerado
20,00 %
INSS
20,00 %

SAT até
3,00 %

Salário Educação
2,50 %

INCRA/SENAI/SESI/SEBRAE
3,30 %

FGTS (a partir de 01.01.2007)
8,00 %

FGTS/Provisão de Multa para Rescisão
4,00 %

Total Previdenciário

40,80 %
Previdenciário sobre 13º / Férias / DSR
17,68 %


SOMA BÁSICO

101,81 %
Conclusão: sobre um salário/hora de R$10,50, uma empresa não optante pelo Simples Nacional terá um custo mínimo de encargos de R$10,690/hora, totalizando o custo total de mão de obra para esta hora de R$21,19 (R$10,50 + 101,81%).
ESCLARECENDO ALGUNS CÁLCULOS

Encargos mensal sobre 13º Salário
13º Salário = Percentual total : número de meses do ano
13º Salário = 100% : 12
13º Salário = 8,33 %
O encargo mensal sobre 13º Salário para o horista é o mesmo que do mensalista, acrescido do percentual do DSR:
13º Salário = 8,33% + 20%
13º Salário = 10,00%
Encargos mensal sobre Férias
Férias = Percentual total : número de meses do ano x 1/3 Constitucional
Férias = (100% : 12) x 1,3333
Férias = (8,33 %) x 1,3333
Férias = 11,11 %
O encargo mensal sobre férias para o horista é o mesmo que do mensalista, acrescido do percentual do DSR:
Férias = 11,11% + 20%
Férias = 13,33%
Cálculo do DSR
O Descanso Semanal Remunerado é encontrado considerando-se os número de dias úteis do mês e o número de domingos e feriados como podemos observar melhor no tópico Descanso Semanal Remunerado.

Para efeito de apuração de encargos, iremos considerar como média mensal um número fixo de 25 (vinte e cinco) dias úteis e 5 (cinco) domingos/feriados.

DSR = total de domingos/feriados : número de dias úteis do mês
DSR = 5 : 25
DSR = 20%

Nota: a) Há empresas que consideram 1/6 (um domingo por semana) como média de encargos sociais, ou seja, 16,67%. No entanto, a prática adotada pela maioria é a do cálculo demonstrado acima.
b) Se a empresa já considerar o DSR no valor hora pago ao empregado, o percentual de acréscimo referente ao DSR demonstrado nas tabelas acima, não deve ser considerado.
Previdenciário sobre 13º Salário e / Férias / DSR
Como os encargos previdenciários incide sobre 13º salário, férias e DSR, precisamos considerar este acréscimo no cálculo de encargos mensais.
  • Considerando a 4ª situação, temos:
Previdenciário = (percentual 13º salário + percentual férias + percentual DSR) + encargos previdenciários
Previdenciário = (10,00 + 13,33 + 20,00) + 40,80%
Previdenciário = 43,33 + 40,80%
Previdenciário = 17,68%
FGTS / PROVISÃO DE MULTA PARA RESCISÃO

A partir de 01.10.2001, foi instituído a contribuição social de 10% (dez por cento) sobre o saldo do FGTS em caso de despedida sem justa causa, passando de 40% (quarenta por cento) para 50% (cinquenta por cento).

Assim, a provisão da multa será de 50% (cinquenta por cento) do valor mensal depositado de FGTS que é de 8% (oito por cento).

Provisão FGTS/Rescisão = percentual da multa x percentual mensal depositado
Provisão FGTS/Rescisão = 50% x 8%
Provisão FGTS/Rescisão = 4% (quatro por cento)
PLANILHA DE CÁLCULO EM EXCEL
Utilize a seguinte planilha de cálculo em Excel para conferir, alterar ou efetuar outras simulações: clique aqui para abrir a planilha.
EMPRESAS DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ALÍQUOTA DIFERENCIADA
As alíquotas de que tratam os incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212/91, em relação às empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC, poderão ser reduzidas pela subtração de um décimo do percentual correspondente à razão entre a receita bruta de venda de serviços para o mercado externo e a receita bruta total de vendas de bens e serviços.

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